DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27k6z4ra
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - BR 163/MT - Diamante 26 - Km 814+040
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO - ÁREA 1
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.661.345,118
.8.667.445,450
.180°41'02"
.382,576 m
70.551,60
. .P-02
.P-03
.661.160,720
.8.667.447,651
.270°41'02"
.184,411 m
. .P-03
.P-04
.661.165,285
.8.667.830,200
.0°41'01"
.382,576 m
. .P-04
.P-01
.661.349,684
.8.667.827,999
.90°41'02"
.184,412 m
. .P-01
.P-02
.661.345,118
.8.667.445,450
.
. .PERÍMETRO - ÁREA 2
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.661.528,511
.8.667.825,865
.90°41'02"
.108,840 m
40.976,33
. .P-02
.P-03
.661.524,018
.8.667.449,410
.180°41'02"
.376,482 m
. .P-03
.P-04
.661.415,186
.8.667.450,709
.270°41'02"
.108,840 m
. .P-04
.P-01
.661.419,679
.8.667.827,164
.0°41'02"
.376,482 m
. .P-01
.P-02
.661.528,511
.8.667.825,865
.
. .PERÍMETRO - ÁREA 3
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.661.430,048
.8.667.224,690
.99°47'29"
.17,782 m
1.797,05
. .P-02
.P-03
.661.440,887
.8.667.219,933
.113°41'44"
.11,837 m
. .P-03
.P-04
.661.450,453
.8.667.213,309
.124°42'03"
.11,636 m
. .P-04
.P-05
.661.479,758
.8.667.186,386
.132°34'27"
.39,795 m
. .P-05
.P-06
.661.412,026
.8.667.185,912
.269°35'57"
.67,734 m
. .P-06
.P-01
.661.412,525
.8.667.227,714
.0°41'02"
.41,805 m
. .P-01
.P-02
.661.430,048
.8.667.224,690
.
. .PERÍMETRO - ÁREA 4
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.661.479,507
.8.667.146,384
.89°35'55"
.67,961 m
1.790,88
. .P-02
.P-03
.661.450,203
.8.667.119,553
.227°31'21"
.39,732 m
. .P-03
.P-04
.661.440,435
.8.667.112,886
.235°41'06"
.11,826 m
. .P-04
.P-05
.661.429,507
.8.667.108,190
.246°44'45"
.11,894 m
. .P-05
.P-06
.661.423,747
.8.667.106,654
.255°04'07"
.5,961 m
. .P-06
.P-07
.661.411,062
.8.667.105,186
.263°23'55"
.12,770 m
. .P-07
.P-01
.661.411,548
.8.667.145,908
.0°41'02"
.40,725 m
. .P-01
.P-02
.661.479,507
.8.667.146,384
.
.ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)
.115.115,863
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 115.115,86m².
DECISÃO SUROD Nº 179, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera
a 
Portaria
SUROD
Nº 
117/2025,
de
21/02/2025, referente a implantação de elevado
sobre a rodovia BR-153/GO, administrada pela
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A -
Concebra. Interessado: Prefeitura de Aparecida de
Goiânia-GO
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.043393/2024-19, decide:
Art. 1º Alterar a Portaria SUROD Nº 117/2025, de 21/02/2025, publicada no
D.O.U. de 10/03/2025, substituindo o responsável pela implantação de elevado sobre a
Rodovia BR-153/GO, km 503+800m, município de Aparecida de Goiânia/GO, que passará
para a responsabilidade da Prefeitura de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2º A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - Concebra deverá
encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato
de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 185, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme art. 143, caput, da
Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 1º/12/2022, e inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da
Resolução ANTT nº 6.032/2023, de 21/12/2023, e no que consta do Processo nº
50500.163659/2024-99, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A .
de antecipação para o 10º ano de concessão as obras de duplicação da BR-153/GO entre
o km 068+250 e o km 071+100, construção de via marginal entre o km 068+400 e o km
075+800, intervenções em dispositivos nos km 068+250 e km 071+100 e construção de
passarela de pedestres no km 069+300, inicialmente previstas para serem executadas no
25º ano concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2021, sendo que os efeitos
tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão do dispositivo,
de acordo com o previsto no Contrato de Concessão e Regulamentos vigentes.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 194, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o
início de
execução de
Obra de
implantação da passarela no km 750+700 da BR-
365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias
do Cerrado S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art.
32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução
ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº
50505.133089/2024-62, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de implantação da passarela
no km 750+700 da BR-365/MG, município de Ituiutaba/MG, referente ao Item 3.2.1.4
do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº
01/2019 da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.4 - Obras-de-Arte
Especiais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de
Concessão nº 01/2019 e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão
(19/01/2025).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.015139/2025-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas
interestaduais CRICIÚMA/SC - PORTO VELHO/RO, prefixo nº SCRO0018047, e CRICIÚMA/SC
- PONTA GROSSA/PR, prefixo nºSCPR0018024, no trecho de CRICIÚMA/SC para PONTA
GROSSA/PR.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 371, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50505.014650/2025-96, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.,
CNPJ 
nº
03.233.439/0001-52, 
para 
realizar
operação 
simultânea
das 
linhas
interestaduais NATAL/RN-SÃO PAULO/SP, prefixo nº RNSP0053046, e GOIÂNIA/ G O - S ÃO
PAULO/SP, prefixo nº GOSP0053028, no trecho de GOIÂNIA/GO para SÃO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre
si,
sob pena
de
resultar
em sanções
e
medidas
administrativas definidas
em
resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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