DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 335, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Revoga o §3º do artigo 21 da Resolução nº 90, de 14
de setembro de 2009, e exclui a cláusula de
possibilidade de transformação da 7ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº
19.04.3760.0033725/2023-71, e de acordo com a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Virtual,
realizada de 10 a 14 de março de 2025,
resolve:
Art. 1º Revogar o §3º do artigo 21 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de
2009.
Art. 2º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, o Capítulo XIII do Anexo I
da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho Superior
JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA
Conselheira-Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO
Conselheiro-Secretário
ANEXO I - UNIDADE: DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO XIII
DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL - PRODEP
.
.Promotoria
De justiça
.At r i b u i ç õ e s /
Distribuição de feitos
.Audiências
.Controle externo/
Fiscalização/
inspeção
. .1ª A 7ª PJ DE
DEFESA
DO
P R AT I M Ô N I O
PÚBLICO
E
SOCIAL
.-Feitos judiciais e extrajudiciais relativos à sua área de
atuação.
- Substituição dos Promotores de Justiça Regionais de Defesa
dos
Direitos
Difusos,
quando
os
afastamentos
destes
ultrapassarem
50%, hipótese
que atuarão
nos feitos
e
audiências, juntamente com o Promotor de Justiça Regional
que não se encontra afastado, de forma equitativa.
.- Audiências
judiciais
e
extrajudiciais
nos feitos de
suas
atribuições.
.-Visita técnica
à
unidade
indicada
em
ato
da
Procuradoria-Geral
de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 105, de 4 de abril de 2011,
que disciplina o Curso Oficial de Preparação e
Vitaliciamento de Promotor de Justiça Adjunto.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº
19.04.3670.0076401/2023-74, e de acordo com a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Virtual,
realizada de 10 a 14 de março 2025,
resolve:
Art. 1º A Resolução nº 105, de 4 de abril de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O curso, com carga horária mínima de cento e sessenta horas-aula,
será composto, preferencialmente, por três módulos:
(…)
Parágrafo único. A pormenorização do conteúdo e dos métodos de ensino e
avaliação do curso é definida no regulamento do curso e no termo de cooperação firmado
pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Escola Superior do Ministério Público da União,
respeitado o que consta nesta Resolução e na Resolução CNMP nº 271/2023.
Art. 3º. (…)
IV - a duração mínima será de trinta dias, não podendo exceder dezoito
meses;
Art. 7º. (…)
I - comparecer a setenta por cento das aulas ministradas, observado o disposto
no parágrafo único deste artigo;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho Superior
MAÉRCIA CORREIA DE MELLO
Conselheira-Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO
Conselheiro-Secretário
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma
telepresencial), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação de forma
telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-
Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Augusto
Nardes) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-
Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Augusto Nardes, em missão oficial, e o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em licença para tratamento de saúde.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 7, referente à sessão realizada em 12 de
março de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Convite à participação no evento Diálogo Público, com a temática "Encontro
de ideias e soluções", que ocorrerá presencialmente no próximo dia 24, às 9h, no
Auditório Celso Furtado - Centro Cultural Ariano Suassuna, em João Pessoa/Paraíba.
Informação de que, por ocasião das celebrações pelo Dia Internacional da
Mulher, foi assinada a Portaria-TCU 56/2025, que dispõe sobre a exigência, nos contratos
firmados pelo Tribunal de Contas da União, de percentual mínimo de mão de obra
constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. A Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva usou da palavra para parabenizar a Presidência pela
iniciativa.
Convite à participação no lançamento do livro "Controle Externo e as
Mutações do Direito Público", que traz artigos de autoria e co-autoria do Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa. O evento ocorrerá hoje, após a sessão Plenária, na
sede do TCU.
Do Ministro Jorge Oliveira:
Registro de sua participação, representando o Tribunal de Contas da União,
na solenidade de posse de Beto Simonetti para o segundo mandato como presidente da
OAB Nacional.
Registro de sua participação no talk show "O TCU que queremos. Por todas.
Por todos", realizado no último dia 18, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.
Parabenização aos responsáveis pela organização do evento.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-009.980/2024-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-036.831/2018-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- TC-029.555/2022-1 e TC-042.698/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz;
- TC-005.361/2023-0 e TC-031.814/2022-0, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira;
- TC-018.405/2024-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e
- TC-015.320/2024-3, TC-040.253/2023-6 e TC-041.638/2020-4, cujo relator é o
Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 538 a 577.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 578 a 615, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.351/2019-0, cujo relator é o
Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de março
de 2025. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 48/2024-Plenário). O processo está
sob pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2024 pelo Ministro Augusto
Nardes.
DESTAQUES EM PROCESSSOS DE RELAÇÃO
Nos termos do art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU, o Ministro Jhonatan
de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-040.253/2023-6,
constante da relação por ele apresentada. O processo foi excluído da pauta de
julgamento.
Nos termos do art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU, o Ministro Bruno
Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-009.980/2024-5, constante
da relação apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O processo foi excluído
da pauta de julgamento.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-024.966/2024-0, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Leonardo José Roesler realizou sustentação oral em nome de
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região. Acórdão nº
578.
Na apreciação do processo TC-034.288/2018-0, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Luís Alberto Gallindo Martins não compareceu para realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome de Erivaldo José da Silva. Acórdão nº
579.
A sustentação oral solicitada pela Dra. Marina de Araújo Lopes em nome em
nome de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, referente ao processo TC-009.160/2017-5, cujo
relator é o Ministro Bruno Dantas, não foi realizada, em vista da transferência do
processo para a sessão ordinária do Plenário de 21 de maio de 2025, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Ministro Benjamin Zymler.
Na apreciação do processo TC-022.683/2020-8, cujo relator é o Ministro
Bruno Dantas, o Dr. Fábio Lira da Silva declinou de realizar a sustentação oral que havia
requerido em nome da empresa Operação Resgate - Transportes Ltda. Acórdão nº
580.
Na apreciação do processo TC-030.127/2017-3, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. André Uryn declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em
nome de Armando Mariante Júnior, Wagner Bittencourt, Eduardo Fingerl, Luiz Fernando
Dorneles, Fábio Sotelino da Rocha, José Cláudio Aranha e Renato Francisco Martins.
Acórdão nº 581.
Na apreciação do processo TC-014.145/2012-0, cujo relator é o Ministro
Antonio Anastasia, o Dr. Lucas de Castro Oliveira e Silva realizou sustentação oral em
nome de Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa. Acórdão nº 582.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído
na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-009.160/2017-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu antes da
sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta
da sessão ordinária do Plenário de 21 de maio de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-022.492/2024-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, que estava convocado
para substituir o Ministro Augusto Nardes. O processo foi automaticamente incluído na
pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-005.321/2019-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ante
pedido
de
vista
formulado
pelo
Ministro
Benjamin
Zymler.
O
processo
foi
automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 28 de maio de
2025.
ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)
TC-003.943/2025-9, relator Ministro Jorge Oliveira. Acórdão nº 597.
Decisão Normativa - TCU nº 215 de 19 de março de 2025.
Sumário: Aprova, para o exercício de 2026, os coeficientes individuais de
participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso
I, alínea "a", da Constituição Federal (FPE).
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 538/2025 - TCU - Plenário
Vistos e relacionados estes autos que cuidam do monitoramento das
deliberações constantes dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.8.1 do Acórdão 2901/2018-TCU-
Plenário e dos itens 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 do Acórdão 959/2021-TCU-Plenário,
proferidos em sede de auditoria operacional (TC 027.831/2017-5), cujo objetivo foi
avaliar a eficácia e a efetividade das políticas públicas federais de inclusão produtiva
urbana e rural voltadas à população pobre, destacando os aspectos de articulação e
focalização dessas políticas;
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