DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas ao candidato, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais
deverão ser indicadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 O candidato com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições
necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei
13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, no
item "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando
eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I),
relacionando nominalmente os candidatos às suas opções de vagas (ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas
no momento da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, o candidato cuja inscrição tenha sido
indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no
período especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO
13.1. Os candidatos com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo
sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) Plano de Trabalho, caso exigido nas Informações Complementares para a área/subárea à qual o candidato está inscrito, e consistirá na descrição e análise das atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pelo
candidato ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) ·"Área do candidato";
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho";
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória, sendo assim, todos os candidatos deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo
I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
13.3.1. A não submissão do Memorial no prazo estabelecido implicará a eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizado apenas pelos candidatos inscritos em áreas de conhecimento que tenham decidido por realizar esta etapa no
concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa.
13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a área na qual o candidato realizou inscrição, implicará a atribuição da nota 0,00
(zero) na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
13.7. A relação dos candidatos que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada
posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em
especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada aos candidatos através
de Nota Informativa..
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento
para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em cada área de conhecimento constantes no anexo II deste Edital.
14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um)
membro suplente, sendo admitida composição de bancas apenas por professores externos à universidade.
14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas
correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2.
14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse
e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de notas pela banca examinadora do
concurso.
14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro de algum candidato;
III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º
grau;
V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05 (cinco) anos.
14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual o candidato ou o examinador tenha contribuído
apenas com artigo ou ensaio.
14.3.2. Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo
e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento dos candidatos, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido para arguição dos interessados com
vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3.
14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Banca Examinadora, o candidato deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a
respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4.
14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.5. Os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo
a apreciação dos recursos aos resultados das provas.
14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado
o retorno do membro eventualmente afastado.
14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto aos candidatos que desejarem acompanhar,
poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem candidatos, com vistas a salvaguardar
o sigilo das provas e notas do concurso.
14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda
de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na seguinte
ordem:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa de Memorial, eliminatória;
d) Prova de Títulos, classificatória.
15.1.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de Trabalho, de caráter
meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
15.2. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
15.3. O comparecimento do candidato às provas será registrado mediante lista de presença.
15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso.
15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas
Informações Complementares ao Edital.
15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em
LIBRAS ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.
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