DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos:
I - será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova
didático-prática;
II - a classificação dos candidatos deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova
Didático-Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5
(cinco);
III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
a) Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
b) Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
22.3. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - o de maior nota na prova didática;
II - o de maior nota na prova escrita;
III - o de maior nota na prova de títulos.
22.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e,
posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao
qual se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao 11.2 deste Edital, o candidato cuja inscrição tenha
sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após decorrido o prazo recursal.
23.2. Do resultado da prova escrita, primeira etapa a ser realizada no concurso, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado,
devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora.
23.2.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.2 deverá ser apresentada ao candidato em até um dia útil após o prazo recursal.
23.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no parágrafo anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo ao candidato a
continuidade na participação no concurso até o julgamento do recurso.
23.3. As demais etapas, após a prova escrita, serão realizadas sequencialmente sendo garantida a interposição de recurso à Comissão Examinadora no prazo de 01 (um) dia
corrido contado da divulgação do resultado preliminar do concurso no SIGRH.
23.3.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.3 deverá ser apresentada ao candidato no prazo de dois dias úteis após o prazo recursal.
23.4. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.4.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
23.4.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.4 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas,
mediante autorização do Reitor.
23.4.3. O recurso de que trata o item 23.4 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando
como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 04/2025", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
23.4.4. Os recursos ao CEPE interpostos antes da publicação do resultado Diário Oficial da União, assim como os interpostos após o prazo previsto no item 23.4 não serão
apreciados.
23.5. O candidato poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de requerimento assinado
pelo candidato e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado através de endereço de e-mail a ser definido para esse fim por cada unidade demandante, através das
Informações Complementares ao Edital, sendo a documentação disponibilizada ao candidato pela unidade demandante.
23.6. Os recursos recebidos fora dos prazos estabelecidos neste Edital não serão apreciados.
23.7. Com exceção do recurso previsto no item 23.4, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato
(https://sigrh.ufpe.br/ ·Menu Concursos ·Área do Candidato).
23.7.1. Excepcionalmente em caso de problemas técnicos, a unidade poderá definir meio distinto para interposição de recursos, desde que comunicado aos candidatos.
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão
Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
VI. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios
eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VII. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo
pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar
aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e
assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.
26.3. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os
critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item
6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo IV.
26.3.1. Os candidatos nomeados serão comunicados através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas
informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b)Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados
quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei
nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou
reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema
federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos
requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. O candidato aprovado em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado em departamento, núcleo ou curso diverso
daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos aprovados na mesma
área de conhecimento, no Departamento, Núcleo, Centro Acadêmico ou Curso demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade do candidato manter
atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade
nas provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração
deste Edital.
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares
ao Edital.
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser
encaminhados como anexo para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados em até 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período.
ALFREDO MACEDO GOMES
Reitor

                            

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