DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/01/2025. VIGÊNCIA:
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:C9D73C92
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 05.02
RESOLUÇÃO Nº 05.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
LIBERAÇÃO DE RECURSOS CAPTADOS PELO
INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM
CÂNCER
–
IACC
DO
PROJETO:
NOS
CAMINHOS PARTILHANDO, CONSTRUINDO A
PROTEÇÃO', NOS TERMOS DO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO
ÂMBITO
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e,
CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em
especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e
o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº
13.019/2014);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre
a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do
Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da
Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do
Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações
aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024,
que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos
(CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CONSIDERANDO a aprovação do projeto “Nos Caminhos
partilhando, construindo a proteção”, de autoria do Instituto de Apoio
a Criança com Câncer - IACC, e a captação do montante de R$
111.015,63 (Cento e onze mil, quinze reais e sessenta e três centavos);
CONSIDERANDO o Ofício nº 37/2024, datado de 18 de setembro
de 2024, encaminhado pelo Instituto de Apoio à Criança com Câncer,
no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos
captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que
20% permanecem retidos no FMDCA;
CONSIDERANDO o Ofício nº 38/2024, datado de 18 de setembro
de 2024, encaminhado pelo Instituto de Apoio à Criança com Câncer,
no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos
captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que
20% permanecem retidos no FMDCA;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do
montante de R$ 36.598,71 (Trinta e seis mil, quinhentos e noventa e
oito reais e setenta e um centavos), correspondente ao valor
autorizado para repasse;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do
montante de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), correspondente
ao valor autorizado para repasse;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o repasse do montante de R$ 36.598,71 (Trinta e
seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos) ao
Instituto de Apoio a Criança com Câncer - IACC, correspondente a
80% do valor captado por meio do Edital de Chamamento Público nº
001/2024, em conformidade com o disposto no referido edital e no
Ofício nº 37/2024, datado de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º Autorizar o repasse do montante de R$ 760,00 (Setecentos e
sessenta reais) ao Instituto de Apoio a Criança com Câncer - IACC,
correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital de
Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o disposto
no referido edital e no 38/2024, datado de 18 de setembro de 2024
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 12 de março de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:54126BA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 06.02
RESOLUÇÃO Nº 06.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS CAPTADOS PELA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE
BARBALHA
DO
PROJETO:
CAPACITAR
PARA
TRANSFORMAR,
NOS
TERMOS
DO
EDITAL
DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e,
CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em
especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e
o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº
13.019/2014);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre
a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do
Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da
Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do
Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações
aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024,
que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos
(CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CONSIDERANDO a aprovação do projeto “Capacitar para
Transformar”, de autoria do Associação Pestalozzi de Barbalha, e a
captação do montante de R$ 31.250,00 (Trinta e um mil, duzentos e
cinquenta reais);
CONSIDERANDO o Ofício nº 76/2024, datado de 06 de agosto de
2024, encaminhado pelo Associação Pestalozzi de Barbalha, no qual
são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos
captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que
20% permanecem retidos no FMDCA;
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do
montante de R$ 11.088,60 (Onze mil, oitenta e oito reais e sessenta
centavos), correspondente ao valor autorizado para repasse;
RESOLVE:
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