Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:6E0BC923 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO: N.º IN-012/2025. RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE ACOPIARA. RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO: N.º IN-012/2025. FUNDAMENTO: ART. 74, INC. V DA LEI 14.133/2021. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA. FAVORECIDOS(AS): JOURDAN TEIXEIRA COSTA FILHO. VALOR DO DISPÊNDIO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). O Município de Acopiara através da SECRETARIA DA SAÚDE, representado pelo(a) gestor(a) signatário(a), torna público a seguinte RETIFICAÇÃO: No aviso do EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO publicado no Diário Oficial dos Municípios na Edição n.º 3680 do dia 27/03/2025, em relação à informação referente à data de emissão do termo de ratificação, ONDE SE LIA: “Acopiara, 03 de março de 2025”, AGORA LEIA-SE: “Acopiara, 28 de fevereiro de 2025”. CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE Secretária da Saúde. RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE ACOPIARA. RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º IN-012/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DO(A) SECRETARIA DA SAÚDE. CONTRATADA: JOURDAN TEIXEIRA COSTA FILHO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inc. V da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE – SECRETÁRIA DA SAÚDE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: JOURDAN TEIXEIRA COSTA FILHO – RESPONSÁVEL LEGAL. O Município de Acopiara através da SECRETARIA DA SAÚDE, representado pelo(a) gestor(a) signatário(a), torna público a seguinte RETIFICAÇÃO: No aviso do EXTRATO DO CONTRATO publicado no Diário Oficial dos Municípios na Edição n.º 3680 do dia 27/03/2025, na informação que se refere ao número do contrato e à data de assinatura, ONDE SE LIA: “CONTRATO N.º: 2025.03.03.05” e “DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2025” AGORA LEIA-SE: “CONTRATO N.º: 2025.02.28.15” e “DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025”. CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE Secretária da Saúde. Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:EFDDC2FC PROCURADORIA DO MUNICÍPIO TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO N° 004/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025. TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO N° 004/2025, de 25 de março de 2025. TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE ACOPIARA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU FORMA DE APOIAR E APAE, COMO INCENTIVAR A EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA À PESSOA EXCEPCIONAL. O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino Felix, 362, bairro Centro, Acopiara/CE, CEP 63.560-000, representado por seu prefeito municipal, FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU - APAE, entidade não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n 03.530.341/0001-67, com endereço na Rua lanne Silva Alexandre, n°, 529, Centro, Iguatu/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº 2.206, de 12 de junho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I - O presente Termo de Convênio possui previsão legal na Lei Municipal nº 2.206, de 12 de junho de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal de Acopiara a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu -APAE, conforme objeto adiante especificado. II - O presente Termo de Convênio/Fomento será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo a inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 32, II, assim como, atende aos requisitos exigidos pelo art. 42, ambos do referido regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO I - O presente Termo tem por objetivo envidar esforços para a promoção da qualidade de vida de 20 (vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de Acopiara, por meio da transferência de recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de iguatu - APAE, fazendo face às despesas de manutenção, execução e funcionamento da entidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinará repasse no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem depositadas diretamente em conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (conta 7932-4, Agência 0122-8, Banco do Brasil), destinado especificamente ao objeto especificado na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento, que será efetuado no ato da comprovação da execução das atividades e dos projetos estabelecidos no plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL enviar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente, relatório de prestação de contas parciais dos recursos repassados, instruído com a devida documentação, fixado o prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência para prestação de contas final, junto ao município de Acopiara. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E REVERSÃO I - O presente Termo de Convênio/Fomento será rescindido de pleno direito: a) pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e; f) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Convênio/Fomento, em caso de sua rescisão ou, ainda, da não prestação de contas no prazo especificado e, se apresentada, não atenda suas exigências no mesmo prazo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO I - O presente Termo de Fomento terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, com observância da legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS I - As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Convênio/Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO Nº 04.122.0402.2.003.0000 do GabineteFechar