DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 622/2025
Processo nº 54170.006883/2010-19
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 56313/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045000000019
.José Antônio de Macedo
.***.789.126-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.13/04/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.516,22
.1240
.06/09/2024
.1168/2024
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 623/2025
Processo nº 54170.006722/2010-25
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos
da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo
legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA
o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 56343/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do
Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .MG045000000015
.Lacy Severina Nunes
.***.835.841-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias em atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.06/06/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.516,22
.1186
.06/09/2024
.1167/2024
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Acordo de Adesão - UMC n. 236/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o Município de Padre
Marcos - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento
(UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR),
com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão
de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços
materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no
Plano de Trabalho, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção
da UMC. Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na
internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 24 de
março de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues- Superintendente Regional.
Assina pela Prefeitura: Wiliane Kelly da Silva - Prefeita Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Acordo de Adesão - UMC n. 278/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o Município de
Pimenteiras - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de
Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem
a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC.
Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na
internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 24
de março de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues- Superintendente
Regional. Assina pela Prefeitura: Maria Lúcia de Lacerda - Prefeita Municipal.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO
LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2024
A Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ 26.461.699/0052-20, por meio da
Comissão de Alienação, designada pelo Ato de Superintendência SUREG/PR Nº 074, de
14/07/2023, torna público o resultado final do Leilão Público nº 001/2024, realizado pelo
Leiloeiro Público Oficial, Adalberto Scherer Filho, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob
o nº 2021/329-L, no dia 17/03/2025, às 10h00, para alienação de bens móveis inservíveis
(mobiliários em geral, equipamentos operacionais e de informática) de propriedade da Conab
- Sede e Unidade Armazenadora de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, no estado em que se
encontram, separados em lotes, objeto do processo administrativo 21210.000035/2017-08:
. . LOT E
. A R R E M AT A N T E
. VALOR DO LANCE
.
.01
.-
.-
.
.02
.-
.-
.
.03
.COMERCIO DE SUCATAS FORTALEZA LTDA
.R$ 51.959,09
.
.04
.-
.-
.
.05
.RUBENS CARLOS RUBIO FILHO
.R$ 248,61
.
.06
.-
.-
.
.07
.GO REVERSA ARREMATADORA
.R$ 7.803,93
.
.08
.GO REVERSA ARREMATADORA
.R$ 8.949,27
.
.09
.-
.-
.
.10
.
.
.
.11
.COMERCIO DE SUCATAS FORTALEZA LTDA
.R$ 3.427,51
.
.12
.-
.-
PAULO HENRIQUE NUNES
Presidente da Comissão de Alienação

                            

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