DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .19/12/2019
.99,32
.Crédito
. .19/12/2019
.1,19
.Crédito
. .19/12/2019
.215,59
.Crédito
. .27/12/2019
.708,27
.Crédito
. .27/12/2019
.2,37
.Crédito
. .27/12/2019
.10.000,00
.Crédito
. .27/12/2019
.1.600,00
.Crédito
. .27/12/2019
.1,36
.Crédito
. .27/12/2019
.82,00
.Crédito
. .27/12/2019
.2.500,00
.Crédito
. .5/2/2020
.2.091,61
.Crédito
. .5/2/2020
.7,01
.Crédito
. .5/2/2020
.239,78
.Crédito
. .5/2/2020
.10.000,00
.Crédito
. .5/2/2020
.1.602,20
.Crédito
. .5/2/2020
.2,38
.Crédito
. .5/2/2020
.82,05
.Crédito
. .5/2/2020
.2.500,00
.Crédito
. .4/8/2020
.183,72
.Crédito
. .4/8/2020
.9.002,22
.Crédito
. .14/9/2020
.0,03
.Crédito
. .29/9/2020
.0,03
.Crédito
9.4.3. Débitos de responsabilidade solidária de Marcos Roberto dos Santos,
RBS Comercial de Alimentos Eireli, Roseane
Bispo Santos e Tiago Barbosa
Boaventura:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .27/8/2019
.56.000,00
.Débito
. .27/8/2019
.224.000,00
.Débito
. .15/10/2019
.901,95
.Crédito
. .23/10/2019
.1.840,90
.Crédito
. .23/10/2019
.0,41
.Crédito
. .23/10/2019
.36,82
.Crédito
. .15/11/2019
.1.157,72
.Crédito
. .15/11/2019
.162,32
.Crédito
. .15/12/2019
.1.120,00
.Crédito
. .15/12/2019
.360,16
.Crédito
. .27/12/2019
.121,94
.Crédito
. .27/12/2019
.0,04
.Crédito
. .27/12/2019
.2,43
.Crédito
. .10/2/2020
.1.157,72
.Crédito
. .10/2/2020
.2,09
.Crédito
. .10/2/2020
.25,34
.Crédito
. .10/2/2020
.81,76
.Crédito
9.4.4. Débitos de responsabilidade solidária de M. R. Cruz Comércio de
Gêneros Alimentícios Eireli, Marcos Ribeiro da Cruz, Marcos Roberto dos Santos e Tiago
Barbosa Boaventura:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .18/10/2019
.240.000,00
.Débito
. .18/10/2019
.60.000,00
.Débito
. .15/11/2019
.151,22
.Crédito
. .15/11/2019
.1.119,26
.Crédito
. .15/12/2019
.475,02
.Crédito
. .15/12/2019
.1.200,00
.Crédito
. .15/1/2020
.1.459,98
.Crédito
. .15/1/2020
.7.500,00
.Crédito
. .15/1/2020
.1.240,41
.Crédito
. .15/1/2020
.1.875,00
.Crédito
. .15/2/2020
.2.938,34
.Crédito
. .15/2/2020
.7.500,00
.Crédito
. .15/2/2020
.1.201,65
.Crédito
. .15/2/2020
.1.875,00
.Crédito
. .15/3/2020
.671,01
.Crédito
. .15/3/2020
.7.500,00
.Crédito
. .15/3/2020
.1.087,14
.Crédito
. .15/3/2020
.1.875,00
.Crédito
. .4/8/2020
.3,16
.Crédito
. .4/8/2020
.154,63
.Crédito
. .5/8/2020
.780,46
.Crédito
. .5/8/2020
.24,52
.Crédito
. .5/8/2020
.162,98
.Crédito
. .5/8/2020
.7.345,37
.Crédito
. .5/8/2020
.1.343,61
.Crédito
. .5/8/2020
.8,88
.Crédito
. .5/8/2020
.59,98
.Crédito
. .5/8/2020
.1.875,00
.Crédito
. .19/8/2020
.3,19
.Crédito
. .19/8/2020
.0,74
.Crédito
. .19/8/2020
.134,52
.Crédito
. .19/8/2020
.6.725,98
.Crédito
. .19/8/2020
.4.419,95
.Crédito
. .19/8/2020
.0,72
.Crédito
. .19/8/2020
.130,06
.Crédito
. .19/8/2020
.2.100,00
.Crédito
. .1/10/2020
.949,84
.Crédito
. .1/10/2020
.108,82
.Crédito
. .1/10/2020
.4.382,18
.Crédito
. .13/10/2020
.6,97
.Crédito
. .13/10/2020
.5,13
.Crédito
. .13/10/2020
.69,03
.Crédito
. .13/10/2020
.3.577,31
.Crédito
. .13/10/2020
.1.100,55
.Crédito
. .13/10/2020
.2,43
.Crédito
. .13/10/2020
.62,84
.Crédito
. .13/10/2020
.2.100,00
.Crédito
. .15/10/2020
.666,59
.Crédito
. .15/10/2020
.8.450,43
.Crédito
. .15/10/2020
.966,00
.Crédito
. .15/10/2020
.2.100,00
.Crédito
. .15/11/2020
.1.382,01
.Crédito
. .15/11/2020
.8.450,43
.Crédito
. .15/11/2020
.955,12
.Crédito
. .15/11/2020
.2.100,00
.Crédito
. .15/12/2020
.1.742,23
.Crédito
. .15/12/2020
.6.783,43
.Crédito
. .15/12/2020
.882,00
.Crédito
. .15/12/2020
.2.100,00
.Crédito
. .28/12/2020
.6,41
.Crédito
. .28/12/2020
.0,60
.Crédito
. .28/12/2020
.33,34
.Crédito
. .28/12/2020
.1.667,00
.Crédito
. .15/1/2021
.868,29
.Crédito
. .15/1/2021
.2.100,00
.Crédito
. .2/2/2021
.1.795,25
.Crédito
. .2/2/2021
.5,10
.Crédito
. .2/2/2021
.205,80
.Crédito
. .2/2/2021
.8.283,76
.Crédito
. .15/2/2021
.2.363,99
.Crédito
. .15/2/2021
.8.450,43
.Crédito
. .15/2/2021
.824,87
.Crédito
. .15/2/2021
.2.100,00
.Crédito
. .15/3/2021
.190,71
.Crédito
. .26/3/2021
.384,72
.Crédito
. .26/3/2021
.2,97
.Crédito
. .26/3/2021
.173,36
.Crédito
. .26/3/2021
.8.617,10
.Crédito
. .26/3/2021
.725,57
.Crédito
. .26/3/2021
.0,85
.Crédito
. .26/3/2021
.56,10
.Crédito
. .26/3/2021
.2.100,00
.Crédito
. .15/4/2021
.738,04
.Crédito
. .15/4/2021
.131,29
.Crédito
. .10/5/2021
.1.497,72
.Crédito
. .10/5/2021
.6,86
.Crédito
. .10/5/2021
.197,39
.Crédito
. .10/5/2021
.8.450,43
.Crédito
. .10/5/2021
.32,76
.Crédito
. .10/5/2021
.1,36
.Crédito
. .10/5/2021
.39,37
.Crédito
. .10/5/2021
.1.968,71
.Crédito
. .15/5/2021
.5,40
.Crédito
9.5. aplicar aos responsáveis a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992,
nos valores a seguir listados, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para comprovarem, perante este Tribunal (art. 214, III, 'a', do RI/TCU), o
recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente
desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o
vencimento, na forma da legislação em vigor:
. .Responsável
.Valor da multa (R$)
. .J. Pereira Júnior Materiais de Construção Eireli
.38.000,00
. .Joseval Pereira Júnior
.38.000,00
. .M. R. Cruz Comércio de Gêneros Alimentícios Eireli
.38.000,00
. .Marcos Ribeiro da Cruz
.38.000,00
. .Marcos Roberto Santos Silva Eireli
.96.000,00
. .Marcos Roberto dos Santos
.183.000,000
. .RBS Comercial de Alimentos Eireli
.74.000,00
. .Roseane Bispo Santos
.74.000,00
. .Tiago Barbosa Boaventura
.183.000,00
9.6. considerar graves as infrações
cometidas pelo Sr. Tiago Barbosa
Boaventura, nos termos do art. 270, § 1º, do RI/TCU;
9.7. inabilitar o Sr. Tiago Barbosa Boaventura para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um prazo de
6 (seis) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c arts. 15, I, 'i', e 270 do
RI/TCU;
9.8. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II,
da Lei
8.443/1992, a cobrança judicial
das dívidas, caso não
atendidas as
notificações;
9.9. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei
8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até
36
parcelas,
incidindo,
sobre
cada
parcela,
corrigida
monetariamente,
os
correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
do recebimento da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento
da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para
comprovarem o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor
mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na
forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de
comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado
do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste
Tribunal;
9.10. encaminhar cópia da deliberação à Procuradoria da República no
Estado da
Bahia, em
cumprimento ao
disposto no §
3º do
art. 16
da Lei
8.443/1992;
9.11. enviar cópia desta deliberação ao Banco do Nordeste do Brasil e aos
responsáveis;
9.12. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para
consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0615-08/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 33 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 26 de março de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
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