DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Art. 2º - São atividades da COMPDEC:
Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à
Defesa Civil;
Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a
garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações
assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l:
Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de
desastres e atividades de Defesa Civil;
Propor à autoridade competente a declaração de Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil -
CONDEC;
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres.
X- Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI- Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas
estruturais;
XII- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a
defesa civil, através da mídia local;
Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo
oportuno;
Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio
ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
Implantar programas de treinamento para voluntariado;
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidades;
Estabelecer
intercâmbio
de
ajuda
com
outros
Municípios
(comunidades irmanadas);
Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos
Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
II. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal
mediante Portaria.
Art. 4º - Ao Coordenador da COMPDEC compete:
Convocar as reuniões da Coordenadoria;
Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e
não-governamentais;
Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao
regular funcionamento da COMPDEC;
Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os
planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas,
dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar
atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário
ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os
termos legais.
Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros
assim qualificados:
-Representante da Câmara dos Vereadores;
-Representante do Poder Judiciário;
-Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Recursos Hídricos;
-Representante de Órgãos Não Governamentais;
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não
receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do
Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e
transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa
Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres)
compete:
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
Implantar
programas
de
treinamento
para
voluntariado
da
COMPDEC;
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a
defesa civil, através da mídia local;
Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo
oportuno;
Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:
Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC
solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de
prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a
população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil
Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
diárias e transporte;
aquisição de material de consumo;
serviços de terceiros;
aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material
permanente); e
obras e reconstrução.
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo
Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Prévio empenho;
b) Fatura e Nota Fiscal;
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e
d) Nota de pagamento.
Art.12- A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce poderá fazer constar
dos
currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre
os procedimentos de Defesa Civil.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 18 DE
MARÇO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:D86E2E00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N.º 11/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO N.º 11/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, ANTÔNIO
MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
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