DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da presente representação, nos termos do inciso VI do art.
237 do Regimento Interno;
9.2. aprovar o anteprojeto de decisão normativa anexo à instrução de peça
7 destes autos, que cuida dos coeficientes individuais de participação no Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), previsto na alínea "a" do inciso
I do art. 159 da Constituição Federal, elaborado de acordo com a legislação pertinente,
para vigorar no exercício de 2026, acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I - FPE - Coeficientes de participação dos Estados e do Distrito
Fe d e r a l ;
Anexo II - FPE - Memória de cálculo dos coeficientes;
Anexo III - FPE - Nota explicativa.
9.3. encaminhar cópia do acórdão e da decisão normativa aos presidentes
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro de Estado da Fazenda, à
presidente do Banco do Brasil S/A e ao presidente da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística;
9.4. publicar no Diário Oficial da União a decisão normativa a fim de dar
amplo conhecimento à sociedade;
9.5. alertar à Segecex para que oriente as Representações do TCU nos
estados sobre a necessidade de encaminhar imediatamente à Unidade de Auditoria
Especializada
em
Orçamento,
Tributação 
e
Gestão
Fiscal
eventuais
recursos
administrativos interpostos, com base no art. 292 do Regimento Interno do Tribunal,
para retificação dos coeficientes individuais de participação publicados, relativos ao FPE
do exercício de 2026, independentemente da data de recebimento; e
9.6. encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 8/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0597-08/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 598/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.070/2024-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Jefferson Viana Santos (781.463.992-15)
4. Unidade: Caixa Econômica Federal
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial,
instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) contra Jefferson Viana Santos, em
razão de liberações fraudulentas de dispositivos para movimentação, por meio do
aplicativo CAIXA TEM, de contas sociais digitais que recebem benefícios sociais do
Governo Federal, como o auxílio emergencial.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º,
inciso I, 12, § 3º, 16, inciso III, alínea "d" e §§ 2º e 3º, 19, 23, inciso III, 26, 28, inciso
II, 57 e 60 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 214, inciso III, alínea "a", 215 a 217, 219,
inciso II, e 270, do Regimento Interno, em:
9.1. declarar Jefferson Viana Santos revel, para todos os efeitos;
9.2. julgar irregulares as contas de Jefferson Viana Santos e condená-lo ao
recolhimento, aos
cofres da
Caixa Econômica Federal,
das quantias,
a seguir
especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir das
datas discriminadas até a data do pagamento:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .4/5/2021
.1.200,00
. .4/5/2021
.550,00
. .4/5/2021
.300,92
. .6/5/2021
.2.800,00
. .10/5/2021
.677,00
. .12/5/2021
.757,97
. .12/5/2021
.3.778,00
. .12/5/2021
.1.000,00
. .12/5/2021
.251,00
. .12/5/2021
.905,00
. .12/5/2021
.1.090,96
. .13/5/2021
.1.057,00
. .13/5/2021
.850,00
. .13/5/2021
.3.778,00
. .13/5/2021
.3.209,70
. .13/5/2021
.750,00
. .13/5/2021
.1.050,00
. .14/5/2021
.3.778,00
. .14/5/2021
.603,41
. .17/5/2021
.757,97
. .17/5/2021
.376,00
. .17/5/2021
.250,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.755,00
. .17/5/2021
.755,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.501,53
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.386,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.1.875,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.375,00
. .17/5/2021
.377,00
. .17/5/2021
.459,00
. .17/5/2021
.850,00
. .17/5/2021
.375,00
. .18/5/2021
.250,00
. .18/5/2021
.1.057,00
. .18/5/2021
.251,00
. .18/5/2021
.501,53
. .18/5/2021
.300,00
. .18/5/2021
.250,00
. .18/5/2021
.459,00
. .19/5/2021
.150,00
. .19/5/2021
.500,00
. .19/5/2021
.377,78
. .19/5/2021
.780,00
. .20/5/2021
.1.958,00
. .20/5/2021
.300,92
. .20/5/2021
.905,00
. .21/5/2021
.751,00
. .21/5/2021
.260,00
. .21/5/2021
.750,00
. .21/5/2021
.1.958,00
. .21/5/2021
.751,88
. .21/5/2021
.750,00
. .21/5/2021
.780,00
. .24/5/2021
.753,00
. .24/5/2021
.904,00
. .24/5/2021
.500,00
. .24/5/2021
.900,00
. .24/5/2021
.252,00
. .25/5/2021
.753,00
. .25/5/2021
.1.108,74
. .25/5/2021
.375,00
. .25/5/2021
.383,51
. .25/5/2021
.300,00
. .25/5/2021
.500,00
. .25/5/2021
.969,00
. .25/5/2021
.754,25
. .26/5/2021
.741,72
. .26/5/2021
.903,98
. .27/5/2021
.576,32
. .27/5/2021
.501,00
. .27/5/2021
.594,00
. .27/5/2021
.377,00
. .27/5/2021
.375,00
. .27/5/2021
.501,00
. .27/5/2021
.380,00
. .28/5/2021
.907,00
. .28/5/2021
.250,00
. .28/5/2021
.501,00
. .28/5/2021
.1.958,00
. .28/5/2021
.501,88
. .28/5/2021
.150,00
. .28/5/2021
.502,66
. .28/5/2021
.250,00
. .31/5/2021
.905,00
. .31/5/2021
.600,00
. .31/5/2021
.900,00
. .31/5/2021
.501,00
. .31/5/2021
.752,00
. .31/5/2021
.150,00
. .31/5/2021
.750,00
. .31/5/2021
.1.958,00
. .31/5/2021
.1.128,38
. .31/5/2021
.753,56
. .31/5/2021
.750,00
. .31/5/2021
.1.505,00
. .1/6/2021
.755,89
. .1/6/2021
.502,66
. .1/6/2021
.501,11
. .1/6/2021
.1.125,59
. .1/6/2021
.1.129,25
. .2/6/2021
.305,02
. .2/6/2021
.1.958,00
. .2/6/2021
.601,00
. .2/6/2021
.500,00
. .4/6/2021
.302,85
. .4/6/2021
.750,00
. .4/6/2021
.750,00
. .4/6/2021
.3.778,00
. .4/6/2021
.1.958,00
. .4/6/2021
.2.252,69
. .7/6/2021
.383,00
. .7/6/2021
.750,71
. .7/6/2021
.501,00
. .7/6/2021
.1.958,00
. .7/6/2021
.301,72
. .8/6/2021
.500,00
. .8/6/2021
.500,00
. .9/6/2021
.502,66
. .10/6/2021
.500,00
. .11/6/2021
.251,00
. .11/6/2021
.751,00
. .11/6/2021
.502,50
. .11/6/2021
.909,60
. .14/6/2021
.500,00
. .14/6/2021
.1.958,00
. .15/6/2021
.1.000,00
. .15/6/2021
.450,00
. .15/6/2021
.710,00
. .16/6/2021
.502,66
. .16/6/2021
.502,45
. .16/6/2021
.500,00
. .16/6/2021
.500,00
. .18/6/2021
.757,97
. .18/6/2021
.1.057,00
. .18/6/2021
.2.252,90
. .18/6/2021
.452,02
. .18/6/2021
.501,55
. .18/6/2021
.375,63
. .18/6/2021
.302,00
. .18/6/2021
.750,08
. .18/6/2021
.2.188,85
. .18/6/2021
.507,00
. .21/6/2021
.375,00
. .21/6/2021
.375,00
. .21/6/2021
.750,71

                            

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