DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 577.086
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497826/2024.
Interessado: DJENNIE VIXAMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.935
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0497729/2024.
Interessado: GERALD ONYEKACHI UBAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente se ausentou do país por tempo maior que o
permitido, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
(INCONFORMIDADE COM O NOME NA CERT ESTADUAL) e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.880
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0497700/2024.
Interessado: ROBERT ANTONIO CESARES APONTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada
por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.856
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497686/2024.
Interessado: AWADHKOEMAR BANSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou : Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual; Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente
traduzido, legalizado e Apostilado, além destas inconformidades, o requerente esteve fora do território
nacional por tempo maior que o determinado em lei e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.688
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497562/2024.
Interessado: MARIANO GABRIEL CIMINO MARTINEZ.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes
criminais emitidapela Justiça Estadual (TJSC);Certidão de Antecedentesdo País e Origemdevidamente traduzido,
legalizado, traduzidoe Apostilado; Documentoindicativoda capacidade de se comunicar em língua portuguesa
(com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.637
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497511/2024.
Interessado: MILAGROS GOUARNALUSSE.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou:Certidãode antecedentescriminaisemitidapela JustiçaEstadual(TJSP);Certidão deAntecedentesdo
País e Origemdevidamente traduzido, legalizado eApostilado; Comprovante de residência;Documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.631
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497505/2024.
Interessado: STERLING SIMON.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitidapela Justiça Federal (TJRS); Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual (TRF-4); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e
Apostilado; Documento de viagem internacional (todas as páginas), além destas inconformidades o requerente não
possui tempo de residência indeterminada suficiente para naturalização e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497502/2024.
Interessado: CLATENSKY SIMON.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo emvista que o/a requerente nãoapresentou: Comprovante de situação cadastraldo Cadastro de
Pessoas Físicas; Certidãode antecedentes criminais emitidapela Justiça Federal (TRF-4);Certidão de antecedentes
criminais emitidapela Justiça Estadual(TJRS); Certidão deAntecedentes do Paíse Origem devidamentetraduzido e
legalizado; Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se
comunicaremlínguaportuguesa (comavaliaçãopresencial)e,portanto,nãoatendeà exigênciacontidanoart.65,
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.566
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0497440/2024.
Interessado: LISA SARFRAZ.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido,tendo emvistaque arequerentese ausentoudopaíspor tempomaiorque opermitidoe, portanto,não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.481
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497355/2024.
Interessado: MICHAEL LINDOR.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJDFT) Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação feita presencial na vigência durante o curso). Além
destasinconformidades,foi verificadoqueorequerenteausentou-se doterritórionacionalportempo maiorqueo
disposto emlei, bemcomo não apresentoufator redutorde residência indeterminada;erro nopreenchimento dos
formuláriossuprimindo onomedamãe e,portanto,nãoatende àexigênciacontida noart.65,incisos II,IIIeIV daLei
nº 13.445/2017.
Código: 576.461
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0497335/2024
Interessado: MOSUNMOLA AGNES OLUSOGA
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedidotendo emvista quearequerente nãose enquadrana reduçãodeprazo, nãoapresentou documentoque
comprove a residência pelo período de 4 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 576.373
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497247/2024.
Interessado: SALAH ALDIN MOHAMMAD
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial)
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.341
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497215/2024.
Interessado: RALLA AIEK.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou:Certidãodeantecedentescriminaisemitidapela JustiçaEstadual (TJSP - Ações Criminais); Certidão de
AntecedentesdoPaíse OrigemdevidamentetraduzidoeApostiladoououtrodocumento oficialdemesmoteor;
Comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 576.195
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497092/2024.
Interessado: FERNANDO CARLOS MONTEIRO CADETE.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623de 13 de novembrode 2020, publicadano Diário Oficial daUnião, de 17de novembro de 2020,indefere o
pedido,tendoemvistaqueorequerentenão apresentouadocumentaçãonecessária bem como não é possuidor
de naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização definitiva
conformeART. 246ºDODECRETO N°9.199,DE20 DENOVEMBRO DE2017e, portanto,nãoatende àexigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.100
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497027/2024.
Interessado: DINA LUZ CARMONA BOSSA.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623de 13 de novembrode 2020, publicadano Diário Oficial daUnião, de 17de novembro de 2020,indefere o
pedido,tendoemvistaquearequerentenãoatendeàsexigências contidasnoinciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 576.036
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496989/2024.
Interessado: JOSENA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de
novembrode 2020,publicada noDiário Oficialda União,de 17de novembrode 2020,indefere opedido, tendoem
vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém não possui tempo de residência
indeterminada de 1 ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto
9199/17 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 575.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496924/2024.
Interessado: JEAN ESTIVERNE.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal (TRF-3 - primeiro grau criminal); Certidão de Antecedentes do País e Origem
devidamente traduzido e legalizado ( sem código de verificação); Comprovante de residência; Documento de
viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 575.825
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496820/2024.
Interessado: CARLOS ANDRES VASQUEZ ANDRADE.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendoem vistaque orequerente nãoapresentou: Certidãode antecedentescriminais emitidapela Justiça
Federal(TRF-3 e TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRS); Certidão de
Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência;
Documento de viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades o requerente se ausentou do
território nacional por período superior a 3 meses, conforme art. 51 da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2020,excedendoo prazomáximopermitidopela legislaçãoe,portanto,não atendeàexigênciacontida noart.65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 575.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496795/2024.
Interessado: ALEXANDER BERCHER.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando
queo requerentefoi notificadoenão compareceunaPolícia Federalpara conferênciadosdocumentos originaise
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020.
Código: 575.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496686/2024.
Interessado: KASSEM NABOULSI.
ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria
nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém esteve ausente do território
brasileiroportempomaiorque odeterminadoemleie,portanto,nãoatendeàexigência contidanoart.65,incisoII
da Lei nº 13.445/2017.
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