Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/01/2025. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:C9D73C92 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 05.02 RESOLUÇÃO Nº 05.02/2025 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS CAPTADOS PELO INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER – IACC DO PROJETO: NOS CAMINHOS PARTILHANDO, CONSTRUINDO A PROTEÇÃO', NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e, CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014); CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos (CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); CONSIDERANDO a aprovação do projeto “Nos Caminhos partilhando, construindo a proteção”, de autoria do Instituto de Apoio a Criança com Câncer - IACC, e a captação do montante de R$ 111.015,63 (Cento e onze mil, quinze reais e sessenta e três centavos); CONSIDERANDO o Ofício nº 37/2024, datado de 18 de setembro de 2024, encaminhado pelo Instituto de Apoio à Criança com Câncer, no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDCA; CONSIDERANDO o Ofício nº 38/2024, datado de 18 de setembro de 2024, encaminhado pelo Instituto de Apoio à Criança com Câncer, no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDCA; CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do montante de R$ 36.598,71 (Trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), correspondente ao valor autorizado para repasse; CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do montante de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), correspondente ao valor autorizado para repasse; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o repasse do montante de R$ 36.598,71 (Trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos) ao Instituto de Apoio a Criança com Câncer - IACC, correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o disposto no referido edital e no Ofício nº 37/2024, datado de 18 de setembro de 2024. Art. 2º Autorizar o repasse do montante de R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais) ao Instituto de Apoio a Criança com Câncer - IACC, correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o disposto no referido edital e no 38/2024, datado de 18 de setembro de 2024 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 12 de março de 2025. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:54126BA0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 06.02 RESOLUÇÃO Nº 06.02/2025 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS PELA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA DO PROJETO: CAPACITAR PARA TRANSFORMAR, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e, CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014); CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos (CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); CONSIDERANDO a aprovação do projeto “Capacitar para Transformar”, de autoria do Associação Pestalozzi de Barbalha, e a captação do montante de R$ 31.250,00 (Trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais); CONSIDERANDO o Ofício nº 76/2024, datado de 06 de agosto de 2024, encaminhado pelo Associação Pestalozzi de Barbalha, no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDCA; Parte superior do formulário Parte inferior do formulário CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do montante de R$ 11.088,60 (Onze mil, oitenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente ao valor autorizado para repasse; RESOLVE:Fechar