DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
MUHRAH SALAH MOHAMMED AL RAMLY - B243985-B, natural do Lêmen,
nascida em 20 de setembro de 2017, filha de Salah Mohammed Abdulqader Al Ramly e de
Hawwa Hamood Hamood Atef, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0579554/2025);
NUSAIBA ALAADDIN ABDULSALAM LEHWAIK - B255976-X, natural da Líbia,
nascida em 1 de julho de 2016, filha de Alaaddin Abdulsalam Emhamed Lehwik e de Mona
Mohamed Altaher Aburwais, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº
235881.0581814/2025);
PETR TARANENKO - B207390-9, natural da Rússia, nascido em 7 de fevereiro de
2020, filho de Oleg Taranenko e de Svetlana Mazurova, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0580303/2025);
RETAL ALAADDIN ABDULSALAM LEHWAIK - B255971-6, natural da Líbia, nascida
em 9 de fevereiro de 2015, filha de Alaaddin Abdulsalam Emhamed Lehwik e de Mona
Mohamed Altaher Aburwais, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº
235881.0581776/2025) e
SHIAM SALAH MOHAMMED ABDULQADER AL RAMLY - B243974-G, natural do
Lêmen, nascida em 29 de agosto de 2015, filho(a) de Salah Mohammed Abdulqader Al
Ramly e de Hawwa Hamood Hamood Atef, residente no estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0579574/2025).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.765, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ARIANE ESTHER DOMINGUEZ MARTINEZ - natural de El Salvador, nascida em 13
de janeiro de 2007, filha de Mario Enrique Dominguez Mena e Georgina Abigail Martinez
Dominguez, residente no estado de Sergipe (Processo nº 235881.0578650/2025).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2025
Código: 639.981
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546757/2024.
Interessado: SERIGNE DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não
apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 635.883
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543955/2024.
Interessado: ACHRAF GANNAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou as certidões da Justiça Federal e Estadual, comprovante de
residência e ainda, apresentou documento emitido por instituição de educação superior
que não é credenciada pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020, portanto não atende as exigência contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 633.802
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542469/2024.
Interessado: CELESTE FONTIN FABIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 633.475
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542265/2024.
Interessado: AMYOT SIMILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente comprovante de endereço e certidão federal, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 633.359
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542165/2024.
Interessado: JOSE MIGUEL CANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 632.027
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0541160/2024.
Interessado: BERTHONY GUILLAUME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, porém não passou pelo teste de autenticidade da
autoridade policial, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 630.937
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0540346/2024.
Interessado: SYLETTE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a maioria dos documentos
divergentes entre o nome completo constante na CRNM e o nome completo registrado na Certidão de
Casamento e portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 629.379
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539033/2024.
Interessado: LESVIA MARIA RICARDO RICARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por
prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 628.038
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0537909/2024.
Interessado: MAMPUYA FUEMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente
não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 623.975
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534597/2024.
Interessado: KELLY MARGOT SARKIS ZAVALETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove
a residência pelo período de quatro anos; não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem;
não apresentou certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) II, III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 615.984
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528217/2024.
Interessado: RUBEN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça
Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado no Brasil e
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 612.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0525168/2024.
Interessado: LANAC ADRIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por
prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual
e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de
antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento
de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.411
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513123/2024.
Interessado: LOVELIE BRUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos
II, III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 597.307
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513019/2024.
Interessado: LUIS FELIPE PEREZ ARBOLEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, apresentando somente a certidão de nascimento de filho brasileiro, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 577.334
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498028/2024.
Interessado: YORK CASTILLO SANTIAGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado, não
apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-2 RJ - TRF-6 MG e TRF-
3 SP); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual ( TJSP - TJMG e TJRJ); Certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e
traduzido; Cópia do documento de viagem internacional (todas as páginas do passaporte) e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
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