DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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impossibilidade de receber novos repasses a regularização da
prestação de contas.
Art. 5º. A associação beneficiária deverá firmar compromisso de
colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas
secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 7.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de março de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de março de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:AE2D4718
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº020/2025.
LEI Nº020/2025.
ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
DESAFETAÇÃO
E
AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE
TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL COM O PARTICULAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Município, poder Executivo, autorizado a desafetar e
permutar terreno de sua propriedade indicado por um imóvel,
localizado na Rua Antônio Batista dos Santos, s/nº -vizinho o estádio
de futebol municipal, Junior Cirilo, Bairro: Santa Luzia, nesta cidade
de Arneiroz/CE, com área de 3.513,40M², perímetro: 308,87. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice -P-0019, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.301.649,656m e E 372.106,926m; deste segue
confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial, com azimute de
139°18'41" por uma distância de 38,55m até o vértice -P-0020, de
coordenadas N 9.301.620,427m e E 372.132,057m; deste segue
confrontando com o Estádio Municipal de Futebol, com azimute de
232°05'21" por uma distância de 126,44m até o vértice -P-0021, de
coordenadas N 9.301.542,741m e E 372.032,303m; deste segue
confrontando com a área do terreno do Poço Profundo do DNOCS
(Departamento Nacional de Obras Contra a Seca), com azimute de
321°12'22" por uma distância de 17,25m até o vértice -P-0022, de
coordenadas N 9.301.556,186m e E 372.021,495m; deste segue
confrontando com o Terreno do Galpão de Resíduos Sólidos, com
azimute 42°25'39" por uma distância de 126,63m até o vértice -P-
0019, ponto inicial da descrição deste perímetro de 308,87 m.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o
imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse
público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à
Construção de Cemitério.
Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel
urbano, de Propriedade de Sr. LOURENÇO EVANGELISTA DE
ARAÚJO, CPF Nº 204.124.013-04, situado no Sitio Campo Preto,
Zona Rural, Distrito de Campo
Preto, Município de Arneiroz/CE, Área (ha): 5.919,72 m², Perímetro
(m): 340,14, que Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
YBXG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.314.927,50m e E 363.742,03m; deste segue confrontando com a
propriedade do mesmo proprietário LOURENÇO EVANGELISTA
DE ARAÚJO, com azimute de 116°45'19,38" por uma distância de
111,52m até o vértice
YBXG-P-0002, de coordenadas N
9.314.877,29m e E 363.841,61m; deste segue confrontando com a
ESTRADA VICINAL, DE ACESSO AO DISTRITO DE CAMPO
PRETO, com azimute de 178°20'23,55" por uma distância de 27,91m
até o vértice YBXG-P-0003, de coordenadas N 9.314.849,39m e E
363.842,42m; com azimute de 190°46'35,82" por uma distância de
24,65m
até
o
vértice
YBXG-P-0004,
de
coordenadas
N
9.314.825,18m e E 363.837,81m; deste segue confrontando com a
propriedade do mesmo proprietário de LOURENÇO EVANGELISTA
DE ARAÚJO, com azimute de 295°51'44,95" por uma distância de
125,49m até o vértice
YBXG-P-0005, de coordenadas N
9.314.879,92m e E 363.724,89m; com azimute 19°49'04,68" por uma
distância de 50,57m até o vértice YBXG-P-0001, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 340,14 m.
Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os
permutantes.
§1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 18.269,68
(dezoito mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito
centavos), conforme laudo anexo.
§2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 23.382,89
(vinte e três mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove
centavos). conforme laudo anexo.
Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata
a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e
registro, correrão às expensas do Município de Arneiroz.
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse
público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I,
alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 14 de março de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:2A98D020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº019/2025.
LEI Nº019/2025.
ARNEIROZ-CE, 14 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE APREENSÃO, GUARDA E
DESTINAÇÃO
DE
ANIMAIS
QUE
PERMANEÇAM SOLTOS OU ABANDONADOS
NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ/CE
E
ESTABELECE
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1°. É proibido a permanência de animais soltos ou abandonados
nas vias urbanas e logradouros públicos do Município de Arneiroz,
Estado do Ceará, ficando sujeitos os animais nessa situação
encontrados à aplicação, a seus proprietários ou responsáveis, de
multa prevista nesta lei.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes
definições:
I.Animal abandonado: aquele que não possui identificação ou tutor
responsável e é encontrado em situação de desamparo;
II.Animal solto: aquele que, embora possua tutor, é encontrado sem
supervisão em vias públicas ou logradouros;
III.Responsável: pessoa física ou jurídica que detém a guarda ou
propriedade do animal;
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