DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
quitação ao Sr. David Cardoso dos Santos, ante o recolhimento da multa individual a ele
aplicada por meio do item 9.4 do acórdão 1856/2020-Plenário, alterado pelo acórdão
406/2021-Plenário, encaminhar cópia desta decisão assim como da instrução da peça 218,
ao 
responsável 
e 
à 
Empresa 
Brasileira 
de 
Infraestrutura 
Aeroportuária, 
para
conhecimento, e encerrar os autos.
1. Processo TC-008.335/2016-8 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)
1.1. Responsáveis: Ari Cruz Chaves (838.415.122-91); David Cardoso dos Santos
(737.952.752-53); Luciano Lima de Matos (805.581.273-04); Nilson Pedro de Souza Falcao
(053.075.622-68); Ronald da Silva Gama (416.151.582-00); Rosenia Alice Lima Caldas
(796.603.472-00); Waldecy Ferreira Rodrigues (641.850.872-68).
1.2. Interessado: Congresso Nacional (vinculador) ().
1.3. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
1.7. Representação legal: Fabiana Mendonça Mota, Alex Zeidan dos Santos
(19.546/OAB-DF)
e 
outros,
representando 
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 577/2025 - TCU - Plenário
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art.
143, V, "a", do RI/TCU, e considerando o pronunciamento da subunidade técnica (peça
124), que contou com a concordância do titular da unidade (peça 125), ACORDAM, por
unanimidade, em considerar cumpridos os itens 9.2.1 e 9.2.2 do acórdão 2958/2019-
Plenário, encaminhar cópia desta decisão e das peças da instrução da unidade técnica
(peças 123, 124 e 125) ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para conhecimento, e
arquivar os autos.
1. Processo TC-027.440/2019-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1.
Interessados: Abrantes
Soluções
Ltda. (00.928.375/0001-16);
CTIS
Tecnologia
S.A. (01.644.731/0001-32);
Deltapoint
Consultoria
e Treinamentos Ltda.
(22.543.675/0001-10); Hospital de Clínicas de Porto Alegre (87.020.517/0001-20).
1.2. Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
1.6. Representação legal: Tânia Pinheiro Proença (OAB/RS 28.569), Jairo
Henrique Gonçalves (OAB/RS 12.226) e outros, representando Hospital de Clínicas de
Porto Alegre; Cláudia Rosário Talamonti (OAB/DF 28.465), Haryson Kesley de Oliveira
Fernandes (OAB/CE 53.335) e outros, representando CTIS Tecnologia S.A.; Graziela Marise
Curado de Oliveira (OAB/DF 24.565), representando Basis Tecnologia da Informação S.A.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Não há.
ACÓRDÃO Nº 578/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 024.966/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Lyra Collect Instituição de Pagamento Ltda. (31.985.422/0001-97).
4. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
16ª Região (MA).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal:
8.1. Bruno Cabrino Salvadori (419741/OAB-SP), representando Soluções Pública
& Privada de Pagamentos S.A.;
8.2. Giovana Jardim Ciuffa Bulgari (320539/OAB-SP), representando Lyra Collect
Instituição de Pagamento Ltda.;
8.3. Alana Lisboa Nunes (24.713/OAB-MA) e Deolindo Luiz Rodrigues Neto
(7.516/OAB-MA), representando Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 16ª Região (MA).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico (PE) 90.003/2024, sob a
responsabilidade do Conselho Regional do Departamento Nacional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 16ª Região/MA (Crefito/MA),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade
constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo
único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014;
9.2. no mérito, considerar a presente representação procedente, confirmando
o fundamento da medida cautelar referendada por meio do Acórdão 2.476/2024-
Plenário;
9.3. determinar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
16ª Região, com fundamento no inciso III do art. 71 da Lei 14.133/2021, que, no prazo
de trinta dias, adote providências quanto aos itens abaixo, e informe ao TCU os
encaminhamentos realizados:
9.3.1. proceda à anulação do Pregão Eletrônico 90003/2024 e dos atos dele
decorrentes;
9.4. dar ciência deste acórdão ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 16ª Região, ao representante e à interessada; e
9.5. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, II, do Regimento
Interno/TCU.
10. Ata n° 8/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0578-
08/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 579/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 034.288/2018-0.
1.1. Apensos: 002.082/2023-3; 031.255/2020-5; 002.083/2023-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. 
Interessado:
Fundo 
Nacional 
de 
Desenvolvimento
da 
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsável: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10).
3.3. Recorrente: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Calumbi - PE.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Juliana Antonio Fernandes de Souza (37010/OAB-PE) e
Luís Alberto Gallindo Martins (20.189/OAB-PE), representando Erivaldo Jose da Silva.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão interposto pelo Sr. Erivaldo
José da Silva contra a decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, prolatada por
meio do Acórdão 10.590/2019-2ª Câmara, mantido inalterado pelos Acórdãos 7.143/2020-
2ª Câmara e 6.747/2022-2ª Câmara, prolatados no âmbito de tomada de contas especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em decorrência
da omissão no dever de prestar contas dos recursos oriundos do Convênio 700.108/2011,
celebrado entre o referido fundo e o Município de Calumbi/PE, para construção de uma
unidade escolar no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da
Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. comunicar o teor desta deliberação ao recorrente, ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao
Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco e aos demais
interessados.
10. Ata n° 8/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0579-
08/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 580/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 022.683/2020-8.
1.1. Apenso: 010.022/2020-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Operação Resgate Transportes Ltda. (03.788.266/0001-39).
4. Unidade Jurisdicionada: Companhia Docas do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
8. Representação legal: Fabio Lira da Silva (115211/OAB-RJ), representando
Operação Resgate Transportes Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto pela empresa Operação Resgate Transportes Ltda. contra o
Acórdão 1.429/2024-Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, conhecer
e dar provimento ao recurso de reconsideração, de forma a:
9.1.1. tornar insubsistente os itens 9.3 a 9.8 do Acórdão 1.429/2024-TCU-
Plenário;
9.1.2. julgar regulares as contas de Operação Resgate Transportes Ltda.
(03.788.266/0001-39), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, e 17 da Lei
8.443/1992, dando-lhe quitação plena;
9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 8/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0580-
08/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 581/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 030.127/2017-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria
3. Responsáveis: Alberto de Oliveira Constantino (275.924.217-04), Antonio
Barros de Castro (029.505.457-34), Armando Mariante Carvalho Junior (178.232.937-49),
Carlos Augusto Muller Ferreira (449.819.297-49), Carlos Gastaldoni (403.180.877-15),
Carlos
Kawall Leal
Ferreira (043.046.308-14),
Carolina
Schabbach Oliveira Ribeiro
(099.921.307-50), Demian Fiocca (130.316.328-42), Eduardo Rath Fingerl (373.178.147-68),
Eduardo Teixeira e Borges (025.884.527-95), Elvio Lima Gaspar (626.107.917-04), Fabio
Sotelino da Rocha (550.305.807-00), Gil Bernardo Borges Leal (548.421.157-34), Guido
Mantega (676.840.768-68), Isabella Bard de Carvalho Paes (086.921.137-43), Jaldir Freire
Lima (244.727.001-15), Jaqueline Ferreira Lemos (887.281.616-53), Jose Claudio Rego
Aranha (261.866.247-49), João Carlos Ferraz (230.790.376-34), Julio Cesar Maciel Ramundo
(003.592.857-32), Luciano Galvão Coutinho (636.831.808-20), Luciene Ferreira Monteiro
Machado (037.653.907-04), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (691.850.857-15), Luiz
Fernando Linck Dorneles (172.592.310-68), Mario Guedes de Mello Neto (338.936.597-49),
Mauricio Borges Lemos (165.644.566-20), Maurício dos Santos Neves (018.367.047-71),
Paulo de Sá Campello Faveret Filho (769.550.957-49), Renato Francisco Martins
(361.028.737-34), Ricardo Luiz de Souza Ramos (804.112.237-04), Wagner Bittencourt de
Oliveira (337.026.597-49).
4. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos)
8. Representação legal: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187), Ana
Paula Barbosa de Sá (OAB/RJ 140.352) e outros, representando Jaldir Freire Lima, Carlos
Gastaldoni, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Isabella Bard de Carvalho Paes, Carolina
Schabbach Oliveira Ribeiro, Eduardo Teixeira e Borges, Alberto de Oliveira Constantino,
Jaqueline Ferreira Lemos, Maurício dos Santos Neves, Carlos Kawall Leal Ferreira, Luciene
Ferreira Monteiro Machado, Mário Guedes de Mello Neto e Carlos Augusto Müller
Ferreira; Daniella Felix Teixeira (OAB/RJ 224.286), representando Renato Francisco
Martins, Luiz Fernando Linck Dorneles, Eduardo Rath Fingerl e Demian Fiocca; Claudismar
Zupiroli (OAB/DF 12.250), Maria Abadia Alves (OAB/DF 13.363) e outros, representando
Gil Bernardo Borges Leal; Alessandra Martins Gualberto Ribeiro (OAB/DF 37.838), Louise
Dias Portes (OAB/RJ 203.612) e outros, representando Élvio Lima Gaspar; Carina Gallardo
Rey (OAB/RJ
132.226), Tais
Guida Fonseca Guedes
(OAB/RJ 156.097)
e outros,
representando Agência Especial de Financiamento Industrial; Mateus Rocha Tomaz
(OAB/DF 50.213), MacksonMatheus da Silva Marinho e outros, representando João Carlos
Ferraz; José Guilherme Berman Corrêa Pinto (OAB/RJ 119.454), representando Júlio César
Maciel
Ramundo;
André Correia
Raposo
Felipe,
Juliana
Silva Bernardo
e
outros,
representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; André Uryn
(OAB/RJ 110.580) e Daniella Felix Teixeira (OAB/RJ 224.286), representando Armando
Mariante Carvalho Júnior; Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP 246.413), Frederico da
Silveira Barbosa (OAB/SP 156.389) e outros, representando Paulo de Sá Campello Faveret
Filho; Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (OAB/DF 61.174) e Sthefani Lara dos Reis
Rocha (OAB/DF 54.357), representando Guido Mantega; Francisco Augusto da Costa e
Silva (OAB/RJ 21.370) e André Uryn (OAB/RJ 110.580), representando Fábio Sotelino da
Rocha; Luiz Barajas Cury (OAB/RJ 219.395E), João Pedro Chaves Valladares Pádua (OAB/RJ

                            

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