DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157
ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de
16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de março de
2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:7EA4E333
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.514, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de vagas do cargo público de
provimento
efetivo
que
indica
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 18
(dezoito) vagas para o cargo de Profissional de Apoio Escolar, com
lotação na Secretaria de Educação, mantendo-se o provimento,
vencimento, requisitos, qualificação exigida, carga horária e
atribuições previstos na Lei Municipal nº 1.415/2024, totalizando em
69 (sessenta e nove) vagas.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 27 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:787AFAC1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.515, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal de nº 989, de 18 de setembro
de 2017, que concede subvenção à Federação das
Associações do Município de Várzea Alegre –
FAMUVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 989, de 18 de
setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Várzea
Alegre a conceder à Federação das Associações do Município de
Várzea Alegre – FAMUVA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.205.072/0001-51, subvenção social no valor total de R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais).
Parágrafo único. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será paga
em parcelas mensais, durante o período de 10 (dez) meses,
correspondendo ao valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).”
Art. 2º Para a concessão da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 27 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:DBC5B5FB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.516, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera o salário base dos cargos públicos do Poder
Executivo que indica, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea
Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Profissional de Apoio Escolar,
Assistente de Sala/Educação Infantil/Creche e Fiscal de Obras, passa a
corresponder ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 27 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:C01BC9BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 495, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a exoneração de servidor Gabinete do
Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora RAFAELLE DAYANE
MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG nº ****924705-* SSP-
CE, CPF ***.965.013-**, no cargo de Assistente de Expedientes,
símbolo DAS-12, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
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