DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva JOVERLANE MARTINS PAULINO,
Matrícula nº 160952-1 brasileira, RG nº. 99098162410/SSP-CE, CPF
004.249.493-18, com lotação na Secretaria de Saúde por um período
de 02 (dois) anos a partir de 10/03/2023
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 10/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:BA3F7F3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 229.2025
PORTARIA Nº 229/2025 Aratuba, 21 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar a pedido a Sra. FRANCISCA KILVIA LOPES
DA SILVA, do cargo em Comissão de COORDENADORA
PEDAGÓGICA ESCOLAR I (EXE-6), criado pela Lei Municipal nº
656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 10/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AA63302F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 230.25
PORTARIA Nº 230/2025 Aratuba, 21 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear o Sr. BRUNO FRANKLIN MATOS FALCÃO,
para ocupar o cargo em Comissão de MAESTRO (EXE-8), criado
pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 06/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:380757CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 232.2025
PORTARIA Nº 232/2025 Aratuba, 24 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. DANIEL DE LIMA QUEIROZ, do cargo
em Comissão de Assistente da Secretaria de Obras e Urbanismo
(SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 477/2015 de 04 de março de
2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 06/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:BF828277
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 761/2025
Lei Municipal nº 761/2025 Aratuba, 20 de março de 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do Dia do Município
para 01 de agosto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Atribui o dia 01 de Agosto de cada ano como o Dia do
Município, em comemoração a sua elevação a categoria de Vila
(Município) conforme Decreto nº 05 de 01 de Agosto de 1890, sendo
considerado feriado municipal.
Parágrafo Único - Fica mantido o feriado do dia 29 de março de cada
ano em alusão ao dia da restauração da emancipação política,
conforme Lei Estadual nº 3.563 de 29 de março de 1957.
Art. 2º - As Secretarias Municipais, elaborarão programação especial,
durante o mês de agosto de cada ano, com o objetivo de comemorar os
festejos do Dia do Município.
Parágrafo Único - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da
Lei nº 406/2012.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
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