DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:6E0BC923 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 
PROCESSO: N.º IN-012/2025. 
 
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ. 
PREFEITURA 
DE 
ACOPIARA. 
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 
PROCESSO: N.º IN-012/2025. FUNDAMENTO: ART. 74, INC. V 
DA LEI 14.133/2021. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA. FAVORECIDOS(AS): JOURDAN 
TEIXEIRA COSTA FILHO. VALOR DO DISPÊNDIO: R$ 
2.000,00 (Dois mil reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). O Município de Acopiara através 
da SECRETARIA DA SAÚDE, representado pelo(a) gestor(a) 
signatário(a), torna público a seguinte RETIFICAÇÃO: No aviso do 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO publicado no 
Diário Oficial dos Municípios na Edição n.º 3680 do dia 27/03/2025, 
em relação à informação referente à data de emissão do termo de 
ratificação, ONDE SE LIA: “Acopiara, 03 de março de 2025”, 
AGORA LEIA-SE: “Acopiara, 28 de fevereiro de 2025”. 
  
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE 
Secretária da Saúde. 
  
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
DO CONTRATO 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ. 
PREFEITURA 
DE 
ACOPIARA. 
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
DO 
CONTRATO. 
PROCESSO: 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO N.º IN-012/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA, ATRAVÉS DO(A) SECRETARIA DA SAÚDE. 
CONTRATADA: 
JOURDAN 
TEIXEIRA 
COSTA 
FILHO. 
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
DESTINADO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
ALMOXARIFADO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil 
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e 
quatro 
mil 
reais). 
VIGÊNCIA: 
12 
(DOZE) 
MESES. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inc. V da Lei Federal n.º 
14.133/2021. 
SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATANTE: 
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE – SECRETÁRIA DA 
SAÚDE. 
SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATADA: 
JOURDAN 
TEIXEIRA COSTA FILHO – RESPONSÁVEL LEGAL. O 
Município de Acopiara através da SECRETARIA DA SAÚDE, 
representado pelo(a) gestor(a) signatário(a), torna público a seguinte 
RETIFICAÇÃO: No aviso do EXTRATO DO CONTRATO 
publicado no Diário Oficial dos Municípios na Edição n.º 3680 do dia 
27/03/2025, na informação que se refere ao número do contrato e à 
data 
de 
assinatura, 
ONDE 
SE 
LIA: 
“CONTRATO 
N.º: 
2025.03.03.05” e “DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2025” 
AGORA LEIA-SE: “CONTRATO N.º: 2025.02.28.15” e “DATA 
DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025”. 
  
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE 
Secretária da Saúde. 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:EFDDC2FC 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO N° 004/2025, DE 25 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO N° 004/2025, de 25 de março 
de 2025. TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO QUE FAZ O 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU FORMA DE 
APOIAR E APAE, COMO INCENTIVAR A EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA À PESSOA EXCEPCIONAL. O MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino 
Felix, 
362, 
bairro 
Centro, 
Acopiara/CE, 
CEP 
63.560-000, 
representado por seu prefeito municipal, FRANCISCO VILMAR 
FELIX MARTINS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE IGUATU - APAE, entidade não governamental 
e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n 03.530.341/0001-67, com 
endereço na Rua lanne Silva Alexandre, n°, 529, Centro, Iguatu/CE, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO, 
regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº 2.206, de 12 de junho de 
2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I - O presente 
Termo de Convênio possui previsão legal na Lei Municipal nº 2.206, 
de 12 de junho de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal 
de Acopiara a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iguatu -APAE, conforme objeto adiante especificado. 
II - O presente Termo de Convênio/Fomento será regido pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo a inexigibilidade 
de chamamento público prevista no art. 32, II, assim como, atende aos 
requisitos exigidos pelo art. 42, ambos do referido regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO I - O presente Termo 
tem por objetivo envidar esforços para a promoção da qualidade de 
vida de 20 (vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla do 
município de Acopiara, por meio da transferência de recursos 
financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
iguatu - APAE, fazendo face às despesas de manutenção, execução e 
funcionamento da entidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinará repasse no valor total 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas 
mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem 
depositadas diretamente em conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL (conta 7932-4, Agência 0122-8, Banco do 
Brasil), destinado especificamente ao objeto especificado na Cláusula 
Segunda deste Termo de Fomento, que será efetuado no ato da 
comprovação da execução das atividades e dos projetos estabelecidos 
no plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL enviar à 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, até o dia 5 (cinco) de cada mês 
subsequente, relatório de prestação de contas parciais dos recursos 
repassados, instruído com a devida documentação, fixado o prazo de 
30 (trinta) dias após o término da vigência para prestação de contas 
final, junto ao município de Acopiara. CLÁUSULA QUINTA - DA 
RESCISÃO 
E 
REVERSÃO 
I 
- 
O 
presente 
Termo 
de 
Convênio/Fomento será rescindido de pleno direito: a) pelo 
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; b) pela 
superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; c) utilização dos recursos 
em desacordo com o Plano de Trabalho, d) constatação, a qualquer 
tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento 
apresentado; e) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por 
iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e; f) 
verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial. II - Haverá reversão aos 
cofres públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total 
ou parcial do objeto do Termo de Convênio/Fomento, em caso de sua 
rescisão ou, ainda, da não prestação de contas no prazo especificado e, 
se apresentada, não atenda suas exigências no mesmo prazo. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO I - O 
presente Termo de Fomento terá vigência até o dia 31 de dezembro de 
2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da 
Administração Pública Municipal, com observância da legislação em 
vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS I - 
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de 
Convênio/Fomento 
correrão por 
conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: DOTAÇÃO Nº 04.122.0402.2.003.0000 do Gabinete 

                            

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