DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 42-PROGESP, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Decreto nº
7.485/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de Professor- Equivalente das
Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão
de Professor Substituto de que trata o inciso IV do artigo 2º da Lei de n.º 8.745, de 09
de dezembro 1993; Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999; Decreto nº 4.748 de 16
de junho de 2003; Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011; Decreto n. 9.739/19;
Portaria - MEC nº 243 de 03 de março de 2011, no que couber, torna público a
realização do processo seletivo simplificado para a contratação de Professor Substituto,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e seus
anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da
comissão organizadora do processo seletivo, podendo para o fim publicar atos, avisos,
convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na
Internet é https://concursos.ufrr.br/, opção Edital 42/2025- processo seletivo simplificado
- Professor Substituto Para Letras-Libras que, doravante, neste Edital, será referenciado
como "sítio eletrônico do concurso".
1.3. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção de
informações referentes ao presente processo seletivo simplificado, no sítio eletrônico
indicado no subitem
1.2, e no Diário
Oficial da União, em
particular, ao
acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do
concurso, da realização das provas e da divulgação dos seus resultados.
1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o
horário oficial de Boa Vista-Roraima.
1.5 As provas serão realizadas em Boa Vista - Roraima.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma do Edital;
Anexo II - Pontos para Prova Didática; e
Anexo III - Critérios de avaliação da Prova Didática e Análise Curricular;
Anexo IV - Ordem de classificação
1.7.
O atendimento
aos interessados
no
presente processo
seletivo
simplificado será feito pelos seguintes canais:
i. E-mail: progespufrr2020@gmail.com - indicando o nº do Edital no assunto;
e
ii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do
Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio da
REITORIA, na Pró reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, com funcionamento de
segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados
pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas.
2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE,
REGIME DE TRABALHO E VAGAS.
Quadro 1
. .Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes -
CCLA .
.SETOR: Coordenação do curso
de Letras-Libras -
CCLB
. .Área de At u a ç ã o : Estudos da Tradução e Interpretação em Língua de Sinais.
. .Pré-Requisitos: Graduação em Letras-Libras, Letras, Estudos da Tradução ou Áreas afins.
. .Remuneração: R$ 3.412,63
. .Classe:
Professor substituto
.Regime 
de
Trabalho: 
40
horas
.Lotação:
CCLB/CCLA
.Vagas:
02
.Limite aprovados
11
2.1.As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas
dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-
Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
2.2.Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da
chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas
correlatas desde que possua qualificação para tal.
2.3.As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior,
dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da
Educação - MEC.
2.4.As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado
conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por
titulação, por falta de amparo legal.
2.5.Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO,
incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de
Trabalho.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1.O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos
seguintes requisitos gerais:
a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b)Possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e
reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada
área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já
revalidado;
c)Não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante -
nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro
meses;
d)Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata
a Lei nº 7.596/87;
e)Se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta
ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas
subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f)Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
g)Estar no gozo de seus direitos políticos;
h)Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
i)Estar quite com as obrigações eleitorais;
j)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
l)Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da
contratação;
m)Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o
setor do processo seletivo simplificado exigir;
n)Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com
base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
o)Não responder por função de confiança ou comissionada na administração
direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2.Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no
subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados
para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão
aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem
3.1.
3.3.O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
II- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III- ser novamente contratado, com
fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1.A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do
contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do
inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1.A inscrição
no presente
processo seletivo
simplificado implica
o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de
responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas
e
procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2.As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de
inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia 31 de
março de 2025 até às 17 horas do dia 14 de abril de 2024.
4.3.Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de
inscrição e efetuar login.
4.4.No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do
processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se
necessita de algum tipo de atendimento especial para prova didática, se possui algum
tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
4.5.Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração
da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6.Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo
seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá
devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do processo seletivo por
conveniência da Administração.
4.7.Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou
qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8.O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser paga até o
vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição.
4.8.1.O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
exceto no caso previsto no item 4.6.
4.8.2.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente
por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas, após o
preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet, devendo ser pago até a data
do vencimento.
4.8.2.1.O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições,
de forma que não serão enviados boletos por e-mail.
4.8.2.2.Não será aceita a inscrição
cujo pagamento não tenha sido
confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo.
4.8.2.3.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de
inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
4.9.A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.10.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a)
neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as
instruções descritas neste item.
4.11.O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo
Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela
rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção
deferida.
4.12.Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser
reaberto por igual período, a critério da PROGESP.
4.13.Após a confirmação
do pagamento da taxa de
inscrição ou do
deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação
nominal com as inscrições homologadas.
4.14.A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de
não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do processo
seletivo.
4.15.Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão
divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao
local de realização da prova didática (nome do estabelecimento, endereço e sala).
4.16.Caso o candidato constate que há divergências entre as informações
obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto à
setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com
recurso.
4.16.1.Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o
constante no requerimento de inscrição.
4.17.Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que
prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.18.Caso seja detectada comprovadamente
alguma irregularidade na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, ou não haja manifestação do
candidato no momento da convocação, dentro do prazo estipulado para tal, a PR O G ES P
reserva-se 
ao 
direito 
de 
desclassificá-lo 
do 
processo 
seletivo 
e 
contratar
automaticamente 
o 
candidato 
posteriormente 
aprovado, 
conforme 
classificação
publicada no Edital de Homologação.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.19.Às pessoas com deficiência (PcD)
que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal,
pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever
neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido
sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.20.Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento)
do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse
percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o
Decreto Federal nº 9.508/18.
4.21.No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a
vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista
de ampla concorrência.
4.22.Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.23.O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do
Decreto nº 3.298/99.
4.24.Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no
momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a)Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas
PcD; e
b)Enviar para o sistema - https://concursos.ufrr.br/ - o laudo médico PcD em
um 
único 
arquivo 
digitalizado, 
em
formato 
PDF, 
pelo 
link
https://concursos.ufrr.br/candidato/pareceres
4.25.Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização
do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.26.O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta)
dias.
4.27.Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação
do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.

                            

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