DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(...)
"Subseção I - Da nomeação dos Conselheiros nas Juntas de Recursos
Art. 11 A abertura de vagas para nomeação dos Conselheiros para as Juntas de
Recursos será feita conforme procedimento detalhado em edital específico para indicação dos
representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
§ 1º Os representantes classistas serão escolhidos a partir de indicação prévia,
realizada por meio de lista tríplice, pelas entidades de classe ou centrais sindicais, de acordo
com sua finalidade representativa, sendo exigido que possuam conhecimento da legislação
previdenciária e assistencial, escolaridade de nível superior e, obrigatoriamente, formação em
Direito.
§ 2º A nomeação dos representantes do governo dependerá de declaração do
órgão de lotação do servidor, atestando a inexistência de processo administrativo disciplinar
em que seja acusado ou de punição aplicada.
§ 3º Os nomeados deverão participar do Curso Preparatório para Conselheiro,
fornecido pela Divisão de Ensino do CRPS, como requisito para o exercício de suas funções.
§ 4º Poderão se inscrever como conselheiros representantes do governo os
servidores públicos federais ativos ou inativos, preferencialmente do Ministério da Previdência
Social, INSS ou de entes federativos estaduais, distritais ou municipais, com curso superior em
nível de graduação em Direito, e conhecimento de legislação previdenciária e assistencial
comprovado.
§ 5º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, o Presidente do CRPS solicitará
a cessão do servidor ativo indicado para exercer o mandato de Conselheiro representante do
governo.
§ 6º A inclusão do nome na lista de homologação, nos termos do inciso V, art. 28,
RICRPS, constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado ao
interesse e à conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária e às demais
disposições legais.
§ 7º De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração,
poderá ser autorizado o aproveitamento de interessados homologados, mas ainda não
nomeados, para o exercício em outras UJ dentro da abrangência da entidade de classe que os
indicaram, observada a lista de homologação." (NR)
Art.2º O artigo 13 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.13...
"§ 1º As entidades interessadas deverão encaminhar as listas tríplices a que se
refere o art. 11, § 1º, desta Instrução Normativa, elaboradas e acompanhadas dos respectivos
Estatutos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, no
sítio oficial da pasta ministerial e no Diário Oficial da União (DOU), acompanhadas dos
documentos digitalizados dos indicados, quais sejam:" (NR)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.824, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Permuta de Função Comissionada Executiva com Cargo
Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art.
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.102650/2025-81,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria, permuta, no âmbito do INSS, uma Função Comissionada
Executiva, código FCE 1.07, da Diretoria de Gestão de Pessoas, com um Cargo Comissionado
Executivo, código CCE 1.07, da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de abril de 2025.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
(...)
"§ 3º Após ser nomeado para o mandato, o indicado deverá apresentar, até a data
da posse, os seguintes documentos digitalizados:" (NR)
(...)
Art. 3º. O título da subseção II, da seção I, do Capítulo II da Instrução Normativa
CRPS nº 1 CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção II - Conselheiros das Câmaras de Julgamento" (NR)
Art. 4º. Altera-se o Anexo XI, previsto no § 2º, art. 19, II da Instrução Normativa
CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 5º. Revogam-se os seguintes dispositivos do art. 11 da Instrução Normativa
CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022:
I - o incisos I e II, do §1º;
II - o incisos I e II, do § 2º;
Art. 6º. Revoga-se o artigo 12 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de
dezembro de 2022.
Art. 7º. Revoga-se as alíneas "a" e "h" do § 1º do artigo 13 da Instrução Normativa
CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 8º. Revoga-se a subseção III, da seção I, do Capítulo II da Instrução Normativa
CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022 e seus respectivos artigos.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.716, DE 26 DE MARÇO DE 2025 (*)
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no
caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .MA
.210900
.Porto Franco
.R$10.584,48
.R$ 49.642,00
.R$ 136.066,00
. .TOTAL GERAL
.R$ 196.292,48
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2025, Seção 1, página 80, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.794, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Divulga a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal
de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo
Atenção Primária e na Ação Apoio à manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde
- PAS, por município e Distrito Federal, no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, no Grupo Atenção Primária e na Ação Apoio à manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde - PAS, por unidade federativa e Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, no ano de 2025.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência para o ano de 2025, descritos no Anexo desta Portaria, considerou os valores referentes aos polos do Programa Academia
da Saúde - PAS custeados na parcela janeiro de 2025, por unidade federativa e IBGE, e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze).
§ 1º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS irá monitorar, mensalmente,
o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos polos do PAS, observando o disposto nas
Portarias de Consolidação MS/GM nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
§ 2º Os montantes descritos no Anexo a esta Portaria:
I - representam os valores executados na parcela 01 (janeiro) de 2025, somados à previsão de valores para as parcelas 02 a 12 (fevereiro a dezembro) de 2025, sobre
os quais podem incidir variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão municipal e distrital no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - SCNES, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB ou nos demais sistemas de monitoramento da APS; e
II - não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados, mensalmente, no sítio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e do e-Gestor
Atenção Básica.
§ 3º No cálculo dos montantes descritos no Anexo a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes aos novos credenciamentos e homologações de polos do
PAS que venham a ocorrer no ano de 2025.
Art. 3º Os montantes destinados ao Apoio à manutenção dos polos do PAS no ano de 2025, descritos no Anexo a esta Portaria:
I - serão transferidos do FNS aos respectivos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro
a dezembro de 2025, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática; e
II - serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais
e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria estão vinculados ao orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
"20.36901.10.301.5119.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde", no Plano orçamentário "0000", e totalizam o valor de R$ 54.612.000,00 (cinquenta
e quatro milhões seiscentos e doze mil reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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