DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
2.1. Os cargos de professor do magistério superior foram criados pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.
2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira, mediante aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino,
pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
2.4. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital.
2.5. As reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01,
abaixo:
.
.TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS
.
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.VAGAS NEGROS
.VAGAS PCD
.TOTAL DE VAGAS
.
.06
.02
.01
.09
2.5.1. A distribuição das vagas reservadas aos Negros e às Pessoas com Deficiência entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do
concurso, conforme item 6 deste edital e seus subitens.
2.6. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos/Cursos para os quais os candidatos prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo
aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):
.
.CLASSE
.NÍVEL
.D ES C R I Ç ÃO
.DOUTORADO
.
A
1
.Vencimento básico
.6.180,86
.
.Retribuição por Titulação
.7.107,99
. .
.
.Total (R$)
. 13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5
deste edital.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5;
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
4.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6.
4.2.2 As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados.
4.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo, quando do comparecimento ao
procedimento de heteroidentificação, a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
4.3.1 Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no
formulário, autodeclarando-se preto ou pardo.
4.3.2 Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar
os dados de sua inscrição, através da funcionalidade "Alterar Dados da Inscrição", disponível em sua 'Área do Candidato'.
4.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à heteroidentificação realizada por comissão institucional.
4.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
4.5.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente
cabíveis.
4.6 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 4.3 concorrerão, concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.6.1 Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, nos termos do item 6
deste Edital.
4.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas aos candidatos negros, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
4.9 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela PROGEPE, anteriormente à homologação do resultado final do concurso,
para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
4.9.1 A UFPE acionará a Comissão de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
4.9.2 A convocação, com horário e local, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado
oportunamente no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
4.9.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização
do procedimento de heteroidentificação, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023 resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.9.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.5 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.6 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.7. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a);
d) as formas e os critérios de heteroidentificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
4.9.8. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.9.7;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.9.7, no momento solicitado pela UFPE;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
4.9.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.9.10. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.9 será eliminado do certame, dispensada
a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.11. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato,
a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso.
4.9.12. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo
o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.9.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato
e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º
do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
5.1.1. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste edital.
5.2.2. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
5.2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos com deficiência
aprovados.
5.3. A PROGEPE/UFPE terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no
presente Edital.
5.5. A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
5.6. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) Comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição no concurso público, na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital
(art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018);
b) Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, à qual caberá decisão
terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.6.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no item 5.6, alínea a, perderá o direito à reserva de
vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.6.3. O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.7. A perícia de que trata o item 5.6, alínea b, deverá ser agendada pelo candidato aprovado e nomeado, após a publicação da nomeação, e deverá ocorrer em tempo hábil para a posse.
5.7.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do candidato.
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