DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
 DECRETA: 
Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do 
Município de Arneiroz no dia 19 de março de 2025. 
  
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente 
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros 
congêneres de caráter inadiável. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 18 de março de 
2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:A794B297 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº.08/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO Nº.08/2025, de 18 de março de 2025. 
  
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO 
MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
Considerando a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
Considerando o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
Considerando a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
Considerando o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
Art. 2º- Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos 
índices 
a 
serem 
alcançados 
pelo 
acompanhamento 
das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e 
Assistência social; 
Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Arneiroz será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais 
abaixo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. 
  
§ 1º- Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
§ 2º- O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa 
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
sucessiva. 
§ 3º- A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 
  
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
  
Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá 
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as 
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício 
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
  
§ 1º -A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e 
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. 
  
Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, 18 
de MARÇO de 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:C677A50B 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N.º 09/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO N.º 09/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
  
Regulamenta a Lei n. º12 de 26 de fevereiro de 2025 
que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil- COMPDEC. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO 
MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- 
COMPDEC é órgão da administração pública municipal pela 
coordenação das ações de defesa civil, no município. 
  

                            

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