DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:3F3BDD4D
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.03.27.1
O Agente de Contratação torna público que estará realizando através
da
plataforma
eletrônica
www.licitaaiuaba.com.br
o
certame
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.03.27.1, cujo
objeto é a Contratação para fornecimento de vasilhames e recargas de
água mineral ou adicionada de sais e gás liquefeito de petróleo - GLP,
para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de
Aiuaba/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas:
a partir de 31/03/2025 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de
propostas: 10/04/2025 às 09h00min; 3. Início da sessão de disputa de
preços: 10/04/2025 às 09h30min. Acesso ao edital nos endereços
eletrônicos:
www.licitaaiuaba.com.br,
www.aiuaba.ce.gov.br
e
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através
do e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com.
Aiuaba/CE, 27 de março de 2025.
FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA.
Pregoeiro.
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:6FF8743B
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.03.27.2
O Agente de Contratação torna público que estará realizando através
da
plataforma
eletrônica
www.licitaaiuaba.com.br
o
certame
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.03.27.2, cujo
objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais
químicos destinados ao tratamento de água, sob responsabilidade do
Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de
Aiuaba/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas:
a partir de 31/03/2025 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de
propostas: 10/04/2025 às 13h00min; 3. Início da sessão de disputa de
preços: 10/04/2025 às 13h30min. Acesso ao edital nos endereços
eletrônicos:
www.licitaaiuaba.com.br,
www.aiuaba.ce.gov.br
e
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através
do e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com.
Aiuaba/CE, 27 de março de 2025.
FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA.
Pregoeiro
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:B3FC4E7A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.03.27-0001
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.27-0001
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº
2025.03.10.1. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133/2021. Partes: O Prefeitura Municipal de Altaneira, através
do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa J
LIMA ALENCAR, inscrita no CNPJ sob o nº 32.651.297/0001-41.
Objeto: Contratação dos serviços a serem prestados de locação de
sistema de servidor, com liberação de Terminal Server (TS) para
acesso remoto de programas utilizados por usuários, para anteder as
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de
Altaneira/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor do Contrato: R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil
duzentos e quarenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses.
Signatários: Francisco Dário Cavalcante Mota e Jonatas Lima
Alencar. Data de assinatura do Contrato: 27 de março de 2025
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:1EB5510E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 948/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Comunicação
Social e Secretaria de Transportes, e adota outras
providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Altaneira a Secretaria de Comunicação Social e a
Secretaria de Transportes.
Art. 2º. Compete à Secretaria de Comunicação Social gerenciar,
planejar e executar as políticas para divulgar, de maneira clara e
transparente ao cidadão altaneirense, as ações e programas de
relevância da Gestão Municipal, além de estreitar e aprimorar o
relacionamento com todos os veículos de comunicação.
§ 1º. Compete ainda à Secretaria de Comunicação Social a
administração das publicações oficiais, mídias sociais, portal
institucional, campanhas publicitárias, eventos e coletivas de
imprensa.
§ 2º. A estrutura interna da Secretaria de Comunicação Social é a
seguinte:
I - Secretaria de Comunicação Social;
II - Diretoria de Comunicação;
III – Coordenadoria de Comunicação.
Art. 3º. Compete a Secretaria de Transportes controlar e acompanhar
a manutenção preventiva e a recuperativa da frota de veículos,
determinando orientações sobre o serviço de manutenção, manter
atualizado o cadastro de veículos da frota e de veículos locados, se for
o caso, adotando medidas para o cumprimento das normas legais
estabelecidas com relação aos veículos.
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Transportes é a
seguinte:
I- Secretaria de Transportes;
II - Diretoria Geral de Transportes;
II- Assessoria de Gestão;
III- Coordenadoria Geral de Transportes;
IV - Coordenadoria de Frotas e Manutenções;
V - Coordenadoria de Serviços Mecânicos.
Art. 4º. São extintos na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, na quantidade especificada, os seguintes cargos, criados
pela Lei Municipal 833/2022:
I - Secretaria de Governo:
Gerente do Programa Mais Cidadão (01)
Coordenador Comunitário Zona Urbana - Programa Mais Cidadão
(08)
Coordenador Comunitário Zona Rural - Programa Mais Cidadão (08)
Assistente de Cerimonial (02)
Assistente de Comunicação e Mídias (5)
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