DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 331,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.135923/2025-22,
D EC L A R A :
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CIVIL MASTER PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 02.617.158/0001-30, relativa ao projeto do setor de
transporte 
rodoviário 
denominado 
"Sistema 
Rodoviário 
BR-153/277/3369 
e 
PR-
092/151/239/407/408/411/508/804/855".
Art. 2º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 169, de 20 de fevereiro de 2025, motivo pelo qual a
pessoa jurídica fica impedida, a partir de 12/03/2025, de efetuar aquisições e importações
ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 332,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre 
as 
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº
10.855, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.643635/2024-66, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica BTG PACTUAL COMMODITIES
SERTRADING S.A., inscrita no CNPJ 04.626.426/0001-06, habilitação ao Regime de
Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-
primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito
de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da
Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 333,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Concede
Coabilitação ao
Regime Especial
de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso
IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.683572/2024-81, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA, CNPJ
77.167.203/0001-00, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
150/SNPGB/MME, DE 24 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 121
de 26.06.2024), que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Infraestrutura de escoamento da produção de
Gavião Mateiro (GVM), O projeto consiste na construção de 32 (trinta e dois)
quilômetros de duto perpassantes por 3 (três) municípios do Estado do Maranhão, com
mobilização prevista para dezembro de 2024 e comissionamento previsto para
dezembro de 2026. O gasoduto irá interligar o Campo de Gavião Mateiro para
suprimento de gás natura ao Complexo Termelétrico do Parnaíba e ainda, a será
realizada a perfuração de 3 (três) poços com o objetivo de auxiliar o suprimento de gás
natural ao Complexo Termelétrico. Período de Execução de 01 de setembro de 2024 a
31
de dezembro
de
2026.
A beneficiária
da
concessão
é ENEVA
S.A,
CNPJ
04.423.567/0001-21.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa
jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 334,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.121847/2025-78,
declara:
Art. 1º Cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOL DO PIAUI GERACAO DE
ENERGIA LTDA, CNPJ nº 35.407.870/0001-64, referente ao projeto do setor de geração de
energia da Central Geradora Fotovoltaica denominada SOL DO PIAUÍ, cujo enquadramento
no REIDI foi aprovado pela Portaria nº 1.107/SPE/MME, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo n° 79, de 9 de
junho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de junho de 2022
Art. 3º A pessoa jurídica citada no art. 1º não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 06/02/2025.
MELINA GADELHA CARVALHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.2037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TANE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 58.158.159, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.208 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JOÃO RICARDO PERUCHI
SCANAVINI, CPF nº ***.557.558-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.209 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NOVA ÍMPAR CONSULTORIA DE VALORES LTDA., CNPJ n°
59.812.126, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.210 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza S4 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 59.891.025,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.151, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 19739.041942/2024-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí a
proceder a transferência do aforamento do terreno situado na Avenida Marechal Castelo
Branco, nº 611, Apto 1202, Torre II, Condomínio Beverly Hills, Bairro Cabral,, com área de
13.778,30 m², sendo a área da União de 5.100,77 m², localizado no município de Teresina-
PI e cadastrado sob o RIP 1219.0101715-83, conforme Escritura Pública de Compra e
Venda nº 106, às fls. 042/043v, lavrada em 19/05/2023, averbada no Cartório do 4º Ofício
de Notas e Registro de Imóveis em Teresina sob o Registro do Imóvel nº R4/27248, Livro
2, ficha 01, em 11/08/2023, para Germaine Elshout de Aguiar, CPF nº 382.***.***-34,
pessoa física de nacionalidade holandesa.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos translativos
de ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.332, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo pelo
art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista
o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo nº 40-79-050291-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte - SPU/RN a proceder à alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da
empresa SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA., cuja maioria do capital é estrangeiro, na condição
de responsável pela ocupação do imóvel de domínio da União, com área total de 7.448.785,79
m², conceituado como terreno acrescido de marinha, de natureza rural, localizado na Fazenda
Salina Amarra Negra, s/nº, no Município de Galinhos, Estado do Rio Grande do Norte,
cadastrado sob o RIP nº 1679 0000002-03.
§1º A alteração consiste na substituição do CNPJ da empresa filial nº
***64.886/0001-** pelo CNPJ da empresa matriz nº ***64.886/0004-**.
§2º Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

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