DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, com abrangência Estadual e base territorial
no Estado Pernambuco, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023; e, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, e)
EXCLUIR a categoria Econômica das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de
Telecomunicações e Internet, do Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet -
SINET, CNPJ 22.355.855/0001-78, Processo 46211.005433/2015-61 e do Sindicato Nacional das
Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura,
Cabo, MMDS, DHT CNPJ: 02.742.202/0001-34, Processo 46000.002624/97-22, nos termos do
art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 908 (4964742), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do SINDRACSE - REGIONAL III - Sindicato Regional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - Regional III (Impugnado),
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.204420/2024-89 - SC23378, CNPJ:
21.972.398/0001-06, e do SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará
(Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.007348/2003-80, CNPJ:
05.500.326/0001-00 (4965060), Impugnação nº 19964.201363/2025-67 (4628795 e 4628796),
para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16
e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e
arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22,
inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 846 (4684965), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113772/2023-45 - SC22897,
CNPJ: 22.524.519/0001-01, de interesse do SINDRACSE Regional IV - Sindicato Regional dos Acs
e Ace Regional IV SINDRACSE (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso II, e art. 23, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 905 (4961577), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.215351/2024-31 - SC23297,
CNPJ: 53.595.222/0001-60, de interesse do SINDRAS - PB - Sindicato dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias Regional de Saúde da Paraíba (Impugnado),
nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 906 (4962949), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.012588/99-59 (SEI nº
19964.218736/2024-58), CNPJ: 02.561.334/0001-60, de interesse do Sindicato dos Empregados
Vigilantes e Seguranças Orgânicas em Empresas de Segurança, Vigilância e Afins de Diadema -
SP (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (2819004), MSCiv nº 0000167-
50.2023.5.10.0020, proveniente da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região,
atestada 
pelo 
PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº
00185/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2819004), e com fundamento na Análise Técnica
889 (4903134), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19964.216688/2024-63
interpostas pelo SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito,
Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal
(impugnante), CNPJ: 37.050.333/0001-35 (2837729), Processo de Registro Sindical nº
46206.004946/2009-86, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 241, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transporte rodoviário proposto pela empresa
Concessionária Rota Sorocabana S.A
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, substituto, no
uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto
de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.006297/2025-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária
Rota Sorocabana S.A., CNPJ nº 58.484.141/0001-07, denominado "Concessionária Rota
Sorocabana S.A.", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação,
operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a
exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana, constituído pelas
rodovias SP-280, SP-075, SPI-091/270, SPI-087/270, SPI-060/270, SP-270, SP-079, SPA-
053/280, SPA-103/079, SPA-104/079, SP-264, SPA-160/250, com extensão de 460 km, no
Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão nº 0546/ARTESP/2025 -
Concorrência Internacional nº 01/2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006297/2025-51 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. .Nome Empresarial
.Concessionária Rota Sorocabana S.A.
. .CNPJ
.58.484.141/0001-07
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário
denominado "Concessionária Rota Sorocabana S.A.", que tem
por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação,
operação,
conservação, 
manutenção
e 
realização
dos
investimentos necessários para a exploração
.
do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana,
constituído pelas rodovias SP-280, SP-075, SPI-091/270, SPI-
087/270, SPI-060/270, SP-270, SP-079, SPA-053/280, SPA-
103/079, SPA-104/079, SP-264, SPA-160/250, com extensão
de 460 km, no Estado de São Paulo, nos termos
.
do 
Contrato 
de 
Concessão
nº 
0546/ARTESP/2025 
-
Concorrência Internacional nº 01/2024, contemplando, dentre
outras, a implantação dos seguintes serviços e obras:
- 10 km de duplicações.
- 11 km de faixas adicionais
.
- 10 km de obras remanescentes.
- 25 km de vias marginais.
- 106 unidades de pontos de ônibus.
- 16 passarelas.
- 10 obras de arte especiais (OAEs).
. .
.- 21 dispositivos de entroncamento.
- 88 acessos
. .Localização
.Estado de São Paulo
. .Estimativa 
de
Investimento
.R$ 4.373.033.081,36
. .Estimativas 
das
Suspensões Fiscais
.R$ 202.086.889,54
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DG nº 45, de 28 de fevereiro de 2025, publicado no DOU nº 43, de 5 de
março de 2025, seção 1, pág. 100,
Onde se lê:
"Art.1º Delegar competência ao Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e
Inovação (Suspi), e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:"
Leia - se:
"Art.1º Delegar competência ao Superintendente de Sustentabilidade, Pessoas e
Inovação (Suspi), e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:"
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O
Superintendente de
Transporte Ferroviário,
da
Agência Nacional
de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução ANTT nº 4.624, de 5 de
marços de 2015, alterada pela Resolução ANTT nº 6.039, de 8 de fevereiro de 2024, e
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142785/2024-60, decide:
Art. 1º Autorizar a Vale S/A, concessionária da Estrada de Ferro Vitória a
Minas - EFVM e Estrada de Ferro Carajás - EFC, a apresentar, nos próximos ciclos de
fiscalização, o Limite Máximo de Garantia - LMG de suas apólices dos Seguros de
Responsabilidade Civil Geral (RCG) e de Riscos Operacionais (RO) expresso em moeda
internacional (dólar americano), com fulcro no Artigo 9º-A da Resolução ANTT nº
4.624/2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 50, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.138305/2024-66, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referentes ao projeto de investimento obrigatório para a construção de redução de
linha singela, do km 109 + 280 m ao km 114 + 047 m, do trecho Araraquara - Marco Inicial, nos municípios de Limeira/SP e de Cordeirópolis/SP, na malha concedida à Rumo
Malha Paulista S.A.
Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDUÇÃO DE LINHA SINGELA NOS MUNICÍPIOS DE LIMEIRA/SP E CORDEIRÓPOLIS/SP
. .Tabela de Coordenadas - Poligonal 1 (Sistema UTM, Meridiano Central 45° WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000)
. .Linha N°
.Comprimento (m)
.Azimute
.Este (m)
.Norte (m)
. .P1-P2
.87,808
.S48°00'38,26"E
.250.416,080
.7.507.297,921
. .P2-P3
.56,789
.S48°18'57,99"E
.250.481,345
.7.507.239,178
. .P3-P4
.77,082
.S48°18'43,09"E
.250.523,757
.7.507.201,413
. .P4-P5
.44,898
.S48°19'47,08"E
.250.581,320
.7.507.150,147
. .P5-P6
.43,661
.S48°19'20,86"E
.250.614,858
.7.507.120,297
. .P6-P7
.49,361
.S48°19'02,73"E
.250.647,468
.7.507.091,266
. .P7-P8
.35,939
.S48°19'38,13"E
.250.684,333
.7.507.058,440
. .P8-P9
.42,050
.S48°16'50,72"E
.250.711,178
.7.507.034,545
. .P9-P10
.37,958
.S48°18'08,53"E
.250.742,565
.7.507.006,562

                            

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