Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FFD2EAA1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025-PE/SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2025-PE/SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Assinatura da Ata: 27/03/2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa ADJUDICADA E HOMOLOGADA: MEDICI HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 39.986.482/0001-36, vencedora dos LOTES I e II com o valor global de R$ 3.796.700,00 (Três milhões, setecentos e noventa e seis mil e setecentos reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Aratuba no setor de Licitações. Aratuba/CE, 27 de março de 2025. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Pregoeira. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:AE7F4D07 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº022/2025. LEI Nº022/2025. ARNEIROZ-CE, 26 de março de 2025. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE A ASSOCIAR-SE À UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E A CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A REFERIDA ENTIDADE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica a Câmara Municipal de Arneiroz/CE autorizada a associar-se à União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE fica autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal de Arneiroz/CE. Art. 2º - A Câmara Municipal de Arneiroz/CE contribuirá com União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. § 1º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de contribuição estatutária. Art. 3º - O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA); Art. 4º - Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas mensal, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de convênio, de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais necessários. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de março de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:13D59FEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº021/2025. LEI Nº021/2025. ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E DE INTEGRACAO DA FAMILIA FEITOSA E AMIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social no montante de até R$ 16.698,00 (dezesseis mil e seiscentos e noventa e oito reais) à SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E DE INTEGRACAO DA FAMILIA FEITOSA E AMIGOS, inscrita no CNPJ nº 05.836.412/0001-80. Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na execução dos fins da associação, inclusive na sua manutenção administrativa e operacional. Art. 2.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 3º. A associação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho que atenda a finalidade pública, sendo vedado a concessão do benefício caso tenha contratualizado com a União ou o Estado no exercício anterior. Art. 4º. A Associação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças. § 1.º. Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada. § 2.º. A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções administrativas e àFechar