DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3° - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 26 de
março de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26
MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F0724B8C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1243/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor FRANCISCO DIEGO FREITAS
SALDANHA inscrito no CPF Nº: 045.188.213-00 e RG N°:
2002029232918 para ocupar o cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – código
CNA-3.1, com lotação na Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania – SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 19 de março
de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26
DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FFC38F88
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL –
SPM
PORTARIA Nº 13 DE 26 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PERÍODO
DE
MATRÍCULA
PARA
O
CURSODE
FORMAÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO
PARA
COMPOR O GRUPAMENTO PATRULHA MARIA
DA PENHA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais abre inscrição do I curso de
formação e qualificação para o Grupamento Especializado Maria da
Penha da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
CONSIDERANDO os princípios mínimos de atuação das guardas
municipaisdispostos no art. 3º da lei 13022/2014:
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE
2013 que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de
violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de
atendimento do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO a lei Federal nº 13.505/2017 que acrescenta
dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de
Violência Doméstica e Familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por
servidores do sexo feminino.
RESOLVE:
Art. 1º Torna público aos servidores da Guarda Civil Municipal de
Iguatu – GCMI sobre o período de matrícula, nas datas de 27 a 28 de
março de 2025, para o Primeiro curso de formação do Grupamento
Especializado Maria da Penha com 20 vagas para o sexo masculino
sendo 12 imediatas e 8 cadastros de reserva e 10 vagas para o sexo
feminino sendo 4 imediatas e 6 cadastros de reserva.
§ 1º O curso será eliminatório em todas as fases do curso de formação.
§ 2º O cronograma completo pertinente à inscrição e matrícula e
demais fases do curso de formação consta no Anexo 01, desta
portaria.
CAPÍTULO I - MATRÍCULA
ART. 2º Para inscrever-se no curso de formação é necessário:
I. ter em ficha profissional fornecido pela corregedoria e ou
administrativo da GCMI excelente comportamento.
II. Não responder a processo criminal por violência doméstica, nem
está respondendo a processo administrativo, civil e penal através de
apresentação de certidões no ato da inscrição e ter conduta ilibada.
III. Possuir carteira Nacional de Habilitação categoria B.
Parágrafo único: A inscrição será realizada na sede da Secretaria de
Segurança Pública Municipal de Iguatu. O candidato deverá
comparecer portando documentos de identificação e a ficha de
inscrição devidamente preenchida.
CAPÍTULO II – FASES
ART. 3º O curso será composto por cinco fases:
I – No ato de inscrição possuir os critérios descritos no art. 2º desta
portaria a não comprovação implicara reprovação e não inscrição ao
curso.
II – Curso de instrução e formação, com disciplinas inerentes ao dia a
dia do patrulheiro onde obrigatoriamente o candidato deverá possui
95% de presença, sendo reprovado por falta se não obtiver a
porcentagem mínima de frequência.
III – Prova escrita com análise objetiva aplicada ao final do curso e
composta por 20 questões referente aos temas abordados,
considerando aprovados quem obtiver nota igual ou superior a 7.
IV- Os alunos aprovados serão submetidos a uma avaliação
psicológica, composta de uma entrevista semiestruturada e aplicação
de testes psicológicos aplicada por uma equipe de psicólogos. Seu
objetivo é analise e identificação de traços e características
estabelecidas que defina um perfil de Patrulheiro. Após a avaliação, os
profissionais emitirão um parecer que identificará o candidato Apto
ou Inapto para desempenhar as funções exigidas.
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