DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 203, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
158/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.021357/2015-11, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Congregação dos Oblatos de São
José, inscrita sob o CNPJ nº
53.416.921/0001-04, nos autos do Processo nº
23000.021357/2015-11, com validade para o período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 204, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
157/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.030922/2021-80, resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSET - Associação Educar para
Transformar, inscrita sob o CNPJ nº 58.106.972/0001-45, nos autos do Processo nº
23000.030922/2021-80, com validade para o período de 26/06/2022 a 25/06/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 205, DE 26 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
24/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.000191/2015-08, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade
CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA, inscrita sob o CNPJ nº 92.017.516/0001-67, nos
autos do Processo nº 23000.000191/2015-67, com validade para o período de 01/01/2015
a 31/12/2017.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
PORTARIA Nº 51, DE 25 DE MARçO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre -
Ifac, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de
29 de dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de
2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de
outubro de 2024, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência à Pró-reitora de Administração - PROAD para
aplicar, em primeira instância, as sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 68 da Instrução Normativa nº 05 de
26 de maio de 2017, em razão de descumprimento total ou parcial de obrigações
contidas em Editais de licitações, Contratos, Notas de Empenho, Ordens de serviço ou
quaisquer instrumentos assemelhados que estabeleçam obrigações de dar ou fazer por
parte dos licitantes e contratados, exceto quando as penalidades decorram diretamente
de atos de rescisão contratual unilateral ou cancelamento de Ata de Registro de
Preços, observando o disposto na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Nos impedimentos legais
e regulamentares da Pró-reitora de
Administração, a delegação de competência de que trata o artigo 1º desta portaria é
extensiva aos seus respectivos substitutos legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.025897/2022-51 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 10 de maio de 2025, o prazo de validade do
concurso público do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), do Centro de
Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Desenho de Produto, objeto do
Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado
pela Portaria n° 464/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art.
36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à
sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 023 de 18 de outubro de 2024, publicado no D.O.U. em 21/10/2024, considerando os limites previstos no Anexo
II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
.Unidade
.Área
.Classe/ Padrão/ Carga Horária
.Lista*
.Candidato
.Classificação
.
FC A
Zootecnia e Recursos Pesqueiros
Assistente A, Nível 1, 40h
.Negro
.Kamila Oliveira dos Santos
.1°
.
.AC
.Maria Juliete Souza Rocha
.2°
. .
.
.
.AC
.Lorena Vieira de Matos
.3°
.
FEFF
Fisioterapia Geral e Cardiorrespiratória e UTI
Assistente A, Nível 1, 40h
.AC
.JULIANA RIBEIRO MAGALHÃES
.1°
. .
.
.
.Negro
.EJANDRE GARCIA NEGREIROS DA SILVA
.2°
.
FLET
Língua e Literatura Japonesa
Auxiliar, Nível 1, 40h
.AC
.VICTORIA MARCELLE MATIAS MACIEL
.1º
. .
.
.
.Negro
.JHONATHAN SEVALHO DE MENEZES
.2º
.
FT
Ergonomia e Saúde; Análise Contábil de Empresa; Engenharia de
Segurança
do Trabalho, Processo de Fabricação e Engenharia de Produto
Auxiliar com especialização, Nível 1,
40h
.Negro
.ELIOMAR PASSOS DE OLIVEIRA
.1º
. .
.
.
.AC
.ROSIMEIRE FREIRES PEREIRA OLIVEIRA
.2º
.
I FC H S
Ciências Sociais/Sociologia e Ciência Política
Assistente A, Nível 1, 40h
.PCD
.GILMAR MATTA DA SILVA
.1º
.
.Negro
.FRANCINÉZIO LIMA DO AMARAL
.2º
. .
.
.
.AC
.CHRISTIAN ANDRÉ DA SILVA SANTOS
.3º
.
I FC H S
Fundamentos em Serviço Social
Assistente A, Nível 1
.AC
.ELLEN DE MORAES E SILVA
.1º
.
.AC
.GHEYSA DANIELE PEREIRA MOURA
.2º
.
.AC
.IZABELLE
CRISTINA
FRAGOSO
DO
NASCIMENTO
.3º
.
.AC
.BARBARA CRISTINA LIRA DA SILVA
.4º
.
.AC
.ANALICE BARRETO DE MOURA COSTA
FREITAS
.5º
. .
.
.
.AC
.ROSILENE MOREIRA DE ARAÚJO
.6º
.
I FC H S
História e Historiografia
Assistente A, Nível 1
.AC
.ROBEILTON DE SOUZA GOMES
.1º
.
.AC
.DANIEL BARROS DE LIMA
.2º
.
.Negro
.GILVANI ALVES DE ARAUJO
.3º
.
.AC
.THIAGO ROCHA DE QUEIROZ
.4º
.
.AC
.RAFAELA BASTO DE OLIVEIRA
.5º
.
.AC
.MARIO LEMOS FLORES DO PRADO
.6º
. .
.
.
.AC
.MARIANA MARIANO DE OLIVEIRA
.7º
.
I C S EZ
Jornalismo
Auxiliar com especialização, Nível 1,
40h
.AC
.SUZAN MONTEVERDE MARTINS
.1º
.
.Negro
.YANDREI SOUZA FARIAS
.2º
.
.AC
.KARINE TAVARES NUNES
.3º
. .
.
.
.AC
.MARCOS FELIPE RODRIGUES DE SOUZA
.4º
.
ISB
Biologia Celular e Molecular, Fisiologia e Genética
Auxiliar, Nível 1, 40h
.Negro
.JENIFFER CLORIVES LOPES BATISTA
.1º
.
.AC
.CARLA DOS SANTOS DUARTE
.2º
.
.AC
.ILDENEI ALMEIDA DOS SANTOS
.3º
.
.AC
.THAYSON PINTO LIMA
.4º
.
.AC
.KAROLINA COELHO AMANCIO
.5º
.
.AC
.JOSICLEA FERNANDES APARICIO
.6º
.
.AC
.LETICIA COSTA WANDERLEY
.7º
. .
.
.
.AC
.ALDIMARA FABA MARTINS
.8º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
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