DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               157 
 
ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de março de 
2025. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:7EA4E333 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.514, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a criação de vagas do cargo público de 
provimento 
efetivo 
que 
indica 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 18 
(dezoito) vagas para o cargo de Profissional de Apoio Escolar, com 
lotação na Secretaria de Educação, mantendo-se o provimento, 
vencimento, requisitos, qualificação exigida, carga horária e 
atribuições previstos na Lei Municipal nº 1.415/2024, totalizando em 
69 (sessenta e nove) vagas. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 27 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:787AFAC1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.515, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
 
Altera a Lei Municipal de nº 989, de 18 de setembro 
de 2017, que concede subvenção à Federação das 
Associações do Município de Várzea Alegre – 
FAMUVA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 989, de 18 de 
setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Várzea 
Alegre a conceder à Federação das Associações do Município de 
Várzea Alegre – FAMUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.205.072/0001-51, subvenção social no valor total de R$ 23.000,00 
(vinte e três mil reais). 
Parágrafo único. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será paga 
em parcelas mensais, durante o período de 10 (dez) meses, 
correspondendo ao valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).” 
Art. 2º Para a concessão da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos 
estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 27 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:DBC5B5FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.516, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
 
Altera o salário base dos cargos públicos do Poder 
Executivo que indica, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea 
Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Profissional de Apoio Escolar, 
Assistente de Sala/Educação Infantil/Creche e Fiscal de Obras, passa a 
corresponder ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 1º de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 27 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:C01BC9BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 495, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor Gabinete do 
Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Senhora RAFAELLE DAYANE 
MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG nº ****924705-* SSP-
CE, CPF ***.965.013-**, no cargo de Assistente de Expedientes, 
símbolo DAS-12, do Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 

                            

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