DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação
acima declarada;
b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as
finalidades para as quais foram instituídas.
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Anexo IV
Declaração para Empresas enquadradas no Simples Nacional
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº..... DECLARA à
(nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na
fonte do IRPJ a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas
receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em
conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação
dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária,
relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Publicado por:
Ana Larissa Bessa Cruz
Código Identificador:DCD92702
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 007/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 007/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO
DIA 19 DE MARÇO DE 2025, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, Estado do Ceará, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal
e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-
feira, data consagrada a SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 19 de março de 2025, estabelecido como ponto
facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder
Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de
Ereré/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e
esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública,
hospital, ambulâncias, dentre outros assim também reconhecidos.
§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços
considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de
modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 18 dias do mês de março de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito de Ereré
Publicado por:
Ana Larissa Bessa Cruz
Código Identificador:78E51A59
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2025
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 25 DE
MARÇO
DE
2025,
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, Estado do Ceará, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal
e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 73, de 1º de
dezembro de 2011, que incluiu o dia 25 de março no artigo 271 da
Constituição do Estado do Ceará como data magna estadual, em
homenagem à primeira Constituição do Ceará, promulgada em 25 de
março de 1824;
CONSIDERANDO a relevância histórica do dia 25 de março para o
Estado do Ceará, por representar um marco na luta pela independência
e organização política do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e valorizar as
tradições históricas e culturais do povo cearense, promovendo a
reflexão e o reconhecimento da importância da data para o
fortalecimento da identidade estadual;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir o
feriado no dia 25 de março de 2025, para garantir a organização
eficiente
das
atividades
municipais, permitindo um
melhor
planejamento e a otimização dos recursos humanos, essenciais para o
bom funcionamento da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 25 de março de 2025, estabelecido como ponto
feriado nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder
Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de
Ereré/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e
esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública,
hospital, ambulâncias, dentre outros assim também reconhecidos.
§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços
considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de
modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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