Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ___________,_______/________/__________ ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Declarante ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Eu, (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARO por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo-CE, _____ de __________________ de 2025. ______________________ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS Eu, (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARO para os devidos fins que: ( ) Não possuo bens. ( ) Possuo os bens, conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo-CE, _____ de __________________ de 2025. ________________________________ Declarante Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:231A5887 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO — ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 919/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, tanto efetivos quanto temporários, será reajustado, para o exercício de 2025, em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), de forma linear. Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais Efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo será reajustado, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. O reajuste previsto no artigo 1º desta Lei, concernente aos profissionais do magistério contratados em caráter temporário, será implementado a partir da data de sua publicação oficial. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município de Alto Santo, bem como por recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), repassados pelo Governo Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões serem dirimidas por Decreto Municipal Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 27 DE MARÇO DE 2025. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:2D8E7E83 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 224.25 PORTARIA Nº 224/2025 Aratuba, 18 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. JOÃO ÁLVARO PEREIRA BOTELHO, para ocupar o cargo em Comissão de Supervisor de Vigilância Sanitária (SDE-2), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:ADC3DAD6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 225.2025 PORTARIA 225/2025 Aratuba, 20 de março de 2025. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada ANTÔNIA LILIANE BARROS SILVA, Matrícula nº 167245-2 ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com lotação naFechar