DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Recursos Humanos para perícia perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS.
§1° Quando o Atestado Médico indicar afastamento do serviço por
período superior a 15 (quinze) dias, o servidor será encaminhado pelo
departamento de Recursos Humanos para o Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, com observância dos procedimentos
definidos por aquele órgão de seguridade.
§2° Indeferido o benefício de auxílio-doença ao servidor pelo INSS,
os dias serão computados como falta justificada, mas sem
remuneração, cabendo ao servidor retornar às suas atividades de
imediato; devendo sofrer desconto dos valores que eventualmente
tenha recebido, referente ao período não deferido pela autarquia
federal.
Art. 6°. Os atestados e declarações de comparecimento em consulta,
sessão de terapias e/ou exame, para efeito de abono de afastamento do
trabalho, serão válidos somente para o período declarado no próprio
documento, devendo ser considerado pela chefia imediata o tempo de
deslocamento do servidor.
Parágrafo único. De modo excepcional, caso não seja possível a
realização da consulta e/ou exames de diagnósticos fora do horário de
expediente do servidor, será abonado o período correspondente a
realização da consulta ou exame e ao deslocamento do local de
trabalho ao consultório e vice- versa, desde que haja o cumprimento
de pelo menos 1/2 (metade) da jornada de trabalho diária e a
apresentação de atestado médico referendado pela chefia imediata.
Art. 7° O tempo de afastamento indicado no atestado médico em
virtude de problema de saúde do servidor; é apenas uma sugestão,
sendo que o período de permanência em licença fica a critério da
perícia oficial do Município, podendo, a quantidade de dias, ser em
número igual, superior ou inferior ao indicado no atestado.
Art. 8°. Não serão aceitos atestados médicos referentes a cirurgias
plásticas estéticas, com exceção das cirurgias plásticas reparadoras.
Art. 9°. Fica vedado, o exercício de atividade remunerada, durante os
períodos de afastamentos previstos neste decreto.
Art. 10. O não cumprimento dos requisitos e prazos previstos neste
decreto ensejarão o apontamento de falta ao servidor, com o
respectivo desconto em folha, das horas e dias não trabalhados e
demais penalidades administrativas dela(s) decorrente(s).
Art. 12. As normas e procedimentos constante deste Decreto deverão
ser atendidos sem prejuízo aos demais requisitos constantes da Lei
Municipal n.o 225/2001, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor
Público do município de Campos Sales.
Art. 13. As disposições constantes neste decreto aplicam-se aos
servidores efetivos estáveis, em estágio probatório, servidores
admitidos em caráter temporário e ocupantes de cargo em comissão,
integrantes do quadro profissional do Município de Campos Sales.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:4DCDA441
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 250321.0001/2025 - SME
PORTARIA Nº 250321.0001/2025 - SME
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE
SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO
EFETIVO, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍCAS PARA A
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a carga horária a ser preenchida pelos
Profissionais do Magistério na rede municipal de ensino, nos termos
do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos
administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinada através da presente portaria, a lotação da
servidora FRANCISCA IZABEL TOMAZ, ocupante do cargo
efetivo de professora.
Art. 2º. A servidora deverá exercer as atribuições de seu cargo efetivo
na E.E.F João XXIII no período da manhã; e na E.E.I.F Ananias
Custódio Arrais no período vespertino.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campos Sales - CE, 21 de março de 2025.
HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO
Secretário Municipal de Políticas para a Educação de Campos Sales
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:672CA867
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO - 26.03.2025/02
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 26.03.2025/02
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DE2025.03.17.03
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: JB DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS.
VALOR TOTAL................: R$ 54.081,35 (cinquenta e quatro mil,
oitenta e um reais e trinta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade
0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de
Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 15.855,08, Exercício 2025
Atividade 0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e
Alta Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 9.139,84,
Exercício 2025 Atividade 0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção
Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 23.728,27, Exercício 2025
Atividade 0707.103050191.2.033 Gestão Atividades de Vigilância em
Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 2.322,89, Exercício 2025
Atividade
0707.103030181.2.032
Gestão
das
Atividades
Farmaceuticas. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 3.035,27
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