DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será
justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de
presença, nas quais estejam registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre
a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades estatutárias do
CREF7/DF, respeitadas as peculiaridades de cada caso.
Art. 14 - Caberá à Presidência do CREF7/DF: I - aprovar os formulários para a
solicitação dos pagamentos das verbas estabelecidas nesta Resolução; II - autorizar o
pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta do orçamento e das receitas do CREF7/DF.
Art. 16 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com
o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas
responsabilidades.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do
Plenário do CREF7/DF.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as Resoluções CREF7/DF nº 112/21 e 118/2022.
ROBERTO NÓBREGA
ANEXO I
TABELA I
Dos valores da diária Classificação do Cargo/Emprego/Função Conselheiros,
convidados e representantes autorizados e funcionários Diária com pernoite R$ 600,00
Diária sem pernoite R$ 300,00;
TABELA II
Dos valores da verba de representação Representação de forma presencial R$
250,00 Representação em ambiente virtual R$ 125,00
TABELA III
Dos valores da gratificação por presença em reunião Reunião Plenária -
Presencial / Virtual R$ 400,00; Reunião Diretoria - Presencial / Virtual R$ 400,00; Reunião
Comissão / Câmara - Presencial / Virtual R$ 140,00
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 7ª REGIÃO
ACORDÃO Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 10717/2017
REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DEFIS/CREFITO-7).
REPRESENTADO(A): J.A.P.
CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 10717/2017,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por
não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia".
ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS
Relatora
ACORDÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 817/2017
REPRESENTANTE: J.S.S.
REPRESENTADO(A): T.S.M.
CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 817/2017,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por
não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia".
ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS
Relatora
ACORDÃO Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 14/2019
REPRESENTANTE: L.O.C.
REPRESENTADO(A): A.C.M.D
CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14/2019,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, em julgar pela procedência da Representação, por haver indícios à violação do
Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, aplicando-se a penalidade de Advertência,
conforme o artigo 17, inciso I, da Lei nº 6.316/75.
ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS
Relatora
ACORDÃO Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 05/2023
REPRESENTANTE: S.A.C.S.S.
REPRESENTADO(A): V.B.D.
CONSELHEIRO RELATOR: DR. BRUNO SCHMIDIT ROCHA.
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 05/2023,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por
não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia".
BRUNO SCHMIDIT ROCHA
Relator
ACORDÃO Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 06/2023
REPRESENTANTE: S.A.C.S.S.
REPRESENTADO(A): T.N.F.O.A
CONSELHEIRO RELATOR: DR. BRUNO SCHMIDIT ROCHA.
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 06/2023,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, por maioria de votos, vencido o relator, e nos termos do voto divergente, em
julgar pela procedência da Representação, por haver indícios à violação do Código de Ética
e Deontologia da Fisioterapia, aplicando-se a penalidade de Advertência, nos termos do
art. 17, inciso I da Lei nº 6.316/75."
BRUNO SCHMIDIT ROCHA
Relator
ACORDÃO Nº 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 14618/2018
REPRESENTANTE: E.R.R.A.
REPRESENTADO(A): M.G.P.
CONSELHEIRA RELATORA: DRA. SUELY MAIA GALVÃO BARRETO.
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14618/2018,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por
não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional".
SUELY MAIA GALVÃO BARRETO
Relatora
ACORDÃO Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO ÉTICO Nº: 14718/2018
REPRESENTANTE: E.R.R.A.
REPRESENTADO(A): M.S.C.
CONSELHEIRA RELATORA: DRA. SUELY MAIA GALVÃO BARRETO.
Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14718/2018,
acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por
não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional".
SUELY MAIA GALVÃO BARRETO
Relatora
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