DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 170, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Implantação de Dispositivo Diamante
ID-13 na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.012592/2025-66, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Implantação de Dispositivo Diamante ID-13 localizado no km 606+550m, da
BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29hxdsdc ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2268 (SEI 30499847), processo SEI n° 50505.012592/2025-66.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29hxdsdc
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO DIAMANTE ID-13 - KM 606+550M - BR-163/MT.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P_01
.602185.726
.8479915.275
.285º21'15''
.217,750
59.855,07
. .P_02
.602238.697
.8480108.183
.15º21'15''
.200,049
. .P_03
.602427.839
.8480123.559
.85º21'9''
.189,776
. .P_04
.602480.796
.8480316.421
.15º21'15''
.200,000
. .P_05
.602519.075
.8480305.911
.105º21'13''
.39,696
. .P_06
.602395.704
.8479857.618
.195º23'13''
.464,959
. .P_01
.602185.726
.8479915.275
.
.
. .ÁREA 02
. .P_01
.602540.316
.8480118.858
.15º21'15''
.299,886
53.598,79
. .P_02
.602712.665
.8480071.651
.105º19'4''
.178,697
. .P_03
.602633.229
.8479782.359
.195º21'15''
.300,000
. .P_04
.602460.911
.8479829.675
.285º21'15''
.178,697
. .P_01
.602540.316
.8480118.858
.
.
. .ÁREA TOTAL
.113.453,86
.
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 113.453,86 m².
DECISÃO SUROD Nº 172, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação e Melhorias - Segmento
Homogêneo nº 38 na BR-493/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.111777/2024-71, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 38, do km 0+000m ao km
15+480m na Rodovia BR-493/RJ, nos Municípios de Guapimirim/RJ e Itaboraí/R J.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2947zth8 ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2314 (SEI 30534939), processo SEI n° 50505.111777/2024-71.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2947zth8
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIAS - SEGMENTO HOMOGÊNEO N° 38 - KM 0+000M AO KM 15+480M
- BR-493/RJ.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P01
.712.628,5057
.7.481.155,1044
.198°35'18"
.21,37
1.381,42
. .P02
.712.621,6928
.7.481.134,8466
.288°35'18"
.65,09
. .P03
.712.559,9977
.7.481.155,5955
.20°10'09"
.21,27
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