DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 573.699
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495322/2024.
Interessado: ALDEMAR JOSE GRANJA MORON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 573.680
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495303/2024.
Interessado: OMORUYI SALES OSAGHAE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual e comprovação de que
sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.660
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495283/2024.
Interessado: RAIMUNDO SERMAO VICENTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 573.641
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495264/2024.
Interessado: SERGIO PAULO MARQUES ABALADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente a RNM, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495249/2024.
Interessado: WEB JOHNSON FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de devidamente notificado, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual (TJRS); Comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.613
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495236/2024.
Interessado: BENSON FERDINAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal dos locais onde residiu e, portanto não atende à exigência contida no inciso
III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.603
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495226/2024.
Interessado: LAURA ESTEFANI FERNANDEZ PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 573.562
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495185/2024.
Interessado: CHERIF ZEYNI ABIDINI THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não
apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida
no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.529
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495152/2024.
Interessado: MONICA SOLEDAD QUISPE POMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem, comprovante de residência e cópia do passaporte,
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.489
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495112/2024.
Interessado: NADA SHERKAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de casamento transcrita no Brasil e comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.474
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495097/2024.
Interessado: DANIEL MALAMBA MATEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 573.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495045/2024.
Interessado: CHANG YI HSUAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem e cópia do passaporte, portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.312
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494935/2024.
Interessado: WILMER EDILBERTO BARRETO ALFEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.913
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494595/2024.
Interessado: CHRISTELLE NSIMBA NKWANGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou o documento constantes do itens Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 572.631
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494383/2024.
Interessado: ALEXANDRA MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.603
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494360/2024.
Interessado: MICHEL CARLINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.187
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494100/2024.
Interessado: KAO CHIN HSING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 572.171
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0494084/2024
Interessado: MARDOCHEE OGECIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no art.
65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.078
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494000/2024.
Interessada: HONORINA M BAKI DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto, não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 571.997
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493961/2024
Interessado: RICHARD DAUDINOT MARQUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 06 e 09 do Anexo I
da Portaria 623/2020.
Código: 571.509
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493604/2024.
Interessado: JAQUELINA MARELLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu ; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ;
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto
não atende à exigência contida nos incisos III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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