Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva JOVERLANE MARTINS PAULINO, Matrícula nº 160952-1 brasileira, RG nº. 99098162410/SSP-CE, CPF 004.249.493-18, com lotação na Secretaria de Saúde por um período de 02 (dois) anos a partir de 10/03/2023 . . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:BA3F7F3F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 229.2025 PORTARIA Nº 229/2025 Aratuba, 21 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Exonerar a pedido a Sra. FRANCISCA KILVIA LOPES DA SILVA, do cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA ESCOLAR I (EXE-6), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:AA63302F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 230.25 PORTARIA Nº 230/2025 Aratuba, 21 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. BRUNO FRANKLIN MATOS FALCÃO, para ocupar o cargo em Comissão de MAESTRO (EXE-8), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:380757CD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 232.2025 PORTARIA Nº 232/2025 Aratuba, 24 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. DANIEL DE LIMA QUEIROZ, do cargo em Comissão de Assistente da Secretaria de Obras e Urbanismo (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 477/2015 de 04 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:BF828277 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 761/2025 Lei Municipal nº 761/2025 Aratuba, 20 de março de 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do Dia do Município para 01 de agosto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Atribui o dia 01 de Agosto de cada ano como o Dia do Município, em comemoração a sua elevação a categoria de Vila (Município) conforme Decreto nº 05 de 01 de Agosto de 1890, sendo considerado feriado municipal. Parágrafo Único - Fica mantido o feriado do dia 29 de março de cada ano em alusão ao dia da restauração da emancipação política, conforme Lei Estadual nº 3.563 de 29 de março de 1957. Art. 2º - As Secretarias Municipais, elaborarão programação especial, durante o mês de agosto de cada ano, com o objetivo de comemorar os festejos do Dia do Município. Parágrafo Único - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 406/2012. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do MunicípioFechar