DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.GLP/GO0171609
.LILIAN MOREIRA DE SOUZA - SUPERMERCADO
.08.250.547/0001-57 .48610.008208/2008-81
. .001/GLP/SP0013626
.LISBOA DEPÓSITO DE GAS E AVENIDA LTDA
.08.464.517/0001-43 .48610.004093/2007-74
.
.G L P BA 0 3 3 5 8 2 5
.LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA
.32.769.498/0001-48 .48610.004089/2019-40
.
.GLP/SP0235921
.LUCIA DA PONTE CANUTO
.23.267.565/0001-35 .48610.005177/2016-16
. .001/GLP/SP0011398
.LUCIANA VITORELLI BORTOLETTI - ME
.07.197.553/0001-25 .48610.000852/2007-21
.
.GLP/PR0219369
.M & M COMERCIO DE GAS LTDA - EPP
.16.830.196/0001-81 .48610.000848/2013-18
.
.GLPMT0438082
.M. ROVEDA COMERCIO DE GAS LTDA
.52.815.262/0001-08 .48610.218749/2024-35
.
.GLP/RO0233769
.MANOEL FERREIRA BRITO ME
.04.931.606/0001-00 .48610.003564/2016-18
. .001/GLP/RS0010427
.MARA ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA
.94.920.840/0001-16 .48610.012738/2006-61
.
.GLPPR0443068
.MARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA
.52.124.429/0001-94 .48610.227617/2024-02
.
.GLPSP0430665
.MARCELO WILLIAM CODINA THOMAZ
.46.762.325/0001-02 .48610.221032/2023-90
. .001/GLP/SP0009829
.MARIA APARECIDA FELICIANO GALVÃO CANITAR - ME.
.01.852.205/0001-68 .48610.011791/2006-45
.
.GLP/PR0213363
.MAURICIO & MAURICIO DISTRIBUIDORA DE GÁS E
BEBIDAS LTDA - ME
.14.245.762/0001-62 .48610.001370/2012-54
.
.GLP/TO0224776
.MAURO ANTONIO ALVARA LACERDA
.19.218.830/0001-18 .48610.002545/2014-11
.
.GLP/TO0221348
.MAYCO AUGUSTO ROCHA GONCALVES - ME
.17.874.158/0001-93 .48610.005247/2013-93
.
.GLP/GO0180049
.MERCEARIA JORDY LTDA.
.01.070.190/0001-86 .48610.011060/2009-42
.
.GLP/AM0175626
.N B LASMAR
.23.000.342/0001-07 .48610.013570/2008-73
.
.GLPMG0351362
.NELMAR DE MORAES FRANCO
.34.266.795/0001-04 .48610.000406/2020-92
.
.GLP/PR0220917
.NIPPOGAS REVENDEDORA DE GAS LTDA ME
.17.331.070/0001-25 .48610.005204/2013-16
.
.GLP/SP0213921
.PAULO SERGIO MARTINS MOCOCA - ME
.03.537.225/0001-70 .48610.016680/2011-92
.
.GLPMG0426903
.PEREIRA DE ANDRADE LTDA
.52.739.401/0001-61 .48610.239301/2023-74
.
.GLPRS0345791
.PONTUAL GAS EIRELI
.23.255.667/0003-00 .48610.006905/2019-50
.
.GLPAM0321056
.PP COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES
LT DA
.27.880.204/0002-00 .48610.002740/2019-47
.
.GLPRJ0422605
.RENOVA GAS ITAPERUNA
.46.618.798/0001-30 .48610.230643/2023-29
. .GLP/MG0201265
.REZENDE CEREAIS LTDA.
.17.588.260/0001-22 .48610.011956/2010-65
.
.GLP/PR0231831
.RIBEIRO E SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
.12.766.570/0001-76 .48610.011315/2015-15
.
.GLP/PE0224327
.RINOMARIO B. LOURENCO GAS E AGUA
.19.200.135/0001-29 .48610.000714/2014-70
.
.GLP/RS0204879
.RODRIGO ARMINDO BATISTA
.12.004.460/0001-77 .48610.000632/2011-82
.
.GLPGO0420142
.RODRIGUES E COELHO GAS E AGUA MINERAL LTDA
.49.137.881/0001-86 .48610.223927/2023-69
.
.GLP/AM0207986
.S S COMÉRCIO DE GAS LTDA.
.08.520.373/0002-86 .48610.006898/2011-39
.
.GLP/SP0244666
.SILVA PINTO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
.62.108.949/0003-29 .48610.014241/2017-31
.
.GLPMS0414096
.SILVIA GONCALVES CORREA
.44.744.171/0001-09 .48610.218002/2023-04
. .GLP/MG0228423
.SIMONE SEBASTIANA MACEDO OLIVEIRA - ME
.21.398.437/0001-03 .48610.013961/2014-36
.
.GLP/SP0247767
.SODOGAS DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
.48.348.787/0001-03 .48610.203074/2023-49
.
.GLPRR0422894
.SOUZA & CAMARGO LTDA
.50.543.908/0001-10 .48610.228982/2023-45
.
.GLP/RS0202566
.STATION GÁS COMÉRCIO DE GLP LTDA.
.10.772.319/0001-99 .48610.014617/2010-31
.
.GLPSP0316168
.SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA
.47.726.617/0002-33 .48610.000983/2019-41
.
.GLP/PA0235069
.TOP COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI
.24.095.403/0001-20 .48610.005569/2016-85
.
.GLPGO0423520
.TOTAL GAS LTDA
.50.817.033/0001-05 .48610.232792/2023-22
.
.GLPSP0434946
.VAGNER DURAN NASCIMENTO LTDA
.54.309.195/0001-85 .48610.213161/2024-95
.
.GLP/GO0209503
.VALDIR MIGUEL CAETANO & CIA LTDA
.12.929.136/0001-60 .48610.010081/2011-65
.
.GLP/SP0244538
.VINICIUS DE JESUS RIBEIRO - ME
.26.053.024/0001-00 .48610.002454/2018-09
.
.G L P / BA 0 1 7 5 8 7 1
.WAGNER RAMOS DE OLIVEIRA
.10.145.642/0001-32 .48610.013548/2008-23
.
.GLP/AM0243442
.WEDILA RAIANE DA SILVA CARVALHO - ME
.26.071.978/0001-38 .48610.014268/2017-23
.
.GLPMG0425326
.WELLINGTON A P DO NASCIMENTO
.51.722.438/0001-14 .48610.235659/2023-28
.
.GLPMG0437886
.WIARLEY CASSIO DA SILVA CORREIA
.53.283.799/0001-37 .48610.218658/2024-08
.
.GLP/PA0178863
.Z.FILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME
.10.761.510/0001-35 .48610.008411/2009-38
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 397, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu
art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente
econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PR0120902
.AUTO POSTO ALX LTDA
.11.991.471/0001-25
.48610.010795/2012-54
.
.PR/CE0016863
.AUTO POSTO PEDRO BARRETO LTDA
.07.495.518/0001-92
.48610.018123/2001-34
.
.PR/PE0204739
.COMERCIAL SANTA CRISTINA LTDA
.35.335.983/0001-00
.48610.006502/2020-44
.
.PR/MG0243299
.COMERCIO DE PETROLEO P&F LTDA
.43.370.473/0002-74
.48610.222128/2023-75
.
.PR/SC0237277
.POSTOS CARGA PESADA LTDA
.08.407.768/0036-16
.48610.204464/2023-36
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 398, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 34, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte
autorização para o
exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/MA0197871
.A S LIRA COMBUSTIVEIS EIRELI
.34.976.111/0001-50
.48610.000582/2020-24
.
.PR/SP0174477
.AUTO POSTO CENTRAL ESTANCIA DE AVARE LTDA.
.23.971.795/0001-80
.48610.001413/2016-25
.
.PR/PR0081109
.AUTO POSTO FOLLONI EIRELI
.11.281.204/0001-64
.48610.003396/2010-75
.
.PR/SP0026224
.AUTO POSTO G2 LTDA
.04.754.134/0001-59
.48610.008225/2002-22
.
.PR/SP0135683
.AUTO POSTO MB-3 DE ITAPEVA LTDA
.17.960.233/0001-39
.48610.004455/2013-75
.
.PR/SP0135826
.AUTO POSTO MB-4 DE ITAPEVA LTDA
.17.960.909/0001-94
.48610.004448/2013-73
.
.PR/SP0138046
.AUTO POSTO NOVO GIOVANNA I LTDA
.17.118.319/0001-19
.48610.006197/2013-61
.
.PR/MS0173039
.AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA
.20.373.681/0001-40
.48610.011986/2015-86
.
.PR/PA0193393
.AUTO POSTO SANDRO EIRELI
.05.115.613/0001-98
.48610.001019/2006-15
.
.PR/SP0069624
.AUTO POSTO SILVEIRA & SANTOS LTDA
.10.795.882/0001-82
.48610.005555/2009-32
.
.PR/MA0134802
.BARRA DO CORDA COMBUSTIVEIS LTDA.
.15.734.409/0001-09
.48610.003577/2013-44
.
.PR/PA0186617
.CARDOSO & GUEDES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.29.271.164/0001-35
.48610.003932/2018-90
.
.PR/MG0169083
.CELIA OLIVEIRA MATTOS COSTA
.12.073.517/0001-90
.48610.001074/2015-04
.
.PR/RJ0197371
.COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
.47.508.411/2415-10
.48610.000562/2020-53
.
.PR/RS0018863
.GARAGEM FORMULA 3 LTDA
.92.576.073/0001-44
.48610.020705/2001-81
.
.PR/CE0221499
.HELIALDO & VANDERLETE COMBUSTIVEIS LTDA
.04.102.948/0002-90
.48610.203549/2022-16
.
.PR/MA0219259
.J. R. LIMA SILVA JUNIOR
.07.561.492/0001-33
.48610.013214/2007-79
.
.PR/CE0187215
.JUACO PETROLEO LTDA
.29.439.308/0010-00
.48610.005615/2018-16
.
.P R / BA 0 1 3 9 4 4 4
.LEAL NOVAIS COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP
.18.277.777/0001-63
.48610.006818/2013-15
.
.PR/MA0189781
.MARCOS H. DA CUNHA
.02.962.193/0002-78
.48610.007301/2005-25
.
.PR/PE0162482
.MAURICIANA PEREIRA FERREIRA
.05.774.196/0001-95
.48610.007435/2003-84
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 259, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação
de pesca HORIZONTE II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº PE-0011823-0 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 221-015045-1, e conceder, em
substituição,
a Permissão
Prévia
de Pesca
para
embarcação de pesca OCEANUS BR 01.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425, de 6 de dezembro de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no
Processo nº 00367.000049/2024-99, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira da embarcação de pesca HORIZONTE II, de propriedade da empresa ATACADO DO
PEIXE LTDA, representante legal Sr. José Carlos Sáfadi, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº PE-0011823-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 221-015045-1, na modalidade de permissionamento de Espinhel
horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus
albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com
área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais,
código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, o Certificado de Registro e Permissão Prévia
de Pesca para embarcação de pesca OCEANUS BR 01, de propriedade da empresa OCEA N U S
COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, representante legal Sr. Jose Renato Safadi, a ser inscrita na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação, na modalidade de
permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line,
espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e
Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, na Zona
Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que
corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SERMOP - MPA/MPA nº 256, de 10 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
.
.PR/SC0216116
.M.H.Q.L. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.42.130.363/0001-91
.48610.220006/2021-82
.
.P R / BA 0 0 6 0 9 6 2
.MIROROS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
.08.228.914/0001-16
.48610.009563/2008-77
.
.PR/SP0186036
.OSVALDO FRAGNANI - CESARIO LANGE
.06.100.195/0001-28
.48610.003056/2005-87
.
.PR/PI0084465
.P. F. DE CARVALHO COMBUSTÍVEIS
.11.933.625/0001-22
.48610.009206/2010-23
.
.PR/CE0014863
.POSTO CONFIANCA LTDA
.05.545.645/0003-95
.48610.015326/2001-79
.
.PR/RJ0001021
.POSTO
DE
ABASTECIMENTO ENCONTRO
DAS
ÁGUAS
LT DA
.02.976.244/0001-30
.48610.005723/2000-51
.
.PR/SP0065923
.POSTO DE SERVICOS PETROPLUS LTDA
.10.251.250/0001-58
.48610.001486/2009-98
.
.PR/MA0073221
.POSTO E EMPREENDIMENTOS PARQUE NACIONAL LTDA -
ME
.10.800.170/0001-04
.48610.008920/2009-61
.
.PR/SP0018057
.POSTO FUTURAMA MOGI LTDA.
.52.779.758/0001-73
.48610.019567/2001-97
.
.PR/SP0184161
.POSTO PALACE DE LIMEIRA EIRELI
.27.447.262/0001-55
.48610.013081/2017-11
.
.PR/GO0186471
.POSTO POUSADA EIRELI
.07.307.495/0001-45
.48610.003557/2005-63
.
.PR/MA0197408
.POSTO VICTORIA 2 LTDA
.14.690.639/0001-50
.48610.000327/2020-81
.
.PR/PE0173005
.REAL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA -
EPP.
.13.569.194/0001-92
.48610.011448/2015-91
.
.PR/SC0190780
.RIZZOTTO & CIA LTDA
.05.298.376/0009-03
.48610.000591/2019-81
.
.PR/PB0244956
.TIAGO ASSIOLI SILVA
.49.154.622/0001-63
.48610.233315/2023-84
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da
Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:
Aprovar o pleito de alteração do nome do "Programa de Manutenção Proativa
do Estado do Espírito Santo - PROATIVA-ES", de interesse do Estado do Espírito Santo,
autorizado pela Resolução COFIEX nº 26, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo,
Inclusivo, Seguro e Resiliente do estado do Espírito Santo
2. Mutuário: Estado do Espírito Santo
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financiadora:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimos: até USD 162.400.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
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