DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:FFD2EAA1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 003/2025-PE/SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
003/2025-PE/SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS,
GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA
OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO
OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO
FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO
O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Assinatura da Ata:
27/03/2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura.
Empresa
ADJUDICADA
E
HOMOLOGADA:
MEDICI
HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 39.986.482/0001-36, vencedora dos
LOTES I e II com o valor global de R$ 3.796.700,00 (Três milhões,
setecentos e noventa e seis mil e setecentos reais). A ata com os
preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para
consulta no Governo Municipal de Aratuba no setor de Licitações.
Aratuba/CE, 27 de março de 2025.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Pregoeira.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AE7F4D07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº022/2025.
LEI Nº022/2025.
ARNEIROZ-CE, 26 de março de 2025.
AUTORIZA
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ/CE A ASSOCIAR-SE À UNIÃO DOS
VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC
E A CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A
REFERIDA
ENTIDADE
NA
FORMA
QUE
INDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.1º - Fica a Câmara Municipal de Arneiroz/CE autorizada a
associar-se à União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará –
UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo
de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
fica autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro
instrumento de cooperação técnico-financeiro com a União dos
Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é
promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício
da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de
representações públicas, bem como acompanhamento político das
matérias de interesse da Câmara Municipal de Arneiroz/CE.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Arneiroz/CE contribuirá com União
dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, na forma do
Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes,
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
§ 1º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou
transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do
Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de
contribuição estatutária.
Art. 3º - O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro
instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão
cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA);
Art. 4º - Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas
mensal, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do
termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação
técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo
termo de convênio, de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os,
caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais necessários.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de março de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:13D59FEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº021/2025.
LEI Nº021/2025.
ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025.
CONCEDE
SUBVENÇÃO
SOCIAL
A
SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E DE
INTEGRACAO
DA
FAMILIA
FEITOSA
E
AMIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba
a Título de Subvenção Social no montante de até R$ 16.698,00
(dezesseis mil e seiscentos e noventa e oito reais) à SOCIEDADE
BENEFICENTE CULTURAL E DE INTEGRACAO DA
FAMILIA FEITOSA E AMIGOS, inscrita no CNPJ nº
05.836.412/0001-80.
Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na execução
dos fins da associação, inclusive na sua manutenção administrativa e
operacional.
Art. 2.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 3º. A associação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho
que atenda a finalidade pública, sendo vedado a concessão do
benefício caso tenha contratualizado com a União ou o Estado no
exercício anterior.
Art. 4º. A Associação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas
detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1.º. Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo
estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos
recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente
atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo
de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada.
§ 2.º. A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de
aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções
administrativas e à
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