Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador:3F3BDD4D SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.27.1 O Agente de Contratação torna público que estará realizando através da plataforma eletrônica www.licitaaiuaba.com.br o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.03.27.1, cujo objeto é a Contratação para fornecimento de vasilhames e recargas de água mineral ou adicionada de sais e gás liquefeito de petróleo - GLP, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Aiuaba/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: a partir de 31/03/2025 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de propostas: 10/04/2025 às 09h00min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 10/04/2025 às 09h30min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.licitaaiuaba.com.br, www.aiuaba.ce.gov.br e municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através do e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/CE, 27 de março de 2025. FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA. Pregoeiro. Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador:6FF8743B SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.27.2 O Agente de Contratação torna público que estará realizando através da plataforma eletrônica www.licitaaiuaba.com.br o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.03.27.2, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais químicos destinados ao tratamento de água, sob responsabilidade do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Aiuaba/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: a partir de 31/03/2025 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de propostas: 10/04/2025 às 13h00min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 10/04/2025 às 13h30min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.licitaaiuaba.com.br, www.aiuaba.ce.gov.br e municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através do e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/CE, 27 de março de 2025. FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA. Pregoeiro Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador:B3FC4E7A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.03.27-0001 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.27-0001 Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 2025.03.10.1. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Prefeitura Municipal de Altaneira, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa J LIMA ALENCAR, inscrita no CNPJ sob o nº 32.651.297/0001-41. Objeto: Contratação dos serviços a serem prestados de locação de sistema de servidor, com liberação de Terminal Server (TS) para acesso remoto de programas utilizados por usuários, para anteder as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Dário Cavalcante Mota e Jonatas Lima Alencar. Data de assinatura do Contrato: 27 de março de 2025 Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:1EB5510E GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 948/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Secretaria de Comunicação Social e Secretaria de Transportes, e adota outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Altaneira a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Transportes. Art. 2º. Compete à Secretaria de Comunicação Social gerenciar, planejar e executar as políticas para divulgar, de maneira clara e transparente ao cidadão altaneirense, as ações e programas de relevância da Gestão Municipal, além de estreitar e aprimorar o relacionamento com todos os veículos de comunicação. § 1º. Compete ainda à Secretaria de Comunicação Social a administração das publicações oficiais, mídias sociais, portal institucional, campanhas publicitárias, eventos e coletivas de imprensa. § 2º. A estrutura interna da Secretaria de Comunicação Social é a seguinte: I - Secretaria de Comunicação Social; II - Diretoria de Comunicação; III – Coordenadoria de Comunicação. Art. 3º. Compete a Secretaria de Transportes controlar e acompanhar a manutenção preventiva e a recuperativa da frota de veículos, determinando orientações sobre o serviço de manutenção, manter atualizado o cadastro de veículos da frota e de veículos locados, se for o caso, adotando medidas para o cumprimento das normas legais estabelecidas com relação aos veículos. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Transportes é a seguinte: I- Secretaria de Transportes; II - Diretoria Geral de Transportes; II- Assessoria de Gestão; III- Coordenadoria Geral de Transportes; IV - Coordenadoria de Frotas e Manutenções; V - Coordenadoria de Serviços Mecânicos. Art. 4º. São extintos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, na quantidade especificada, os seguintes cargos, criados pela Lei Municipal 833/2022: I - Secretaria de Governo: Gerente do Programa Mais Cidadão (01) Coordenador Comunitário Zona Urbana - Programa Mais Cidadão (08) Coordenador Comunitário Zona Rural - Programa Mais Cidadão (08) Assistente de Cerimonial (02) Assistente de Comunicação e Mídias (5)Fechar