DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Assistente de Apoio Administrativo (5)
Auxiliar de Apoio Operacional (7)
II - Secretaria de Infraestrutura:
Assistente da Guarda Municipal (20)
Auxiliar de Apoio Operacional (06)
III - Secretaria de Administração e Finanças:
Assistente de Apoio Administrativo (6)
Auxiliar de Apoio Operacional (10)
Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município os
cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, relacionados
no anexo I, parte integrante desta Lei, com a quantificação e
remuneração ali prevista.
Parágrafo único. O subsídio dos Secretários serão os fixados por Lei
Específica.
Art. 6º. As atribuições dos cargos criados nesta lei, são as constantes
do anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo também autorizada, por
meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei
Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a
adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins
desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Altaneira - CE, em 27 de março de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:4C1CEF5D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados dentre o CADASTRO RESERVA, no concurso
público regulamentado pelo Edital n° 001/2022 e homologado pelo
Decreto n° 011/2023, para tomar posse nos seus respectivos cargos.
PROFESSOR PEDAGOGO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357002784
FRANCISCA
CELMA
RODRIGUES PEREIRA
PROFESSOR PEDAGOGO
55°
357005202
TACIANA
HOLANDA
DE
PAULO
PROFESSOR PEDAGOGO
56°
357004553
LUANA LINO DE ALMEIDA
NOGUEIRA
PROFESSOR PEDAGOGO
57°
357000488
ERIKENIA
MARIA
FREIRE
SILVA
PROFESSOR PEDAGOGO
58°
357001420
FRANCISO JAIRES BEZERRA
LIMA
PROFESSOR PEDAGOGO
59°
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos
documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 28 de
março de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo
com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP.
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO
OU
CONTRATO
UNIÃO
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA –
ANUIDADE DO ANO.
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL
(COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _________, CPF nº _____________ RG nº ________________
Órgão
Exped.
____________,
telefone
(_____)___________________, na falta de documentos para
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob
penas
da
Lei,
ser
residente
e
domiciliado
no
endereço
_______________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular.
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