DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800087
87
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.44Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário
estabelecido para o fechamento dos portões.
7.44.1 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá
ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a
publicação do edital, que trone obrigatório o uso.
7.44.2 Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratóriano dia
da prova didática, para a identificação do candidato, poderá ser solicitada a retirada da
máscara de proteção respiratória.
7.44.3 No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova,
deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
7.44.4Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool
em gel.
7.44.5 A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
7.44Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo,
para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo
de água para beber.
7.45Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que:
a)Não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b)Comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso
disposto no item 7.6.2;
c)Ausentar-se do local de provas sem justificativa ou autorização, e não estar
presente no momento de apresentação;
d)Identificar-se durante a prova didática,
e)Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
f)Apresentar-se por menos de 40 minutos,
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
g)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
h)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
i)não assinar a frequência;
j)for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das
provas;
k)descumprir qualquer determinação contida neste edital.
7.46Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das
cominações legais cabíveis.
8.1.DA NOTA FINAL
8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS
R ES U LT A D O S
8.1.1.A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida
pela fórmula:
. .NF = (Nota da Prova Didática) + (Nota da Prova de Títulos)
8.1.2.A banca examinadora encaminhará à PROGESP o resultado do processo
seletivo, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas,
provas, produzidos no processo.
8.2.DA CLASSIFICAÇÃO
8.2.1.Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para
desempate, sucessivamente, o candidato que:
a)Obtiver maior pontuação na prova didática;
b)Obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c)Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d)Tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de
Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e)persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais
idade.
8.3.DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite
estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º 11.211 de
26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2 deste Ed i t a l .
8.3.2.Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos
homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados.
8.3.3.Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão
seus nomes homologados também nas listas específicas.
9. DOS RECURSOS
9.1 O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no
cronograma.
9.2 Caberá recurso em face:
a)do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b)da homologação preliminar das inscrições;
c)do resultado da prova resultado da prova didática
d)do resultado da prova de títulos; e
e)do resultado preliminar do processo seletivo.
9.3.Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos
estabelecidos,
deverão
ser
encaminhados
(assinados
e
digitalizados)
para
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
9.4.Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à
P R O G ES P .
9.5.Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos
novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os
documentos entregues dentro do prazo estipulado.
9.6.Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando
solicitado, a:
a)Ata individual com detalhamento da nota atribuida na prova didática;
b)Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
9.7.Os itens constantes nas alíneas do item 9.5 dizem respeito somente ao próprio
candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
9.8.Toda solicitação referente ao item 9.5 deverá ser realizada via e-mail, este que
deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento oficial e
com foto, digitalizado.
9.9.Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada
etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas
neste edital.
9.10.Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem
identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não
guardem relação com o objeto deste Concurso.
9.11.O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as páginas
rubricadas.
9.12.O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso
por ele impetrado.
9.13.Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou recurso do resultado final.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da
Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo
de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem
como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
10.2.O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
10.2.1.Por término do prazo contratual; ou
10.2.2.Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência
mínima de trinta dias.
10.3.A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de
conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará
jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de
indenização.
10.4.O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou
coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30 dias e em
caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
por conveniência dos Departamentos Didáticos.
10.5.Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº
8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1.A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será
publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico, por ordem
decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos
exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes
neste Edital.
11.2.As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de
Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado será
comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços
de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
11.3.Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do
contrato.
11.4.É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu cadastro
junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do
candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do
processo seletivo simplificado.
11.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas ofertadas
deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos informados na inscrição,
e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de Administração de Recursos Humanos,
em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, munidos de originais
e suas respectivas cópias legíveis da documentação a seguir:
a)Cédula de identidade oficial;
b)CPF;
c)Diploma da graduação;
d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;
e) Conta salário;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo
masculino;
h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;
j) PIS/Pasep;
k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
l) Certidão de Quitação Eleitoral.
11.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído pelo candidato
subsequente classificado, quando houver.
11.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à
Coordenação do Curso indicada pela DARH.
11.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do curso
será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente classificado,
quando houver.
11.9
Caso seja
detectada,
comprovadamente,
alguma irregularidade
na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma restrição
cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do
mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente classificado, conforme a
ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1.É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente
Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados conforme
cronograma (Anexo I).
12.2.O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas -
PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
12.3.O
pedido
de
impugnação
indicará,
objetivamente,
a
ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
12.4.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o
fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 12.1, 12.2 e 12.3.
12.5.O pedido
de impugnação
será enviado
via sistema
de inscrições:
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
13 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
13.1.O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova
deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas
alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
13.2.O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá
indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o
candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado
para a realização da prova.
13.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 13.5 ser atendida, o candidato
será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo
inicialmente divulgado para a sua duração.
13.3.Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de
amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que
ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata.
13.3.1.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.3.2.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.3.3.A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de
realizar a prova.
13.3.4.Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será
acompanhada somente pelo fiscal.
13.3.5.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
13.3.6.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
13.4.As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão
analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o
seu atendimento ou não.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário
Oficial da União.
14.2.Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros candidatos.
14.3.Todas as informações relativas ao presente processo seletivo simplificado, após
a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Fechar