DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 193, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
130/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032364/2020-14, Resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Auxiliadora, inscrita sob o
CNPJ nº 24.731.234/0001-77, nos autos do Processo nº 23000.032364/2020-14, com
validade pelo período de 01/06/2021 a 31/05/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 194, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
672/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.017512/2020-62, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Rosa Sena, inscrita sob o
CNPJ nº 07.641.293/0001-35, nos autos do Processo nº 23000.017512/2020-62, com
validade para o período de 12/06/2020 a 11/06/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 195, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
149/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.025956/2015-12, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade União Brasileira de Educação e
Assistência, inscrita sob o CNPJ nº 88.630.413/0001-09, nos autos do Processo nº
23000.025956/2015-12, com validade pelo período de 1º/01/2016 a 31/12/2018.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 196, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
147/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.025889/2021-76, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Colégio Salesiano Dom Bosco,
inscrita sob o CNPJ nº 54.383.344/001-56, nos autos do Processo nº 23000.025889/2021-
76, com validade pelo período de 1º/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 197, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo
Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 141/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.014597/2018-11, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa de Francisco de
Assis, inscrita sob o CNPJ nº 30.022.057/0001-52, nos autos do Processo nº
23000.014597/2018-11, com validade para o período de 12/05/2018 a 11/05/2021.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem
como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos
estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de
cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 198, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
140/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.034283/2018-26, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação de Ensino de Ribeirão
Preto,
inscrita
sob o
CNPJ
nº
55.983.670/0001-67,
nos
autos do
Processo
nº
23000.034283/2018-26, com validade para o período de 23/10/2018 a 22/10/2021.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 199, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
139/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.025550/2015-21, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Franciscana de
Assistência Social Madre Cecília, inscrita sob o CNPJ nº 54.393.780/0001-06, nos autos do
Processo nº 23000.025550/2015-21, com validade pelo para o período de 01/01/2016 a
31/12/2018.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 200, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
181/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.020034/2019-34, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Espírita Cárita, inscrita sob
o CNPJ nº 16.839.839/0001-58, nos autos do Processo nº 23000.020034/2019-34, com
validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 201, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
180/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.035894/2019-72, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fraternidade Espírita Irmão Glacus,
inscrita sob o CNPJ nº 19.843.754/0001-31, nos autos do Processo nº 23000.035894/2019-
72, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 202, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
162/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.027620/2021-24, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Matheus Emmanuel de
Londrina, inscrita sob o CNPJ nº 08.184.587/0001-48, nos autos do Processo nº
23000.027620/2021-24, com validade pelo período de 26/06/2022 a 25/06/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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