Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 2º - São atividades da COMPDEC: Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. X- Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI- Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XII- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; Implantar programas de treinamento para voluntariado; Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos. Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura: I. Coordenador II. Conselho Municipal II. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Art. 4º - Ao Coordenador da COMPDEC compete: Convocar as reuniões da Coordenadoria; Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC; Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC; Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais. Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados: -Representante da Câmara dos Vereadores; -Representante do Poder Judiciário; -Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; -Representante de Órgãos Não Governamentais; Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil. Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC; Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres. Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: diárias e transporte; aquisição de material de consumo; serviços de terceiros; aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e obras e reconstrução. Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Prévio empenho; b) Fatura e Nota Fiscal; c) Balancete evidenciando receita e despesa; e d) Nota de pagamento. Art.12- A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil. Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 18 DE MARÇO DE 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:D86E2E00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N.º 11/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. DECRETO N.º 11/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FLHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Fechar