DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
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ato do parcelamento e será de no mínimo 10% do valor parcelado. § 
5º. A opção pelo RECRE/Acopiara 2025 importa na manutenção dos 
gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias 
prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 3º. A adesão ao 
RECRE/Acopiara 2025 implica: I – na confissão irrevogável e 
irretratável dos débitos fiscais; II – na expressa renúncia a qualquer 
defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência 
dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito 
queira parcelar; III – na ciência acerca dos executivos fiscais e 
respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal 
pendentes; IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições 
estabelecidas; V – no compromisso de recolhimento dos respectivos 
tributos do exercício corrente; VI – não atraso no pagamento de 
parcelas de REFIS de exercícios anteriores; Art. 4º. O requerimento 
de adesão deverá ser apresentado: I – através de formulário próprio; II 
– discriminando os respectivos valores e números das ações 
executivas, quando existentes; III – assinado pelo devedor ou seu 
representante legal com poderes especiais; e, IV – instruído com: a) 
comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso 
de execução fiscal; b) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as 
respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela 
gestão da empresa; c) instrumento de mandato. Parágrafo único - O 
Contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o 
restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros 
parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas 
desta Lei, desistir da respectiva ação judicial ou administrativa e 
renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a 
referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo 
com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 485 
da Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. – Código de Processo 
Civil, no ato da adesão do parcelamento do RECRE 2025. Art. 5º. 
Constitui causa para exclusão do contribuinte do RECRE/Acopiara 
2025, com a consequente revogação do parcelamento: I – o atraso no 
pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas 
alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de 
Recuperação Fiscal; II – o descumprimento dos termos da presente 
Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de 
seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo, 
quando pessoa jurídica; IV – a cisão, fusão, incorporação ou 
transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a 
incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem 
a responsabilidade solidária ou não do RECRE; V - a prática de 
qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir 
ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único - A 
exclusão das pessoas físicas e jurídicas do RECRE Municipal 
implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito 
confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do 
débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em 
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da 
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos 
geradores. Art. 6º. O prazo para adesão ao RECRE/Acopiara 2025 
encerra-se em 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, 
podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º- Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 27 de 
março de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:12A871C1 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.03 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de 
Contrato Nº 2025.03.10.03. Órgão Contratante: SECRETARIA DE 
SAÚDE. Empresa Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE 
DA 
CRUZ 
- 
CNPJ: 
21.390.198/0001-37, 
representado 
por 
FRANCISCA 
FRANCINILDA 
LEITE 
DA 
CRUZ 
- 
CPF: 
914.390.603-63. Valor Global R$ 34.800,00 (TRINTA E QUATRO 
MIL E OITOCENTOS REAIS.) Órgão: 06; Unidade orçamentária: 
0602; 
Dotação 
Orçamentária: 
10.122.0402.2015/10.301.1001.2019/10.302.1003.2025; Elemento de 
despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1500100200/1600. Vigência do contrato: 
12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE 
PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS 
GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13 
KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA 
DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE 
ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO 
I (TERMO DE REFERÊNCIA).. 
  
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE  
Secretaria de Saúde 
  
Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025.  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:2C50EFD2 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.04 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de 
Contrato Nº 2025.03.10.04. Órgão Contratante: SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
Empresa 
Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - 
CNPJ: 
21.390.198/0001-37, 
representado 
por 
FRANCISCA 
FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor 
Global R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS.) Órgão: 07; 
Unidade 
orçamentária: 
0702; 
Dotação 
Orçamentária: 
08.244.0806.2049/08.243.0803.2041; 
Elemento 
de 
despesa: 
33.90.30.04; Fonte: 1660/1661. Vigência do contrato: 12(doze) 
meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS 
PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP 13 
KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13 KGS, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE ACORDO COM 
AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE 
REFERÊNCIA).. 
  
JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA.  
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- 
  
Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025.  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:6C440D27 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.05 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de 
Contrato Nº 2025.03.10.05. Órgão Contratante: SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
Empresa 
Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - 
CNPJ: 
21.390.198/0001-37, 
representado 
por 
FRANCISCA 
FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor 
Global R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS.) Órgão: 07; Unidade 
orçamentária: 0701; Dotação Orçamentária: 08.244.0807.2033; 
Elemento de despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1660/1500. Vigência do 
contrato: 12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR 
PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 
RECARGA DE GÁS GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES 
(VASILHAMES) 13 KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO 
DIÁRIO 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ACOPIARA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES 
CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 
  
JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA.  
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025. 
  

                            

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