DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de
recursos hídricos a:
Nº 684 - GABRIELA FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA, Rio Jaguari-mirim, município de Santa
Cruz das Palmeiras/SP, irrigação.
Nº 685 - THIAGO NUNES CUNHA, Rio Paranã, município de Paranã/TO, irrigação.
Nº 686 - R C CABRAL VIVEIROS LTDA, Açude Trairi, município de Tangará/RN, aquicultura.
Nº 687 - USINA CONQUISTA DO PONTAL S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio
Paranapanema, município de Mirante do Paranapanema/SP, irrigação.
Nº 688 - USINA CONQUISTA DO PONTAL S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UHE Rosana,
município de Euclides da Cunha Paulista/SP, irrigação.
Nº 689 - JEFERSON ROBERTO DA SILVA SIQUEIRA, Açude Poções, município de Monte i r o / P B,
irrigação.
Nº 690 - VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL S.A, UHE Ilha Solteira, município de Limeira do
Oeste/MG, irrigação.
Nº 691 - RAILDE VIEIRA DOS SANTOS, Rio Jequitinhonha, município de Almenara/MG,
irrigação.
Nº 692 - PERMINO DAMACENO NETO, UHE Sobradinho, município de Sento Sé/BA, irrigação.
Nº 693 - SAMUEL SANTOS, Rio Doce, município de Governador Valadares/MG, outras.
Nº 694 - FIBRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Rio São Francisco, município de
Muquém do São Francisco/BA, Criação Animal.
Nº 695 - ESTREITO AGROPECUARIA LTDA, Rio Guaju, município de Canguaretama/RN,
irrigação.
Nº 696 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, Rio Iguaçu, município de União
da Vitória/PR, Esgotamento Sanitário.
Nº 697 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP,
irrigação.
Nº 698 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP,
irrigação.
Nº 699 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP,
irrigação.
Nº 700 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP,
irrigação.
Nº 701 - FBR AGROPECUARIA LTDA, Rio São Francisco, município de Ibiaí/MG, irrigação.
Nº 702 - JADISLAN RAMOS PACHECO DE ARAUJO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA ,
irrigação.
Nº 703 - LUCAS DE SOUZA LELIS e
JOSE ANTONIO BARROS LELIS NETO, Rio Sapucaí, município de Guaíra/SP, irrigação.
Nº 704 - JEAN PAUL SANTOS OLIVEIRA, Rio Jequitinhonha, município de Itaobim/MG,
irrigação.
Nº 705 - ADEMIR DADALTO, Rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Vila
Pavão/ES, irrigação.
Nº 706 - HUMUS AGROTERRA LTDA, Rio Moji-Guaçu, município de Pitangueiras/SP, irrigação.
Nº 707 - MARTA ARAUJO AZEVEDO BOTELHO, Rio São Marcos, município de Cristalin a / G O,
irrigação.
Nº 708 - EDUARDO DONIZETE DE OLIVEIRA, UHE Jurumirim, município de Paranapanema/SP,
irrigação.
Nº 709 - MARINA PUNTA DEL ESTE LTDA, UHE Capivara, município de Sertaneja/PR, outras.
Nº 710 - DELTA SUCROENERGIA S.A, Rio Grande, município de Conceição das Alagoas/MG,
irrigação.
Nº 711 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, UHE Governador José Richa,
município de
Boa Vista da Aparecida/PR, Esgotamento Sanitário.
Nº 712 - COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS S/A - COPANOR, Rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, Abastecimento Público.
Nº 713 - COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS S/A - COPANOR, Rio Jequitinhonha, município de Berilo/MG, Abastecimento Público.
Nº 714 - FRIGORIFICO MUQUEM DO SAO FRANCISCO LTDA, MARIA MARGARIDA RAMOS PIRES ,
LEONEL DOS SANTOS PEREIRA e HEITOR FERNANDO NAVARRO DE MORAES, Rio São Francisco,
município de Muquém do São Francisco/BA, indústria.
Nº 715 - LATICINIOS BIMBO LTDA, UHE Aimorés, município de Resplendor/MG, indústria.
Nº 716 - BRACELL SP FLORESTAL LTDA, UHE Jurumirim, município de Avaré/SP, irrigação.
Nº 717 - RODOLFO DA SILVA BARBOSA, Açude Poções, município de Monteiro/PB, irrigação.
Nº 718 - ALBERTO ELIZEU DE S.A, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 719 - HOMERO DUARTE JUNIOR, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG,
irrigação.
Nº 720 - LUIZ EDUARDO PELOSO, UHE Furnas, município de Boa Esperança/MG, irrigação.
Nº 721 - Distrito de Irrigação de Mandacaru - DIMAND, Rio São Francisco, município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 723 - MARINO STEFANI COLPO e CAMILA STEFANI COLPO KOCH, Rio Bezerra, município de
Cabeceiras/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 722, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga
preventiva de uso de recursos hídricos a:
BENEDITO MUDENUTI JUNIOR, Rio Aporé ou do Peixe, município de CHAPADÃO
DO SUL /MS, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 724 - Revogar a outorga emitida a PAULO CESAR SAQUY, por meio da Outorga ANA nº
1787, de 8 de setembro de 2021, publicada no DOU em 10 de setembro de 2021, Seção
1, página 24, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de
janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 725 - Revogar a outorga emitida a ANTONIELA OTTONI, por meio da Outorga ANA nº
1055, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024, Seção 1, página
147, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de
1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 726 - Revogar a outorga emitida a ANTONIELA OTTONI, por meio da Outorga ANA nº
1056, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024, Seção 1, página
147, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de
1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 727 - Revogar a outorga emitida a ANTONIELA OTTONI, por meio da Outorga ANA nº
1760, de 9 de julho de 2024, publicada no DOU em 16 de julho de 2024, Seção 1, página
26, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de
janeirode1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 728 - Revogar a outorga emitida a AREDIO XAVIER FRAGA, por meio da Outorga ANA
nº 2064, de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 20 de dezembro de 2018,
Seção 1, página 201, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de
8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 729 - Revogar a outorga emitida a MARCIO HERNANDES, por meio da Resolução ANA
nº 1020, de 28 de agosto de 2015, publicada no DOU em 4 de setembro de 2015, Seção
1, página 45, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de
janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 270, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Mangaba
Geração
de
Energia
SPE
LTDA.,
CNPJ
n.º
58.096.846/0001-57.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 134ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de março de
2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE LTDA. , CNPJ n.º 58.096.846/0001-57, que
tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com
capacidade instalada de até 30,4 MW, que uma vez concluída, injetará aproximadamente
8,8 MW médios no Sistema Integrado Nacional, no município de Vila Propício/GO, com a
participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$
91.875.318,37 (noventa e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil trezentos e dezoito
reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", área prioritária, média renda e médio
dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de
julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao
setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco
n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor de
infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
LUCIANA DE SOUSA BARROS
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