DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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ato do parcelamento e será de no mínimo 10% do valor parcelado. §
5º. A opção pelo RECRE/Acopiara 2025 importa na manutenção dos
gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias
prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 3º. A adesão ao
RECRE/Acopiara 2025 implica: I – na confissão irrevogável e
irretratável dos débitos fiscais; II – na expressa renúncia a qualquer
defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência
dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito
queira parcelar; III – na ciência acerca dos executivos fiscais e
respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal
pendentes; IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas; V – no compromisso de recolhimento dos respectivos
tributos do exercício corrente; VI – não atraso no pagamento de
parcelas de REFIS de exercícios anteriores; Art. 4º. O requerimento
de adesão deverá ser apresentado: I – através de formulário próprio; II
– discriminando os respectivos valores e números das ações
executivas, quando existentes; III – assinado pelo devedor ou seu
representante legal com poderes especiais; e, IV – instruído com: a)
comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso
de execução fiscal; b) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as
respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela
gestão da empresa; c) instrumento de mandato. Parágrafo único - O
Contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o
restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros
parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas
desta Lei, desistir da respectiva ação judicial ou administrativa e
renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a
referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo
com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 485
da Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. – Código de Processo
Civil, no ato da adesão do parcelamento do RECRE 2025. Art. 5º.
Constitui causa para exclusão do contribuinte do RECRE/Acopiara
2025, com a consequente revogação do parcelamento: I – o atraso no
pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas
alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de
Recuperação Fiscal; II – o descumprimento dos termos da presente
Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de
seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo,
quando pessoa jurídica; IV – a cisão, fusão, incorporação ou
transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a
incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem
a responsabilidade solidária ou não do RECRE; V - a prática de
qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir
ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único - A
exclusão das pessoas físicas e jurídicas do RECRE Municipal
implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito
confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do
débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos
geradores. Art. 6º. O prazo para adesão ao RECRE/Acopiara 2025
encerra-se em 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei,
podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 27 de
março de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:12A871C1
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.03
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de
Contrato Nº 2025.03.10.03. Órgão Contratante: SECRETARIA DE
SAÚDE. Empresa Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE
DA
CRUZ
-
CNPJ:
21.390.198/0001-37,
representado
por
FRANCISCA
FRANCINILDA
LEITE
DA
CRUZ
-
CPF:
914.390.603-63. Valor Global R$ 34.800,00 (TRINTA E QUATRO
MIL E OITOCENTOS REAIS.) Órgão: 06; Unidade orçamentária:
0602;
Dotação
Orçamentária:
10.122.0402.2015/10.301.1001.2019/10.302.1003.2025; Elemento de
despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1500100200/1600. Vigência do contrato:
12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE
PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS
GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13
KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA
DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE
ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO
I (TERMO DE REFERÊNCIA)..
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE
Secretaria de Saúde
Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025.
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:2C50EFD2
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.04
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de
Contrato Nº 2025.03.10.04. Órgão Contratante: SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Empresa
Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ -
CNPJ:
21.390.198/0001-37,
representado
por
FRANCISCA
FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor
Global R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS.) Órgão: 07;
Unidade
orçamentária:
0702;
Dotação
Orçamentária:
08.244.0806.2049/08.243.0803.2041;
Elemento
de
despesa:
33.90.30.04; Fonte: 1660/1661. Vigência do contrato: 12(doze)
meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS
PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP 13
KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13 KGS,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE ACORDO COM
AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA)..
JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-
Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025.
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:6C440D27
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.05
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de
Contrato Nº 2025.03.10.05. Órgão Contratante: SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Empresa
Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ -
CNPJ:
21.390.198/0001-37,
representado
por
FRANCISCA
FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor
Global R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS.) Órgão: 07; Unidade
orçamentária: 0701; Dotação Orçamentária: 08.244.0807.2033;
Elemento de despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1660/1500. Vigência do
contrato: 12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE
RECARGA DE GÁS GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES
(VASILHAMES) 13 KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO
DIÁRIO
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ACOPIARA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES
CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025.
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