DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do
Município de Arneiroz no dia 19 de março de 2025.
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros
congêneres de caráter inadiável.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 18 de março de
2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:A794B297
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº.08/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº.08/2025, de 18 de março de 2025.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO
MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
Considerando o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
Considerando a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
Considerando o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º- Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos
índices
a
serem
alcançados
pelo
acompanhamento
das
condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e
Assistência social;
Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Arneiroz será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais
abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
§ 1º- Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º- O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
sucessiva.
§ 3º- A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
§ 1º -A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, 18
de MARÇO de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:C677A50B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N.º 09/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 09/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Regulamenta a Lei n. º12 de 26 de fevereiro de 2025
que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil- COMPDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO
MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-
COMPDEC é órgão da administração pública municipal pela
coordenação das ações de defesa civil, no município.
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