DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.003367/2025-99 Requerente: JAIME ADERSON CLAUDINO
Prazo: 2 Anos Imigrante: Eduardo Estevão Cauaia Ferreira Data Nascimento: 08/07/1997
Passaporte: 3025327 País: ANGOLA Mãe: Helena João Pai: José Ferreira.
Processo: 08228.003342/2025-95 Requerente: CADDELL CONSTRUCTION CO.
(DE), LLC. Prazo: 1 Ano Imigrante: RAJESH KUMAR Data Nascimento: 12/06/1975
Passaporte: U7861262 País: ÍNDIA Mãe: ASHA RANI Pai: SUKHDEV SINGH.
Processo: 08228.002684/2025-98 Requerente: Fabio Pepe Prazo: 2 Anos
Imigrante: Fabio Pepe Data Nascimento: 15/11/1969 Passaporte: YB3272538 País: ITÁLIA
Mãe: Rosa Pagano Pai: Pasquale Pepe.
Processo: 08228.002454/2025-29 Requerente: LIN JUAN Prazo: Indeterminado
Imigrante: JUAN LIN Data Nascimento: 15/07/1987 Passaporte: EK9303066 País: CHINA
Mãe: YUNJIAO JIANG Pai: ZHENGXIONG.
Processo: 08228.002409/2025-74 Requerente: BTL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ACO LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: ANTONIO OLIVEIRA MATOS Data Nascimento:
15/03/1997 Passaporte: n3501750 País: ANGOLA Mãe: LAURA ANTONIO DE OLIVEIRA Pai:
MANUEL MATOS.
Processo: 08228.002380/2025-21 Requerente: OSCAR DO PRADO BUENO
Prazo:
Indeterminado
Imigrante:
BRAIAN GONZALO
GIMENEZ
Data
Nascimento:
19/10/2006 Passaporte: 02115801512 País: ARGENTINA Mãe: NORMA BUENO DUARTE
Pai: MATEO GIMENEZ.
Processo: 08228.002306/2025-12 Requerente: 45.516.538 INOVA SIMPLES (I.S.)
Prazo: 2 Anos Imigrante: Lubing Nie Data Nascimento: 20/02/1989 Passaporte: EJ9174319
País: CHINA Mãe: Lushan Huang Pai: Qiwan Nie.
Processo: 08228.001845/2025-26 Requerente: CARLA DE OLIVEIRA MELO
05694497406 Prazo: 2 Anos Imigrante: AKONDO RIDOUANE Data Nascimento: 11/12/1984
Passaporte: EB777525 País: TOGO Mãe: OURO-GBELE ALAWOURO Pai: AKONDO BONI.
Processo: 08228.000576/2025-81 Requerente: DANNY EDUARDO STOCHIERO
SOARES Prazo: 2 Anos Imigrante: Juan Francisco Gomez Gonzalez Data Nascimento:
02/08/1989 Passaporte: 14301716 País: MÉXICO Mãe: Luz Maria Gonzalez Ayala Pai: Juan
Pablo Gomez Cruz.
JONATAS LUIS PABIS
R E T I F I C AÇÕ ES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
53,
de
19/03/2025,
Seção
1,
Pag.
62,
Processo:
08228.005838/2025-11, onde se lê: Requerente: SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVI CO S
GEOFISICOS LTDA., leia-se: Requerente: TGS DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
53,
de
19/03/2025,
Seção
1,
Pag.
62,
Processo:
08228.005478/2025-31, onde se lê: Requerente: SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVI CO S
GEOFISICOS LTDA., leia-se: Requerente: TGS DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
56,
de
24/03/2025,
Seção
1,
Pag.
60,
Processo:
08228.005515/2025-18, onde se lê: Requerente: SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVI CO S
GEOFISICOS LTDA., leia-se: Requerente: TGS DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
53,
de
19/03/2025,
Seção
1,
Pag.
62,
Processo:
08228.005460/2025-38, onde se lê: Requerente: SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVI CO S
GEOFISICOS LTDA., leia-se: Requerente: TGS DO BRASIL LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
32,
de
14/02/2025,
Seção
1,
Pag.
47,
Processo:
08228.002363/2025-93, onde se lê: Mãe: Eglee Maritza Aristimuñoz de Prieto, leia-se:
Mãe: Eglee Maritza Aristimuño de Prieto.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 56, de 24/03/2025, Seção 1, Pag. 61, Processo:08228.003984/2025-
94, onde se lê: Mãe: ALDA DOS SANTOS, leia-se: Mãe: ALDA DOS SANTOS FONTES.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
53,
de
19/03/2025,
Seção
1,
Pag.
63,
Processo:
08228.003688/2025-93,
onde se
lê: Data
Nascimento:
24/12/1980, leia-se:
Data
Nascimento: 24/04/1980.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 39, de 25/02/2025, Seção 1, Pag. 90, Processo:08228.043429/2024-
14, onde se lê: exercer concomitantemente o cargo de Administrador na ELECNOR DO
BRASIL LTDA, leia-se: exercer concomitantemente o cargo de Administrador na ELECNOR
AZULÃO SPE LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
56,
de
24/03/2025,
Seção
1,
Pag.
61,
Processo:
08228.002671/2025-19, onde se lê: Mãe: CHAO LIU; Pai: SHUMIN JIAO, leia-se: Mãe:
SHUMIN JIAO; Pai: JIYOU LIU.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.747, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.015727/2022-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AALIYAH ARIEANNA GUEVARA, de nacionalidade
trinitária, filha de Anthony Guevara e de Valerie James, nascida na República de Trindade e
Tobago, em 10 de junho de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.748, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.018077/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DANIEL AKUCHIE NNAJIOKE, de nacionalidade
nigeriana, filho de Lambeke Ndu Akuchie e de Roseline Ijeoma Akuchie, nascido na República
Federal da Nigéria, em 17 de fevereiro de 1986, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos
e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.751, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
DECLARAR a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
VICTOR DINGWU RAO, nascido em 29 de março de 2010, filho de Xiuchun
Rao
e
de
Lingfen
Ye,
adquirindo
a
nacionalidade
chinesa.
(Processo
nº
08018.008902/2025-73);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo
outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil
para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº
623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.752, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4487, de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos arts. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017:
ERICK ZI YANG YE, nascido em 26 de dezembro de 2011, filho de Ye
Changping e
de Xingyan Ye, adquirindo
a nacionalidade chinesa.
(Processo nº
08018.087964/2024-52).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.753, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4023, de 18 de setembro de 2024, e que o requerente apresentou
documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos arts. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017:
CHENGRUI JIANG, nascido em 07 de junho de 2010, filho de XUDONG JIANG e
de XIAOLI PAN, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.060325/2024-40).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.754, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4049, de 27 de setembro de 2024, e que a requerente apresentou
documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos arts. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017:
LALISA CHEN YE que passou a assinar JIAFANG YE, nascida em 23 de
fevereiro de 2006, filha de YE FALl e de CHEN LIANHUA, adquirindo a nacionalidade
chinesa. (Processo nº 08000.029340/2024-18).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.755, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
DEISI HENDGES BERGMANN, nascida em 07 de julho de 1993, filha de
Cléber Bergmann e de Ione Hendges, adquirindo a nacionalidade liechtensteinense.
(Processo nº 08000.022743/2024-28);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil
para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº
623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.756, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LISA CHEN YE que passou a assinar JIAPING YE, nascida em 14 de novembro
de 2004, filha de Ye Fali e de Chen Lianhua, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08000.017886/2024-18);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil
para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº
623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.757, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 2.825, de 09 de outubro de 2023, e que o(a) requerente apresentou
documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos arts. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017:
HAOXUAN YUAN, nascido em 06 de outubro de 2012, filho de Lidong Yuan e de
Limei Pan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.060194/2023-10).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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