DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.7. Todas as provas realizadas terão nota de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador da
Comissão, sendo a nota final do candidato resultante da média aritmética das notas conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa
para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8. Será desclassificado do concurso o candidato que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das
provas.
15.9. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Didático-Prática, Defesa de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para
efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de candidatos a serem convocados para participação em etapa seguinte, considerada a relação de 08
(oito) candidatos para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aqueles que ficarem além desse número, respeitando-
se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados.
15.10.2. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira,
conforme quantitativos constantes no Anexo III.
15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos
descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados na mesma área.
15.10.4. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados
para as vagas reservadas a pessoas negras.
15.10.5. Serão respeitados os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados, de modo que todos os candidatos empatados na última colocação nesta fase
serão incluídos na convocação para a próxima etapa.
16. DA PROVA ESCRITA
16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base
no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento dos candidatos através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico
https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional solicitadas pelos candidatos e deferidas na
homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.4. É facultado à Comissão Examinadora determinar que, ao final da prova, os candidatos realizem a leitura de suas provas, sendo facultada a presença dos demais
candidatos.
16.5. A prova escrita, sem identificação do candidato, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas
conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
16.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média
aritmética, inferior a 7,00 (sete).
16.7. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento do candidato em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem
acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.7.1. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento
do candidato.
16.7.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pelo candidato em
sua prova.
16.7.3. O candidato que faltar à prova escrita ou nela obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será eliminado do certame.
17. DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas do candidato quanto
ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído
o ponto sorteado para realização da prova escrita.
17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 04 (quatro) candidatos por turno, sendo as apresentações
realizadas em turnos definidos pela ordem de inscrição dos candidatos.
17.3. Será vedada a participação dos candidatos concorrentes no momento da realização da prova didática de cada candidato.
17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora,
devendo ser aberto aos candidatos que desejarem acompanhar, podendo ocorrer de modo online.
17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso dos candidatos que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota Informativa no
endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo alegação do seu desconhecimento por parte dos candidatos.
17.4.2. A depender da quantidade de candidatos aptos a realizarem a prova didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos sorteados
corresponder a cada grupo do turno.
17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata assinada pelos presentes.
17.5. A ordem de apresentação dos candidatos de cada turno será sorteada imediatamente antes do início da realização da prova didática, devendo todos os candidatos
de cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designado, e permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação.
17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo
de avaliação com 02 (duas) casas decimais.
17.6.1. A nota final será a média aritmética das notas individualmente conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas decimais,
arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada
examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.
17.8.A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação.
17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pelo
candidato, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta) minutos, independentemente de sua conclusão.
17.8.2. O candidato que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos em sua prova didática será penalizado em sua nota final nessa etapa, conforme disposto
em edital complementar.
17.8.3. O candidato que faltar à prova didática ou nela obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será eliminado do certame.
18. DA DEFESA DE MEMORIAL
18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área
de conhecimento em exame.
18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte do candidato.
18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da Defesa de Memorial.
18.1.4. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.
18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos
examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual.
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pelo candidato na forma do item 7.6, alínea
"c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área,
em seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31 e 32 da Resolução Nº 15/2022
- CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão, será definida em edital complementar, de modo a não ultrapassar a produção
do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital.
19.2.1. À candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é referente
à nota da prova de títulos.
19.2.1.1. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar,
nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
19.3. A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pelo candidato, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais,
arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada candidato por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou
unidade acadêmica.
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte do candidato, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na atribuição
da nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através
de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de
apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares
ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes
da UFPE que serão desenvolvidas pelo candidato ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em
exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
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