DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
 Assistente de Apoio Administrativo (5) 
  
Auxiliar de Apoio Operacional (7) 
  
II - Secretaria de Infraestrutura: 
  
Assistente da Guarda Municipal (20) 
  
Auxiliar de Apoio Operacional (06) 
  
III - Secretaria de Administração e Finanças: 
  
Assistente de Apoio Administrativo (6) 
  
Auxiliar de Apoio Operacional (10) 
  
Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município os 
cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, relacionados 
no anexo I, parte integrante desta Lei, com a quantificação e 
remuneração ali prevista. 
Parágrafo único. O subsídio dos Secretários serão os fixados por Lei 
Específica. 
Art. 6º. As atribuições dos cargos criados nesta lei, são as constantes 
do anexo II, parte integrante desta Lei. 
Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo também autorizada, por 
meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei 
Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a 
adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins 
desta Lei. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Altaneira - CE, em 27 de março de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:4C1CEF5D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados dentre o CADASTRO RESERVA, no concurso 
público regulamentado pelo Edital n° 001/2022 e homologado pelo 
Decreto n° 011/2023, para tomar posse nos seus respectivos cargos. 
  
PROFESSOR PEDAGOGO 
  
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357002784 
FRANCISCA 
CELMA 
RODRIGUES PEREIRA 
PROFESSOR PEDAGOGO 
55° 
357005202 
TACIANA 
HOLANDA 
DE 
PAULO 
PROFESSOR PEDAGOGO 
56° 
357004553 
LUANA LINO DE ALMEIDA 
NOGUEIRA 
PROFESSOR PEDAGOGO 
57° 
357000488 
ERIKENIA 
MARIA 
FREIRE 
SILVA 
PROFESSOR PEDAGOGO 
58° 
357001420 
FRANCISO JAIRES BEZERRA 
LIMA 
PROFESSOR PEDAGOGO 
59° 
  
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de 
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o 
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à 
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de 
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos 
documentos solicitados no anexo I. 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 28 de 
março de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE 
  
ANEXO I 
  
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar 
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo 
com os seguintes documentos: 
01 FOTO 3X4. 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO 
EM ÓRGÃO DE CLASSE). 
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA O CARGO. 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO 
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). 
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(MASCULINO). 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS. 
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. 
CERTIDÃO 
DE 
CASAMENTO 
OU 
CONTRATO 
UNIÃO 
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. 
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS 
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS 
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – 
ANUIDADE DO ANO. 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL 
(COMPROVADO POR DIPLOMA). 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. 
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, 
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) 
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). 
DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu, _________, CPF nº _____________ RG nº ________________ 
Órgão 
Exped. 
____________, 
telefone 
(_____)___________________, na falta de documentos para 
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob 
penas 
da 
Lei, 
ser 
residente 
e 
domiciliado 
no 
endereço 
_______________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular.  
  

                            

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