DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P05
.708.044,4037
.7.491.087,2276
.100°11'38"
.12,8000
. .P06
.708.050,6259
.7.491.076,0390
.103°54'48"
.10,6000
. .P01
.708.054,5936
.7.491.066,2101
.
.
. .ÁREA 15
. .P01
.707.922,6573
.7.491.045,3084
.258°59'44"
.3,1000
45,73
. .P02
.707.921,2404
.7.491.042,5532
.272°56'38"
.19,0000
. .P03
.707.904,3457
.7.491.051,2410
.78°59'15"
.2,8500
. .P04
.707.905,6493
.7.491.053,7778
.94°10'35"
.6,7600
. .P05
.707.911,1114
.7.491.049,7894
.92°13'21"
.12,3800
. .P01
.707.922,6573
.7.491.045,3084
.
.
. .ÁREA 16
. .P01
.706.890,7718
.7.491.775,0535
.259°17'55"
.15,7000
468,84
. .P02
.706.883,4305
.7.491.761,1801
.273°01'35"
.28,9900
. .P03
.706.857,7985
.7.491.774,7322
.79°17'23"
.16,6400
. .P04
.706.865,5769
.7.491.789,4439
.93°16'08"
.29,0100
. .P01
.706.890,7718
.7.491.775,0535
.
.
. .ÁREA 17
. .P01
.706.676,2733
.7.491.897,8797
.259°55'22"
.15,4300
452,16
. .P02
.706.668,7078
.7.491.884,4345
.273°12'13"
.29,0600
. .P03
.706.643,3464
.7.491.898,6292
.80°00'32"
.15,7200
. .P04
.706.651,1064
.7.491.912,2998
.93°16'46"
.29,0100
. .P01
.706.676,2733
.7.491.897,8797
.
.
. .ÁREA 18
. .P01
.706.518,8098
.7.491.987,8832
.259°56'00"
.15,4300
449,76
. .P02
.706.511,2366
.7.491.974,4386
.273°13'26"
.28,9500
. .P03
.706.486,0087
.7.491.988,6493
.79°51'10"
.15,6100
. .P04
.706.493,6209
.7.492.002,2734
.93°16'11"
.29,0100
. .P01
.706.518,8098
.7.491.987,8832
.
.
. .ÁREA TOTAL
.11.078,78 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.078,78 m².
DECISÃO SUROD Nº 175 DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP". Interessado: Instituto Ternium Brasil.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.003348/2025-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP", localizada no km 392+000m, pista norte, no Município do Rio de Janeiro/RJ, de interesse do Instituto Ternium Brasil.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/224dz5c6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Instituto Ternium
Brasil e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 2376/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 30594713).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/224dz5c6
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Instituto Ternium Brasil.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
. .
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .P-1
.633263.4774
.7467990.0254
. .P-2
.633743.2984
.7467789.0780
. .P-3
.633818.2676
.7467736.4856
. .P-4
.633731.4803
.7467596.6834
. .P-5/L-1
.633228.4790
.7467942.9249
. .L-2
.633731.4803
.7467596.6834
. .L-3
.633646.6022
.7467459.9567
. .L-4
.633131.8964
.7467814.3619
DECISÃO SUROD Nº 176, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Diamante ID-26
na BR-163/MT
Interessado(a): Concessionária Rota do Oeste S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.015020/2025-39, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de implantação do Diamante ID-26 do km 814+040m
da BR-163/MT no município de Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27k6z4ra
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2415 (30628061), processo 50505.015020/2025-39.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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