DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
impossibilidade de receber novos repasses a regularização da 
prestação de contas. 
Art. 5º. A associação beneficiária deverá firmar compromisso de 
colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas 
secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 7.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de março de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de março de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:AE2D4718 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº020/2025. 
 
LEI Nº020/2025. 
ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESAFETAÇÃO 
E 
AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE 
TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL COM O PARTICULAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica o Município, poder Executivo, autorizado a desafetar e 
permutar terreno de sua propriedade indicado por um imóvel, 
localizado na Rua Antônio Batista dos Santos, s/nº -vizinho o estádio 
de futebol municipal, Junior Cirilo, Bairro: Santa Luzia, nesta cidade 
de Arneiroz/CE, com área de 3.513,40M², perímetro: 308,87. Inicia-se 
a descrição deste perímetro no vértice -P-0019, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.301.649,656m e E 372.106,926m; deste segue 
confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial, com azimute de 
139°18'41" por uma distância de 38,55m até o vértice -P-0020, de 
coordenadas N 9.301.620,427m e E 372.132,057m; deste segue 
confrontando com o Estádio Municipal de Futebol, com azimute de 
232°05'21" por uma distância de 126,44m até o vértice -P-0021, de 
coordenadas N 9.301.542,741m e E 372.032,303m; deste segue 
confrontando com a área do terreno do Poço Profundo do DNOCS 
(Departamento Nacional de Obras Contra a Seca), com azimute de 
321°12'22" por uma distância de 17,25m até o vértice -P-0022, de 
coordenadas N 9.301.556,186m e E 372.021,495m; deste segue 
confrontando com o Terreno do Galpão de Resíduos Sólidos, com 
azimute 42°25'39" por uma distância de 126,63m até o vértice -P-
0019, ponto inicial da descrição deste perímetro de 308,87 m. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o 
imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse 
público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à 
Construção de Cemitério. 
Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel 
urbano, de Propriedade de Sr. LOURENÇO EVANGELISTA DE 
ARAÚJO, CPF Nº 204.124.013-04, situado no Sitio Campo Preto, 
Zona Rural, Distrito de Campo 
Preto, Município de Arneiroz/CE, Área (ha): 5.919,72 m², Perímetro 
(m): 340,14, que Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
YBXG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.314.927,50m e E 363.742,03m; deste segue confrontando com a 
propriedade do mesmo proprietário LOURENÇO EVANGELISTA 
DE ARAÚJO, com azimute de 116°45'19,38" por uma distância de 
111,52m até o vértice 
YBXG-P-0002, de coordenadas N 
9.314.877,29m e E 363.841,61m; deste segue confrontando com a 
ESTRADA VICINAL, DE ACESSO AO DISTRITO DE CAMPO 
PRETO, com azimute de 178°20'23,55" por uma distância de 27,91m 
até o vértice YBXG-P-0003, de coordenadas N 9.314.849,39m e E 
363.842,42m; com azimute de 190°46'35,82" por uma distância de 
24,65m 
até 
o 
vértice 
YBXG-P-0004, 
de 
coordenadas 
N 
9.314.825,18m e E 363.837,81m; deste segue confrontando com a 
propriedade do mesmo proprietário de LOURENÇO EVANGELISTA 
DE ARAÚJO, com azimute de 295°51'44,95" por uma distância de 
125,49m até o vértice 
YBXG-P-0005, de coordenadas N 
9.314.879,92m e E 363.724,89m; com azimute 19°49'04,68" por uma 
distância de 50,57m até o vértice YBXG-P-0001, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 340,14 m. 
Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os 
permutantes. 
§1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 18.269,68 
(dezoito mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito 
centavos), conforme laudo anexo. 
§2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 23.382,89 
(vinte e três mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove 
centavos). conforme laudo anexo. 
Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e 
registro, correrão às expensas do Município de Arneiroz. 
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse 
público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, 
alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 14 de março de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:2A98D020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº019/2025. 
 
LEI Nº019/2025. 
ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE APREENSÃO, GUARDA E 
DESTINAÇÃO 
DE 
ANIMAIS 
QUE 
PERMANEÇAM SOLTOS OU ABANDONADOS 
NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE 
E 
ESTABELECE 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1°. É proibido a permanência de animais soltos ou abandonados 
nas vias urbanas e logradouros públicos do Município de Arneiroz, 
Estado do Ceará, ficando sujeitos os animais nessa situação 
encontrados à aplicação, a seus proprietários ou responsáveis, de 
multa prevista nesta lei. 
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes 
definições: 
I.Animal abandonado: aquele que não possui identificação ou tutor 
responsável e é encontrado em situação de desamparo; 
II.Animal solto: aquele que, embora possua tutor, é encontrado sem 
supervisão em vias públicas ou logradouros; 
III.Responsável: pessoa física ou jurídica que detém a guarda ou 
propriedade do animal; 

                            

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