Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 DECRETA: Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do Município de Arneiroz no dia 19 de março de 2025. Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico- hospitalar, da limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros congêneres de caráter inadiável. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 18 de março de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:A794B297 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº.08/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. DECRETO Nº.08/2025, de 18 de março de 2025. INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; Considerando o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; Considerando a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; Considerando o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º- Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Arneiroz será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º- Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º- O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º- A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; § 1º -A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, 18 de MARÇO de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:C677A50B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N.º 09/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. DECRETO N.º 09/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Regulamenta a Lei n. º12 de 26 de fevereiro de 2025 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC é órgão da administração pública municipal pela coordenação das ações de defesa civil, no município.Fechar