Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 impossibilidade de receber novos repasses a regularização da prestação de contas. Art. 5º. A associação beneficiária deverá firmar compromisso de colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 7.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de março de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:AE2D4718 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº020/2025. LEI Nº020/2025. ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município, poder Executivo, autorizado a desafetar e permutar terreno de sua propriedade indicado por um imóvel, localizado na Rua Antônio Batista dos Santos, s/nº -vizinho o estádio de futebol municipal, Junior Cirilo, Bairro: Santa Luzia, nesta cidade de Arneiroz/CE, com área de 3.513,40M², perímetro: 308,87. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0019, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.301.649,656m e E 372.106,926m; deste segue confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial, com azimute de 139°18'41" por uma distância de 38,55m até o vértice -P-0020, de coordenadas N 9.301.620,427m e E 372.132,057m; deste segue confrontando com o Estádio Municipal de Futebol, com azimute de 232°05'21" por uma distância de 126,44m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 9.301.542,741m e E 372.032,303m; deste segue confrontando com a área do terreno do Poço Profundo do DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra a Seca), com azimute de 321°12'22" por uma distância de 17,25m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 9.301.556,186m e E 372.021,495m; deste segue confrontando com o Terreno do Galpão de Resíduos Sólidos, com azimute 42°25'39" por uma distância de 126,63m até o vértice -P- 0019, ponto inicial da descrição deste perímetro de 308,87 m. Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à Construção de Cemitério. Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel urbano, de Propriedade de Sr. LOURENÇO EVANGELISTA DE ARAÚJO, CPF Nº 204.124.013-04, situado no Sitio Campo Preto, Zona Rural, Distrito de Campo Preto, Município de Arneiroz/CE, Área (ha): 5.919,72 m², Perímetro (m): 340,14, que Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YBXG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.314.927,50m e E 363.742,03m; deste segue confrontando com a propriedade do mesmo proprietário LOURENÇO EVANGELISTA DE ARAÚJO, com azimute de 116°45'19,38" por uma distância de 111,52m até o vértice YBXG-P-0002, de coordenadas N 9.314.877,29m e E 363.841,61m; deste segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, DE ACESSO AO DISTRITO DE CAMPO PRETO, com azimute de 178°20'23,55" por uma distância de 27,91m até o vértice YBXG-P-0003, de coordenadas N 9.314.849,39m e E 363.842,42m; com azimute de 190°46'35,82" por uma distância de 24,65m até o vértice YBXG-P-0004, de coordenadas N 9.314.825,18m e E 363.837,81m; deste segue confrontando com a propriedade do mesmo proprietário de LOURENÇO EVANGELISTA DE ARAÚJO, com azimute de 295°51'44,95" por uma distância de 125,49m até o vértice YBXG-P-0005, de coordenadas N 9.314.879,92m e E 363.724,89m; com azimute 19°49'04,68" por uma distância de 50,57m até o vértice YBXG-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 340,14 m. Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os permutantes. §1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 18.269,68 (dezoito mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme laudo anexo. §2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 23.382,89 (vinte e três mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos). conforme laudo anexo. Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas do Município de Arneiroz. Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 14 de março de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:2A98D020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº019/2025. LEI Nº019/2025. ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025. DISPÕE SOBRE APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS QUE PERMANEÇAM SOLTOS OU ABANDONADOS NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. É proibido a permanência de animais soltos ou abandonados nas vias urbanas e logradouros públicos do Município de Arneiroz, Estado do Ceará, ficando sujeitos os animais nessa situação encontrados à aplicação, a seus proprietários ou responsáveis, de multa prevista nesta lei. Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I.Animal abandonado: aquele que não possui identificação ou tutor responsável e é encontrado em situação de desamparo; II.Animal solto: aquele que, embora possua tutor, é encontrado sem supervisão em vias públicas ou logradouros; III.Responsável: pessoa física ou jurídica que detém a guarda ou propriedade do animal;Fechar