DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha III (ÀREA 008 Micro 
Área 05) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 21 de março de 2025 a 19 de abril de 2025 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais) 
de vencimento e R$ 607,20 (Seiscentos e sete reais e vinte centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 11 de março de 2025. 
  
DIANA GLORIA DE SOUSA SILVA 
Contratado(a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
__________________ 
  
2. __________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7C07250F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 005/2025 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) RHAYAN ROCHA RAMALHO. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY 
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) RHAYAN ROCHA RAMALHO, RG 
n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.577.063-XX 
doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de 
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por 
conveniência administrativa a partir de 03 de março de 2025. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 03 de março de 2025. 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - ______________ 
  
2 - ______________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:32CD5A8F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 006/2025 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) JOSE WESLLEY GONÇALVES DE 
OLIVEIRA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY 
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF 
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) JOSE WESLLEY GONÇALVES 
DE OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.798.553-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratada, 
a pedido do servidor a partir de 03 de março de 2025. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 03 de março de 2025. 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - ____________________ 
  
2 - ____________________ 
 

                            

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