DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:805C1107 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 29, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL, 
NA 
ÁREA 
DE 
GESTÃO 
E/OU 
ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, 
que dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, 
como organizações sociais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de 
habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, que tem como 
objeto o chamamento público de entidades privadas, sem fins 
lucrativos, interessadas em se qualificarem para a operacionalização 
da gestão e execução das atividades e serviços de saúde; e 
CONSIDERANDO a existência de parecer jurídico favorável, 
emitido pela Procuradoria Geral do Município, relativo à 
conveniência e oportunidade da qualificação como organização social, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica qualificada como organização social na área de gestão 
e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Irauçuba/CE, 
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC, inscrito no CNPJ nº 
23.569.171/0001-31. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:402FE459 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO que o direito à propriedade é constitucionalmente 
garantido no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXIV, preconiza que a lei 
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou 
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia 
indenização; e 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques 
Sousa, qual seja, um terreno, localizado na Rua Angico, S/N, Distrito 
de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 3.000,00 (três mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura, um imóvel com área total de 105,00 m², 
localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. 
Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas 
coordenadas (9599774.00 m S e 409210.00 m E), com distância de 
7,50 m, confrontando com a Rua do Angico; À LESTE (LADO 
DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599759.00 m S e 
409216.00 m E), e distância de 14,00 m; confrontando com a 
propriedade da senhora Gerliane Fernandes; AO SUL (FUNDOS): 
Do ponto P4 com coordenadas (9599760.00 m S e 409208.00 m E) e 
distância de 7,50 m confrontando com a propriedade da senhora 
Eslania Maria Teixeira; À OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto 
P4 ao P1 com distância de 14,00 m, confrontando com a propriedade 
da senhora Eslania Maria Teixeira, para finalizar a demarcação. O 
perímetro acima descrito encera com 43,00m. 
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto 
destina-se à indenização justa e adequada a Sra. Eslania Maria 
Teixeira, em decorrência da construção de uma casa pelo poder 
público em sua propriedade, no âmbito deste Município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando expressamente o Decreto GAB/PMI nº 22, de 
17 de março de 2025. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7C1B2AF7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
   
“APROVA 
O 
REGIMENTO 
INTERNO 
DA 
BANDA DE MÚSICA MESTRE VINO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
   
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e, 
CONSIDERANDO a importância da valorização da cultura em suas 
inúmeras formas de expressão, sendo a música um meio de conduzir e 
refletir os sentimentos nela contidos; 
CONSIDERANDO que a história e a música são entrelaçadas por 
natureza, onde a essência de uma reflete na outra, devendo o Poder 
Público garantir a manutenção dessa prática cultural milenar; 
CONSIDERANDO a disposição na Lei Municipal nº 1.463, de 3 de 
março de 2020, que traz em seu bojo a criação da nova banda de 
música do Município de Irauçuba/CE, denominada “Banda de Música 
Mestre Vino”; e 
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do regimento interno 
da Banda Municipal, após elaboração de minuta pela Secretaria da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. 
DECRETA:  
Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Interno da Banda de Música 
“Mestre Vino”, constante, de forma integral, no anexo único deste 
Decreto. 
Art. 2°. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 

                            

Fechar