Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Assistente de Apoio Administrativo (5) Auxiliar de Apoio Operacional (7) II - Secretaria de Infraestrutura: Assistente da Guarda Municipal (20) Auxiliar de Apoio Operacional (06) III - Secretaria de Administração e Finanças: Assistente de Apoio Administrativo (6) Auxiliar de Apoio Operacional (10) Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, relacionados no anexo I, parte integrante desta Lei, com a quantificação e remuneração ali prevista. Parágrafo único. O subsídio dos Secretários serão os fixados por Lei Específica. Art. 6º. As atribuições dos cargos criados nesta lei, são as constantes do anexo II, parte integrante desta Lei. Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo também autorizada, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Altaneira - CE, em 27 de março de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:4C1CEF5D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre o CADASTRO RESERVA, no concurso público regulamentado pelo Edital n° 001/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse nos seus respectivos cargos. PROFESSOR PEDAGOGO INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357002784 FRANCISCA CELMA RODRIGUES PEREIRA PROFESSOR PEDAGOGO 55° 357005202 TACIANA HOLANDA DE PAULO PROFESSOR PEDAGOGO 56° 357004553 LUANA LINO DE ALMEIDA NOGUEIRA PROFESSOR PEDAGOGO 57° 357000488 ERIKENIA MARIA FREIRE SILVA PROFESSOR PEDAGOGO 58° 357001420 FRANCISO JAIRES BEZERRA LIMA PROFESSOR PEDAGOGO 59° Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 28 de março de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE ANEXO I Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE). CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO). CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA). ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, _________, CPF nº _____________ RG nº ________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _______________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.Fechar