Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 ato do parcelamento e será de no mínimo 10% do valor parcelado. § 5º. A opção pelo RECRE/Acopiara 2025 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 3º. A adesão ao RECRE/Acopiara 2025 implica: I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar; III – na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente; VI – não atraso no pagamento de parcelas de REFIS de exercícios anteriores; Art. 4º. O requerimento de adesão deverá ser apresentado: I – através de formulário próprio; II – discriminando os respectivos valores e números das ações executivas, quando existentes; III – assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; e, IV – instruído com: a) comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso de execução fiscal; b) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; c) instrumento de mandato. Parágrafo único - O Contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas desta Lei, desistir da respectiva ação judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 485 da Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. – Código de Processo Civil, no ato da adesão do parcelamento do RECRE 2025. Art. 5º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do RECRE/Acopiara 2025, com a consequente revogação do parcelamento: I – o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal; II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do RECRE; V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do RECRE Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 6º. O prazo para adesão ao RECRE/Acopiara 2025 encerra-se em 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 27 de março de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:12A871C1 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.03 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.03.10.03. Órgão Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE. Empresa Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CNPJ: 21.390.198/0001-37, representado por FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor Global R$ 34.800,00 (TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS.) Órgão: 06; Unidade orçamentária: 0602; Dotação Orçamentária: 10.122.0402.2015/10.301.1001.2019/10.302.1003.2025; Elemento de despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1500100200/1600. Vigência do contrato: 12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13 KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).. CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE Secretaria de Saúde Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025. Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:2C50EFD2 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.04 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.03.10.04. Órgão Contratante: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Empresa Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CNPJ: 21.390.198/0001-37, representado por FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor Global R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS.) Órgão: 07; Unidade orçamentária: 0702; Dotação Orçamentária: 08.244.0806.2049/08.243.0803.2041; Elemento de despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1660/1661. Vigência do contrato: 12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13 KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).. JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025. Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:6C440D27 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.10.05 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.03.10.05. Órgão Contratante: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Empresa Contratada: FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CNPJ: 21.390.198/0001-37, representado por FRANCISCA FRANCINILDA LEITE DA CRUZ - CPF: 914.390.603-63. Valor Global R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS.) Órgão: 07; Unidade orçamentária: 0701; Dotação Orçamentária: 08.244.0807.2033; Elemento de despesa: 33.90.30.04; Fonte: 1660/1500. Vigência do contrato: 12(doze) meses. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP 13 KGS, BEM COMO DE BOTIJÕES (VASILHAMES) 13 KGS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Data da assinatura: 10 DE MARÇO DE 2025.Fechar