DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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CE com os conselhos municipais das comissões temáticas do CEAS –
CE.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Paloma Araújo Barbosa, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:74998011
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.049 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
REORGANIZAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
– CMDPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE,
REVOGANDO
A
LEI
MUNICIPAL N° 1.220, DE 20 DE JUNHO DE
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – CMDPI, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção
Social, possuindo as seguintes atribuições:
I – Aprovar a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como as ações
de seu interesse;
II – Apreciar, avaliar e aprovar proposta orçamentária anual no âmbito
da assistência a pessoa idosa, a ser encaminhada pela Secretaria da
Inclusão e Promoção Social;
III – Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos
orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social destinados a
programas e/ou projetos de assistência a pessoa idosa;
IV - Fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do
Fundo Municipal de Assistência Social destinados a programas e/ou
projetos de assistência a pessoa idosa;
V - Avaliar e aprovar as normas referentes a padrões mínimos de
funcionamento de renda per capita, relativo aos serviços, programas e
projetos de atenção a pessoa idosa, em parceria com o Conselho
Municipal de Assistência Social e de Saúde;
VI - Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de
proteção e assistência que o município deve prestar a pessoa idosa nas
áreas de sua competência;
VII - Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a
participação das pessoas idosas nos diversos setores da atividade
social;
VIII - Examinar e dar encaminhamentos a assuntos que envolvam
problemas relacionados as pessoas idosas;
IX - Incrementar a organização e a mobilização da comunidade das
pessoas idosas;
X - Organizar e sistematizar o cadastro da rede prestadora de serviços
de atenção a pessoa idosa;
XI - Acompanhar e fiscalizar, no âmbito municipal, a qualidade dos
serviços prestados pelos órgãos governamentais, tendo por objetivo o
devido cumprimento das leis federais relacionadas a pessoa idosa;
XII - Promover fóruns, seminários e ações semelhantes com o
objetivo de discutir a respeito do envelhecimento, da modernização e
adequação da rede de serviços a pessoa idosa;
XIII - Produzir publicações, “folders” e cartazes para divulgação da
política de assistência a pessoa idosa;
XIV - Apoiar a implantação da Política Municipal da Pessoa Idosa;
XV - Acompanhar a implantação dos Centros de Convivência da
Pessoa Idosa;
XVI - Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos da
pessoa idosa, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
XVII - Participar da formação dos recursos humanos para
atendimento a pessoa idosa; e
XVIII - Apoiar campanhas de caráter educativo, visando à promoção
da saúde e prevenção de doenças das pessoas idosas, junto os órgãos
públicos e as unidades escolares da rede pública municipal de ensino,
com palestras e orientações, efetivadas por pessoas devidamente
habilitadas nas áreas da saúde, educação e valorização da pessoa
idosa;
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa – CMDPI elaborar seu regimento interno, que disporá
sobre o funcionamento e as atribuições de seus membros.
Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI será composto por 06 (seis) membros titulares e seus
respectivos suplentes, em caráter paritário, escolhidos dentre órgãos
públicos do Poder Executivo Municipal, nomeados por Prefeito(a)
Municipal e organizações representativas da sociedade civil, ligadas à
área com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo primeiro. As organizações da sociedade civil elegerão, em
fórum especialmente convocado para este fim, seus representantes
junto ao conselho.
Parágrafo segundo. As representações governamentais serão
consignadas segundo as seguintes áreas: Inclusão, Saúde e Educação.
Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI será presidido por um de seus membros titulares para
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4°. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – CMDPI exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o
exercício da função considerado de interesse público relevante.
Art. 5°. Constituem receitas para garantir a Política Municipal da
Pessoa Idosa:
I - Transferência de recursos em razão de convênios, contratos, ajustes
e acordos firmados pelo Município com o Estado e/ou a União,
organismos internacionais e entidades públicas não governamentais;
II - Créditos consignados no orçamento do Município ou em Leis
especiais; e
III - Doações, campanhas, pedágio, contribuições, assim como outras
receitas eventuais.
Art. 6°. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
destinados à Política Municipal da Pessoa Idosa serão aplicados:
I - No financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de
Proteção e Assistência Social, desenvolvidos por órgãos da
Administração Pública Municipal, responsáveis pela execução da
Política de Proteção e Assistência Social, assim como por órgãos
conveniados, ou não, da sociedade civil, desde que estejam
devidamente legalizados e realizem ações voltadas para a pessoa
idosa; e
II - Na aquisição de material permanente de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e
eventos.
Art. 7°. As despesas decorrentes das ações da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal da Assistência
Social, que, se insuficientes, serão suplementadas, na forma a
legislação vigente.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Lei Municipal nº 1.220, de 20 de junho de 2017.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de março de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:66E11AA6
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.050 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
ACRESCENTA
01
(UM)
CARGO
DE
COORDENADOR(A)
PEDAGÓGICO(A)
DA
ÁREA LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA LEI N°
2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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