DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
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Art. 2º - São atividades da COMPDEC: 
Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; 
Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à 
Defesa Civil; 
Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; 
  
Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em 
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a 
garantia dos recursos no Orçamento Municipal; 
Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações 
assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às 
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; 
Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: 
Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de 
desastres e atividades de Defesa Civil; 
Propor à autoridade competente a declaração de Situação de 
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os 
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - 
CONDEC; 
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em 
situações de desastres. 
X- Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre 
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; 
XI- Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas 
estruturais; 
XII- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o 
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a 
defesa civil, através da mídia local; 
Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo 
oportuno; 
Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio 
ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; 
Implantar programas de treinamento para voluntariado; 
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, 
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em 
situações de anormalidades; 
Estabelecer 
intercâmbio 
de 
ajuda 
com 
outros 
Municípios 
(comunidades irmanadas); 
Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos 
Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos. 
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura: 
I. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
II. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal 
mediante Portaria. 
Art. 4º - Ao Coordenador da COMPDEC compete: 
Convocar as reuniões da Coordenadoria; 
Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e 
não-governamentais; 
Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC; 
Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; 
Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao 
regular funcionamento da COMPDEC; 
Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os 
planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, 
dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. 
Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar 
atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário 
ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os 
termos legais. 
Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros 
assim qualificados: 
-Representante da Câmara dos Vereadores; 
-Representante do Poder Judiciário; 
-Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e 
Recursos Hídricos; 
-Representante de Órgãos Não Governamentais; 
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não 
receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do 
Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e 
transporte devidamente comprovadas. 
Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: 
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, 
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em 
situações de anormalidades; 
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa 
Civil. 
Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) 
compete: 
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre 
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; 
Implantar 
programas 
de 
treinamento 
para 
voluntariado 
da 
COMPDEC; 
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o 
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a 
defesa civil, através da mídia local; 
Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo 
oportuno; 
Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: 
Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; 
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em 
situações de desastres. 
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC 
solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de 
prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a 
população, em circunstâncias de desastres. 
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil 
Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: 
diárias e transporte; 
aquisição de material de consumo; 
serviços de terceiros; 
aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material 
permanente); e 
obras e reconstrução. 
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo 
Especial será feita mediante os seguintes documentos: 
a) Prévio empenho; 
b) Fatura e Nota Fiscal; 
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e 
d) Nota de pagamento. 
Art.12- A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce poderá fazer constar 
dos 
currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre 
os procedimentos de Defesa Civil. 
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 18 DE 
MARÇO DE 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:D86E2E00 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N.º 11/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO N.º 11/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, ANTÔNIO 
MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
DECRETA: 

                            

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