DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:6E0BC923
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO: N.º IN-012/2025.
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ.
PREFEITURA
DE
ACOPIARA.
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO: N.º IN-012/2025. FUNDAMENTO: ART. 74, INC. V
DA LEI 14.133/2021. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO,
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA. FAVORECIDOS(AS): JOURDAN
TEIXEIRA COSTA FILHO. VALOR DO DISPÊNDIO: R$
2.000,00 (Dois mil reais) mensais, perfazendo o valor global de R$
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). O Município de Acopiara através
da SECRETARIA DA SAÚDE, representado pelo(a) gestor(a)
signatário(a), torna público a seguinte RETIFICAÇÃO: No aviso do
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO publicado no
Diário Oficial dos Municípios na Edição n.º 3680 do dia 27/03/2025,
em relação à informação referente à data de emissão do termo de
ratificação, ONDE SE LIA: “Acopiara, 03 de março de 2025”,
AGORA LEIA-SE: “Acopiara, 28 de fevereiro de 2025”.
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE
Secretária da Saúde.
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DO CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ.
PREFEITURA
DE
ACOPIARA.
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DO
CONTRATO.
PROCESSO:
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO N.º IN-012/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
ACOPIARA, ATRAVÉS DO(A) SECRETARIA DA SAÚDE.
CONTRATADA:
JOURDAN
TEIXEIRA
COSTA
FILHO.
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL
DESTINADO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
ALMOXARIFADO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e
quatro
mil
reais).
VIGÊNCIA:
12
(DOZE)
MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inc. V da Lei Federal n.º
14.133/2021.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATANTE:
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE – SECRETÁRIA DA
SAÚDE.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATADA:
JOURDAN
TEIXEIRA COSTA FILHO – RESPONSÁVEL LEGAL. O
Município de Acopiara através da SECRETARIA DA SAÚDE,
representado pelo(a) gestor(a) signatário(a), torna público a seguinte
RETIFICAÇÃO: No aviso do EXTRATO DO CONTRATO
publicado no Diário Oficial dos Municípios na Edição n.º 3680 do dia
27/03/2025, na informação que se refere ao número do contrato e à
data
de
assinatura,
ONDE
SE
LIA:
“CONTRATO
N.º:
2025.03.03.05” e “DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2025”
AGORA LEIA-SE: “CONTRATO N.º: 2025.02.28.15” e “DATA
DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025”.
CLAUDENISIA FELIX DA SILVA DO VALE
Secretária da Saúde.
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:EFDDC2FC
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO N° 004/2025, DE 25 DE
MARÇO DE 2025.
TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO N° 004/2025, de 25 de março
de 2025. TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO QUE FAZ O
MUNICÍPIO DE ACOPIARA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU FORMA DE
APOIAR E APAE, COMO INCENTIVAR A EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA À PESSOA EXCEPCIONAL. O MUNICÍPIO DE
ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino
Felix,
362,
bairro
Centro,
Acopiara/CE,
CEP
63.560-000,
representado por seu prefeito municipal, FRANCISCO VILMAR
FELIX MARTINS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE IGUATU - APAE, entidade não governamental
e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n 03.530.341/0001-67, com
endereço na Rua lanne Silva Alexandre, n°, 529, Centro, Iguatu/CE,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO/FOMENTO,
regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº 2.206, de 12 de junho de
2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I - O presente
Termo de Convênio possui previsão legal na Lei Municipal nº 2.206,
de 12 de junho de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal
de Acopiara a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iguatu -APAE, conforme objeto adiante especificado.
II - O presente Termo de Convênio/Fomento será regido pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo a inexigibilidade
de chamamento público prevista no art. 32, II, assim como, atende aos
requisitos exigidos pelo art. 42, ambos do referido regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO I - O presente Termo
tem por objetivo envidar esforços para a promoção da qualidade de
vida de 20 (vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla do
município de Acopiara, por meio da transferência de recursos
financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
iguatu - APAE, fazendo face às despesas de manutenção, execução e
funcionamento da entidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinará repasse no valor total
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas
mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem
depositadas diretamente em conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL (conta 7932-4, Agência 0122-8, Banco do
Brasil), destinado especificamente ao objeto especificado na Cláusula
Segunda deste Termo de Fomento, que será efetuado no ato da
comprovação da execução das atividades e dos projetos estabelecidos
no plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL enviar à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, até o dia 5 (cinco) de cada mês
subsequente, relatório de prestação de contas parciais dos recursos
repassados, instruído com a devida documentação, fixado o prazo de
30 (trinta) dias após o término da vigência para prestação de contas
final, junto ao município de Acopiara. CLÁUSULA QUINTA - DA
RESCISÃO
E
REVERSÃO
I
-
O
presente
Termo
de
Convênio/Fomento será rescindido de pleno direito: a) pelo
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; b) pela
superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível; c) utilização dos recursos
em desacordo com o Plano de Trabalho, d) constatação, a qualquer
tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por
iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e; f)
verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial. II - Haverá reversão aos
cofres públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total
ou parcial do objeto do Termo de Convênio/Fomento, em caso de sua
rescisão ou, ainda, da não prestação de contas no prazo especificado e,
se apresentada, não atenda suas exigências no mesmo prazo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO I - O
presente Termo de Fomento terá vigência até o dia 31 de dezembro de
2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da
Administração Pública Municipal, com observância da legislação em
vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS I -
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de
Convênio/Fomento
correrão por
conta
da
seguinte
dotação
orçamentária: DOTAÇÃO Nº 04.122.0402.2.003.0000 do Gabinete
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