DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha III (ÀREA 008 Micro
Área 05) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 21 de março de 2025 a 19 de abril de 2025
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais)
de vencimento e R$ 607,20 (Seiscentos e sete reais e vinte centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 11 de março de 2025.
DIANA GLORIA DE SOUSA SILVA
Contratado(a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
__________________
2. __________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7C07250F
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 005/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Saúde e o (a) Sr. (a) RHAYAN ROCHA RAMALHO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) RHAYAN ROCHA RAMALHO, RG
n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.577.063-XX
doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 03 de março de 2025.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 03 de março de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
1 - ______________
2 - ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:32CD5A8F
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 006/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Saúde e o (a) Sr. (a) JOSE WESLLEY GONÇALVES DE
OLIVEIRA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) JOSE WESLLEY GONÇALVES
DE OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.798.553-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) ,
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratada,
a pedido do servidor a partir de 03 de março de 2025.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 03 de março de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
1 - ____________________
2 - ____________________
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