DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
CE com os conselhos municipais das comissões temáticas do CEAS – 
CE. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE, 
Art. 1º - Conceder a Servidora Paloma Araújo Barbosa, uma diária 
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais) 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:74998011 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.049 DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REORGANIZAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
– CMDPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, 
REVOGANDO 
A 
LEI 
MUNICIPAL N° 1.220, DE 20 DE JUNHO DE 
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa – CMDPI, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção 
Social, possuindo as seguintes atribuições: 
I – Aprovar a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como as ações 
de seu interesse; 
II – Apreciar, avaliar e aprovar proposta orçamentária anual no âmbito 
da assistência a pessoa idosa, a ser encaminhada pela Secretaria da 
Inclusão e Promoção Social; 
III – Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos 
orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social destinados a 
programas e/ou projetos de assistência a pessoa idosa; 
IV - Fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do 
Fundo Municipal de Assistência Social destinados a programas e/ou 
projetos de assistência a pessoa idosa; 
V - Avaliar e aprovar as normas referentes a padrões mínimos de 
funcionamento de renda per capita, relativo aos serviços, programas e 
projetos de atenção a pessoa idosa, em parceria com o Conselho 
Municipal de Assistência Social e de Saúde; 
VI - Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de 
proteção e assistência que o município deve prestar a pessoa idosa nas 
áreas de sua competência; 
VII - Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a 
participação das pessoas idosas nos diversos setores da atividade 
social; 
VIII - Examinar e dar encaminhamentos a assuntos que envolvam 
problemas relacionados as pessoas idosas; 
IX - Incrementar a organização e a mobilização da comunidade das 
pessoas idosas; 
X - Organizar e sistematizar o cadastro da rede prestadora de serviços 
de atenção a pessoa idosa; 
XI - Acompanhar e fiscalizar, no âmbito municipal, a qualidade dos 
serviços prestados pelos órgãos governamentais, tendo por objetivo o 
devido cumprimento das leis federais relacionadas a pessoa idosa; 
XII - Promover fóruns, seminários e ações semelhantes com o 
objetivo de discutir a respeito do envelhecimento, da modernização e 
adequação da rede de serviços a pessoa idosa; 
XIII - Produzir publicações, “folders” e cartazes para divulgação da 
política de assistência a pessoa idosa; 
XIV - Apoiar a implantação da Política Municipal da Pessoa Idosa; 
XV - Acompanhar a implantação dos Centros de Convivência da 
Pessoa Idosa; 
XVI - Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos da 
pessoa idosa, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória; 
XVII - Participar da formação dos recursos humanos para 
atendimento a pessoa idosa; e 
XVIII - Apoiar campanhas de caráter educativo, visando à promoção 
da saúde e prevenção de doenças das pessoas idosas, junto os órgãos 
públicos e as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, 
com palestras e orientações, efetivadas por pessoas devidamente 
habilitadas nas áreas da saúde, educação e valorização da pessoa 
idosa; 
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa – CMDPI elaborar seu regimento interno, que disporá 
sobre o funcionamento e as atribuições de seus membros. 
Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 
CMDPI será composto por 06 (seis) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, em caráter paritário, escolhidos dentre órgãos 
públicos do Poder Executivo Municipal, nomeados por Prefeito(a) 
Municipal e organizações representativas da sociedade civil, ligadas à 
área com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. 
Parágrafo primeiro. As organizações da sociedade civil elegerão, em 
fórum especialmente convocado para este fim, seus representantes 
junto ao conselho. 
Parágrafo segundo. As representações governamentais serão 
consignadas segundo as seguintes áreas: Inclusão, Saúde e Educação. 
Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 
CMDPI será presidido por um de seus membros titulares para 
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. 
Art. 4°. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa – CMDPI exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o 
exercício da função considerado de interesse público relevante. 
Art. 5°. Constituem receitas para garantir a Política Municipal da 
Pessoa Idosa: 
I - Transferência de recursos em razão de convênios, contratos, ajustes 
e acordos firmados pelo Município com o Estado e/ou a União, 
organismos internacionais e entidades públicas não governamentais; 
II - Créditos consignados no orçamento do Município ou em Leis 
especiais; e 
III - Doações, campanhas, pedágio, contribuições, assim como outras 
receitas eventuais. 
Art. 6°. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social 
destinados à Política Municipal da Pessoa Idosa serão aplicados: 
I - No financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de 
Proteção e Assistência Social, desenvolvidos por órgãos da 
Administração Pública Municipal, responsáveis pela execução da 
Política de Proteção e Assistência Social, assim como por órgãos 
conveniados, ou não, da sociedade civil, desde que estejam 
devidamente legalizados e realizem ações voltadas para a pessoa 
idosa; e 
II - Na aquisição de material permanente de consumo e de outros 
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e 
eventos. 
Art. 7°. As despesas decorrentes das ações da presente Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal da Assistência 
Social, que, se insuficientes, serão suplementadas, na forma a 
legislação vigente. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
expressamente a Lei Municipal nº 1.220, de 20 de junho de 2017. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de março de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:66E11AA6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.050 DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
 
ACRESCENTA 
01 
(UM) 
CARGO 
DE 
COORDENADOR(A) 
PEDAGÓGICO(A) 
DA 
ÁREA LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA LEI N° 
2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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